Tenho direito?
Comprei no início desse mês um Notebook da Positivo, na Ponto Frio. No momento da venda perguntei ao vendedor oque vinha no computador.Fui informada que teria 1ano de antivirus grátis, windows 7, e o Oficce (word,excel,power pointer...,o pacote). Fui informada também de que quando ligasse a primeira vez o pc era só seguir os procedimentos que os programas seriam instalados a medida que fosse utilizando-os. E para tanto teria que informar um numero que seria a chave do produto,para ir ativando os programas. Até ai tudo OK. A minha surpresa foi que ao fazer isso com os programas do Office: word, excel, power pointer, esses continuaram com a mesma mensagem de que é apenas para "avaliação". Em contato telefônico com a Positivo, fui informada que trata-se apenas de um programa teste e que ao final de 60 dias ou 25 acessos a esses programas, terei que comprar o Office porque ele não funcionará mais, ou seja, trata-se de um demo, do qual tenho direito de uso ao ativar com a chave do produto, por 60 dias ou até 25 acessos. Me sinto enganada e considero isso uma propaganda enganosa. Teria algum direito de entrar no Juizado acionando a Postivo e a Ponto Frio, solicitando a instalação do Office? Não estaria essa situação caracteriza como um vicio oculto? Agradeço a ajuda.
Prezada Fafa, boa noite.
Trata-se de propaganda enganosa art. 37§ 1 do CDC, o vício é defeito no produto, o que não é o seu caso.
Vc terá que provar que a propaganda veiculada informa que o programa não era demonstração (provas: folder da loja com indicação do produto, testemunha e etc).
Vc poderá deverá acionar a loja e a fabricante, na forma do art. 12 do CDC.
Att.
Fafa, boa noite.
Acho então que vc não vai conseguir ganhar a ação, pois na sistematica processual cabe as partes comprovarem suas alegações. Vc não possui nenhuma testemunha, ninguem foi a loja te acompanhar e que presenciou a negociação, pois a prova testemunhal poderia ratificar o sucesso de sua ação. Caso vc não tenha nenhuma testemunha, vc pode tentar argumentar a inversão do onus probandi, onde a empresa que deverá fazer provar que o vendedor não disse que o computador estava com o programa. De qualquer forma, esta argumantação é mt difícil de ser aceita pela Justiça, pois vc terá de preencher vários requisitos, infelizmente não vislumbro possibilidade de processar. Entenda, seu direito foi lesado, cabe um processo, mais se vc não tem condições de comprovar a lesão ao seu direito, vc perderá a ação.
Espero que ajudei, boa sorte.
RWSJr, boa noite. Concordo com seu posicionamento, entretanto estamos falando de prova negativa, ou seja, as Empresas que venderam o computador, irão afirmar que o vendedor informou corretamente a consumidora, fato que, pelo menos em tese, forçará o Juiz a julgar pela improcedência do pedido pela falta de provas na forma do art. 333, I do C.P.C, vc não concorda?
Bota pra quebrar Fafá, entre na justiça sim, faça valer seus direitos com certeza vc ganha a causa, temos que tomar providências, as vezes agem de má fé pois sabem que as pessoas pensam muito e desistem dos seus direitos. Boa sorte, procure um juizado especial de pq causas e conte o ocorrido, eles mandarão vc preencher uma folha contando o acontecido e após isso é só esperar as audiências. Boa sorte e não desista nunca dos seus direitos. Abç
Fafa:
Entre com a ação no juizado, quem deverá provar ao contrário das suas alegações é a firma vendedora do produto;
Selecione dois ou tres amigos seus, combine para que na mesma loja e mesmo vendedor tenham interesse na compra do mesmo aparelho e todos os argumentos do vendedor provavelmente serão os mesmos a voce dirigido, esta feita a prova testemunhal; ( contumaz procedimento do vendedor em enganar os consumidores).