PENSÃO POR MORTE - NESTE CASO TENHO DIREITO?
Em setembro de 2001 o meu marido completou 65 anos com 16 anos e 03 meses de contribuição no total de 195 meses de contribuição, o mesmo foi no INSS disseram que não tinha direito de aposentar, eles disseram que deveria contribuir por mais um tempo, só que no dia 24/01/2002 ele faleceu, mas olhando a tabela do INSS existe uma tabela progressiva no qual diz que em 2001 a quantidade de contribuições para aposentadoria com 65 anos de idade (Idade Mínima para Homens) era de 120 meses. OBS: ele não contribuía desde do ano de 1992, mas pesquisando na internet a pessoa que completou a idade mínima e que fez as contribuições mínimas, tem direito de aposentar independentemente se parou de contribuir há muito tempo, hoje sou viúva, será que tenho direito de receber esta pensão? Espero que tenham entendido a questão.
Ele já era inscrito no INSS antes do dia 24 de julho de 1991 Este é o período que trabalhou em cada empresa:
01/09/1969 a 25/11/1971 01/10/1974 a 31/12/1978 01/06/1980 a 30/06/1983 01/02/1984 a 01/05/1984 10/06/1984 a 30/10/1984 01/01/1986 a 30/11/1987 01/12/1987 a 12/01/1992
Um Bom Dia!