Prazo máximo para homologação de atestado médico.
Na semana anterior, eu não estava em boas condições de saúde, procurei um médico, fui medicado e ele constatou que eu realmente nao estava bem, sendo assim, ele deu um atestado médico de 6 dias. Na empresa que eu trabalho, existe um prazo para homologação de atestados médicos, (dois dias úteis) como eu não me sentia bem nesses dias, e também não tinha ninguém para homologar por mim, fiquei de repouso em casa como o médico recomendou e não homologuei os atestados no prazo exigido pela empresa. Estou com problemas, pois meu supervisor me informou por telefone que me punirá com uma suspensão, pelas faltas injustificadas, mas estou com os atestados em mãos e ele não quer nem saber, ou seja, descontará os 6 dias como faltas injustificadas no meu pagamento e levarei uma suspensão por isso descontando outros dias. O que devo fazer?
Olá Jordane, olá Denis, tudo bem?
A legislação não prevê prazo para apresentação de atestado médico ao empregador. Assim, deve-se verificar se há acordo ou convenção coletiva que regule essa questão e, não havendo, verificar se há regulamento interno da empresa.
É importante que o empregado tenha tido ciência inequívoca (mediante assinatura) de tal regulamento.
O ideal é que o empregador esteja ciente (por telefone, e-mail) do afastamento, e o atestado seja apresentado no dia da volta ao trabalho. Com isso não será possível recusar. Caso isso ocorra, procure seu sindicato ou um advogado.