SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR
Bom dia! Preciso de ajuda! Meu irmao foi pego embriagado fez o exame do bafômetro e pagou uma multa de valor significativo. Entretanto, agora chegou uma notificação de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Como devemos fazer para argumentar. Ele é motorista e caso seja suspensa sua CNH com certeza ficará desempregado. Se alguém puder informar alguma coisa, agradeço.
Obrigada!
Olá Maria!
Pergunta: fez algum dos recursos administrativos da autuação?
Vc deve procurar por erros ou falhas de preenchimento do auto de infração e do processo de suspensão da CNH.
Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem" e que são vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Lembre-se que a suspensão da CNH será por um ano.
A Legislação é complexa. Se não tem prática nesse tipo de assunto, procure por ajuda especializada. Caso opte por advogados, dê preferência a um que seja especializado em Direito de Trânsito.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Bom dia! Obrigada pelo retorno. Mais poderia esclarecer algo mais.. Temos uma notificação com prazo para 03/04, que menciona que foi lavrado um auto de infração com base no art 261 e a tipificação é o art 165 CTB, mais naõ temos cópia de auto de infração, temos que pegá-lo é isso mesmo o procedimento?!
Fico grata pela ajuda!!
Bom dia! Obrigada pelo retorno. Mais poderia esclarecer algo mais.. Temos uma notificação com prazo para 03/04, que menciona que foi lavrado um auto de infração com base no art 261 e a tipificação é o art 165 CTB, mais naõ temos cópia de auto de infração, temos que pegá-lo é isso mesmo o procedimento?!
Fico grata pela ajuda!!
Olá Maria!
Veja minha pergunta no post anterior: Pergunta: fez algum dos recursos administrativos da autuação?
Sim, vc deve entrar em contato com o ente autuador e solicitar uma cópia do Auto de Infração, item imprescindível para análise e escolha da tese recursal.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Maria!
Solicite a cópia do Auto de Infração. Analise esse documento e a notificação recebida sobre o processo de suspensão.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem" e que são vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração e sobre o processo. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Procure basear sua defesa em erros ou falhas de preenchimento do Auto e do Processo. Se vc não basear sua defesa nisso, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando.
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Bom dia! Obrigada pelos esclarecimentos! Ele foi pegar o auto de infração agora pela manha. Bom, dei uma lida na legislação do CTB e gostaria que se possível, esclarecesse se o art 282 quando menciona que caso a notificação não seja entregue em 30 dias poderá ser arquivado o processo administrativo. No caso, o fato ocorreu em março/2009, e a notificação do processo de suspensao administrativo somente chegou agora dia 18/03/2010 pelo correio e com prazo de defesa até 03/04/2010. Este prazos estão corretos, posso questioná-los?! Ou não tem nada a ver. Obrigada !
Olá Maria!
Essa Notificação descrita no Artigo 281 do CTB é a Notificação de Autuação do Auto de Infração.
A Notificação do Processo de Suspensão da CNH deve ser emitida em até cinco anos, a contar da data da infração.
Assim, os prazos que vc declina estão corretos.
Atenciosamente,
Fernando.
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