Maior de 18 anos e ainda estudando no ensino medio tem direito a alimentos?
Tenho um filho no ensino medio 2º ano, fez 18 anos em março agora. Desde bebe que paguei pensão alimenticia verbal para minha ex-esposa, agora tenho nova familia e uma bebe de 1 ano, fiz um acordo com meu filho pra pagar somente a metade do que pagava a titulo de mesada, mas a mãe dele não aceitou e disse que vai a justiça para que eu continue a pagar a pensão. Sempre foi verbal e sempre paguei mensalmente sem atraso. Minha duvida é:´como ele completou 18 e não esta na faculdade, e sim no ensino medio, sou obrigado por lei caso ela entre na justiça pedindo alimentos? Tinha esperanças agora de poder fazer uma faculdade pra mim com a sobra deste dinheiro, mas pelo visto vou ter que adiar mais uma vez meu sonho......
Brasiliense
Se o menino, ou melhor, moço, aceitar o proposto pór vc, a genitora NADA poderá fazer, pois pelo fato da maioridade, ela não responde mais por ele, nem o representa, nem o auxilia em ação de alimentos. Ou seja, ela está de mãos atadas. Faça acordo com seu filho e deixe que ela se roa de raiva.
Abraços e boa sorte.**
É por isso que eu sempre digo para as mães acordarem, não se recebe pensão de filhos com acordo verbal, ai acontece isso mesmo, pela justiça não é bem assim não, mas em acordo verbal.......... por isso que mesmo o filho ganhando pouco é mais seguro e enqto estiver estudando e necessitando vai receber sim. BOa noite.
Respondi questão identica no Yahoo respostas... rsrs
Não é necessário que o filho esteja na Faculdade para continuar a receber os alimentos. Mesmo estando no ensino médio, recebe. Antes de ir cuidar da própria vida e fazer a faculdade dos sonhos, deve, primeiro, formar o filho.
Wagner (pai de 2 filhos menores, dependentes que sugam meu dinheiro, tempo e eu os amo)
Mesmo que os filhos se tornem de maiores, os pais que têm sensibilidade e compreensão jamais deixarão de ajudar naquilo que for preciso. O Código Civil em seus artigos 1696 diz: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes..." . Logo vai depender da situação de cada pai e da necessidade do filho que precisa, pois quem ama os filhos não faz objeção alguma em ajudar. No meu caso tenho 4 filhos, mas nunca deixo de ajudá-los na medida do possível, inclusive tenho uma filha de 32 anos que ainda dou assistência e tem faculdade. No caso acima citado, mesmo que o rapaz tenha 18 anos não significa que ele não precise de ajuda, de alimentos. É melhor ajudar do que ver o filho em situação constrangedora e no mundo do crime.
Não houve uma resposta definitiva. As pessoas misturaram obrigação moral com legal. Gostaría de um esclarecimento com relação à obrigação legal.
Desculpem, mas, primeiro, fazer faculdade não é obrigação para todo mundo, há profissões mais rentáveis que muitas de nível superior ; segundo, se o adulto foi educado pelo pai que tem a guarda a "se aproveitar" do pagador de pensão, aí é que não vai terminar nunca os estudos. E aí, sem trabalhar é que fica mais perto de virar marginal.
Gostar de um filho é prepará-lo para a vida, inclusive profissional. Se o filho fracassa como adulto, a vida é dele e os pais não podem ser responsáveis eternamente.
Àqueles que, tendo consciência de ter feito todo o esforço e tendo estado presentes na educação dos filhos, ainda se sintam obrigados a financiar a vida de filhos adultos despreparados ou imaturos, recomendo acompanhamento profissional de psicólogos antes de impor obrigações irrazoáveis aos demais pais.
Até os 18 anos há o dever de prestar alimentos que se estende caso o alimentando esteja estudando. Após a maioridade há a obrigação alimentar.
De acordo com o jurista Marco Aurélio S. Viana, baseado no Código Civil:
"A solidariedade deveria nortear a vida dos seres humanos. Incompletos por natureza, somente quando agrupados podem alcançar objetivos maiores. A vida em regime de interdependência é um fato. É por isso que se localiza no núcleo familiar os alimentos, sob a forma de obrigação ou dever, onde o vínculo de solidariedade é mais intenso e a comunidade de interesse mais significativa, o que leva os que pertencem ao mesmo grupo ao dever de recíproca assistência".
Os pressupostos da obrigação alimentar, são as disposições dos arts. 399 e 400, ambos do CCB:
1. existência de um vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante;
2. necessidade do alimentando;
3. possibilidade econômico-financeira do alimentante.
Wagner
Código Civil de 1916. revogado .
Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida.
Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família.
Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito.
Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família.
Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos.
Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.
No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros. Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)
Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau.
Ai nasce o fundamento do pedido DO CONSULENTE , digo, ainda que estudando o fundamental e maior de 18 anos.
O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.
Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2
Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar. Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.
A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.
Pressupostos da obrigação alimentar:
a- a existência de um vínculo de parentesco b- b-necessidade do reclamante c- possibilidade da pessoa obrigada d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,
Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.
O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.
Wagner Walter 02/04/2010 07:57 Respondi questão identica no Yahoo respostas... rsrs
Não é necessário que o filho esteja na Faculdade para continuar a receber os alimentos. Mesmo estando no ensino médio, recebe. Antes de ir cuidar da própria vida e fazer a faculdade dos sonhos, deve, primeiro, formar o filho.
Wagner (pai de 2 filhos menores, dependentes que sugam meu dinheiro, tempo e eu os amo)
Parabéns Wagner, mostra o homem de caráter que o senhor é. Poucos agem dessa forma. Que Deus o abençõe sempre e lhe dê saúde para ver seus filhos crescerem e lhe darem grandes alegrias. Boa noite e tenham um ótimo fds e feliz páscoa tb. abç
GLC 02/04/2010 10:22 Mesmo que os filhos se tornem de maiores, os pais que têm sensibilidade e compreensão jamais deixarão de ajudar naquilo que for preciso. O Código Civil em seus artigos 1696 diz: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes..." . Logo vai depender da situação de cada pai e da necessidade do filho que precisa, pois quem ama os filhos não faz objeção alguma em ajudar. No meu caso tenho 4 filhos, mas nunca deixo de ajudá-los na medida do possível, inclusive tenho uma filha de 32 anos que ainda dou assistência e tem faculdade. No caso acima citado, mesmo que o rapaz tenha 18 anos não significa que ele não precise de ajuda, de alimentos. É melhor ajudar do que ver o filho em situação constrangedora e no mundo do crime.
Que exemplo de pai o senhor é hein!!! Parabéns, quando colocamos um filho no mundo primeiro temos que pensar no bem estar dele, e depois no nosso, afinal são nosso maior tesouro, pelo menos eu penso dessa forma, e não que eu seja mãe, se fosse pai eu iria fazer o possível e o impossível pelo meu filho, um pedaço de mim sempre, independente da idade que tiver. Pai é Deus sim e os anjos em forma de pai que ele coloca no mundo. Boa páscoa e felicidades ao sr. e a sua família, Deus o recompensará pelo amor aos seus filhos.
Dr. Antonio Gomes, sobre o que o senhor escreveu.
Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2
Pois bem e se por acaso for feito um pedido de execução de uma valor que não foi fixado em pensão, mas no caso esse ganho existe e no caso na época da sentença esse valor passou despercebido não sendo a sentença baseada nele e após alguns anos se descobre que na época de sentença além de existir esse valor a pessoa tinha um outro rendimento, esses valores podem ser executados agora? Tenha uma linda noite e um abençoado final de semana. Abç
Marylin, aquela resposta foi para mim? se for não entendi onde fui grosseira.
Respondendo sobre a questão do tópico, só reforçando o que ja foi dito. Se o alimentando estiver cursando Ensino Superior, mesmo que só consiga entrar na faculdade com 20 anos e provar que não tem condições de se manter sozinho, poderá se estender a pensão alimentícia.
Sobre a questão de ser Ensino Superior ou médio. Vale ressaltar que essa extensão da pensão não está prevista em lei, mas é um entendimento do Tribunal e até agora (que eu tenha visto) não existe nenhum entendimento a respeito de ensino médio.