Maior de 18 anos e ainda estudando no ensino medio tem direito a alimentos?

Há 15 anos ·
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Tenho um filho no ensino medio 2º ano, fez 18 anos em março agora. Desde bebe que paguei pensão alimenticia verbal para minha ex-esposa, agora tenho nova familia e uma bebe de 1 ano, fiz um acordo com meu filho pra pagar somente a metade do que pagava a titulo de mesada, mas a mãe dele não aceitou e disse que vai a justiça para que eu continue a pagar a pensão. Sempre foi verbal e sempre paguei mensalmente sem atraso. Minha duvida é:´como ele completou 18 e não esta na faculdade, e sim no ensino medio, sou obrigado por lei caso ela entre na justiça pedindo alimentos? Tinha esperanças agora de poder fazer uma faculdade pra mim com a sobra deste dinheiro, mas pelo visto vou ter que adiar mais uma vez meu sonho......

55 Respostas
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Julianna
Há 15 anos ·
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Brasiliense

Se o menino, ou melhor, moço, aceitar o proposto pór vc, a genitora NADA poderá fazer, pois pelo fato da maioridade, ela não responde mais por ele, nem o representa, nem o auxilia em ação de alimentos. Ou seja, ela está de mãos atadas. Faça acordo com seu filho e deixe que ela se roa de raiva.

Abraços e boa sorte.**

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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É por isso que eu sempre digo para as mães acordarem, não se recebe pensão de filhos com acordo verbal, ai acontece isso mesmo, pela justiça não é bem assim não, mas em acordo verbal.......... por isso que mesmo o filho ganhando pouco é mais seguro e enqto estiver estudando e necessitando vai receber sim. BOa noite.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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Pelo pouco que eu sei Drª me corrija se estiver errada, se o filho não aceitar, procurar uma defensoria, provar que esta precisando e que esta estudando acho que esse pai terá que pagar até a conclusão da faculdade sim. Boa noite e um abç

Samara26
Há 15 anos ·
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Depois de 18 anos só vale se o filho estiver em curso superior. Problema do seu filho se ficou brincando e não estudou a ponto de entrar numa faculdade antes dos 18 anos. Vai cuidar da sua vida e fazer a sua faculdade.

Drª Suzan Silva
Há 15 anos ·
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A Drª Ana Clara está correta.

Depois dos 18 a genitora não mais responde pelo filho.

Mas, pelo bem do rapaz, continue ajudando-o como combinado, se ela (a mãe dele)xiar, mande que entre na justiça, pois não vai dar em nada mesmo.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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,,

Wagner Walter
Há 15 anos ·
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Respondi questão identica no Yahoo respostas... rsrs

Não é necessário que o filho esteja na Faculdade para continuar a receber os alimentos. Mesmo estando no ensino médio, recebe. Antes de ir cuidar da própria vida e fazer a faculdade dos sonhos, deve, primeiro, formar o filho.

Wagner (pai de 2 filhos menores, dependentes que sugam meu dinheiro, tempo e eu os amo)

GLC
Há 15 anos ·
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Mesmo que os filhos se tornem de maiores, os pais que têm sensibilidade e compreensão jamais deixarão de ajudar naquilo que for preciso. O Código Civil em seus artigos 1696 diz: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes..." . Logo vai depender da situação de cada pai e da necessidade do filho que precisa, pois quem ama os filhos não faz objeção alguma em ajudar. No meu caso tenho 4 filhos, mas nunca deixo de ajudá-los na medida do possível, inclusive tenho uma filha de 32 anos que ainda dou assistência e tem faculdade. No caso acima citado, mesmo que o rapaz tenha 18 anos não significa que ele não precise de ajuda, de alimentos. É melhor ajudar do que ver o filho em situação constrangedora e no mundo do crime.

Rio de Janeiro
Há 15 anos ·
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Não houve uma resposta definitiva. As pessoas misturaram obrigação moral com legal. Gostaría de um esclarecimento com relação à obrigação legal.

Desculpem, mas, primeiro, fazer faculdade não é obrigação para todo mundo, há profissões mais rentáveis que muitas de nível superior ; segundo, se o adulto foi educado pelo pai que tem a guarda a "se aproveitar" do pagador de pensão, aí é que não vai terminar nunca os estudos. E aí, sem trabalhar é que fica mais perto de virar marginal.

Gostar de um filho é prepará-lo para a vida, inclusive profissional. Se o filho fracassa como adulto, a vida é dele e os pais não podem ser responsáveis eternamente.

Àqueles que, tendo consciência de ter feito todo o esforço e tendo estado presentes na educação dos filhos, ainda se sintam obrigados a financiar a vida de filhos adultos despreparados ou imaturos, recomendo acompanhamento profissional de psicólogos antes de impor obrigações irrazoáveis aos demais pais.

Wagner Walter
Há 15 anos ·
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Até os 18 anos há o dever de prestar alimentos que se estende caso o alimentando esteja estudando. Após a maioridade há a obrigação alimentar.

De acordo com o jurista Marco Aurélio S. Viana, baseado no Código Civil:

"A solidariedade deveria nortear a vida dos seres humanos. Incompletos por natureza, somente quando agrupados podem alcançar objetivos maiores. A vida em regime de interdependência é um fato. É por isso que se localiza no núcleo familiar os alimentos, sob a forma de obrigação ou dever, onde o vínculo de solidariedade é mais intenso e a comunidade de interesse mais significativa, o que leva os que pertencem ao mesmo grupo ao dever de recíproca assistência".

Os pressupostos da obrigação alimentar, são as disposições dos arts. 399 e 400, ambos do CCB:

     1. existência de um vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante;
     2. necessidade do alimentando;
     3. possibilidade econômico-financeira do alimentante.

Wagner

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Código Civil de 1916. revogado .

Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida.

Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família.

Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito.

Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família.

Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos.

Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.

No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros. Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724)

Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau.

Ai nasce o fundamento do pedido DO CONSULENTE , digo, ainda que estudando o fundamental e maior de 18 anos.

O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.

Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2

Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar. Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.

A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.

Pressupostos da obrigação alimentar:

a- a existência de um vínculo de parentesco b- b-necessidade do reclamante c- possibilidade da pessoa obrigada d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° ,

Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.

O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.

Wagner Walter
Há 15 anos ·
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retificando os arts citados por mim na postagem anterior: 399 e 400 do CC/1916 revogado, correspondem aos arts.: 1694 a 1710 do CC/2002, vigente.

Guma
Há 15 anos ·
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Com 18 anos tá é bom do camaradinha arrumar um emprego....

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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Wagner Walter 02/04/2010 07:57 Respondi questão identica no Yahoo respostas... rsrs

Não é necessário que o filho esteja na Faculdade para continuar a receber os alimentos. Mesmo estando no ensino médio, recebe. Antes de ir cuidar da própria vida e fazer a faculdade dos sonhos, deve, primeiro, formar o filho.

Wagner (pai de 2 filhos menores, dependentes que sugam meu dinheiro, tempo e eu os amo)

Parabéns Wagner, mostra o homem de caráter que o senhor é. Poucos agem dessa forma. Que Deus o abençõe sempre e lhe dê saúde para ver seus filhos crescerem e lhe darem grandes alegrias. Boa noite e tenham um ótimo fds e feliz páscoa tb. abç

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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GLC 02/04/2010 10:22 Mesmo que os filhos se tornem de maiores, os pais que têm sensibilidade e compreensão jamais deixarão de ajudar naquilo que for preciso. O Código Civil em seus artigos 1696 diz: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes..." . Logo vai depender da situação de cada pai e da necessidade do filho que precisa, pois quem ama os filhos não faz objeção alguma em ajudar. No meu caso tenho 4 filhos, mas nunca deixo de ajudá-los na medida do possível, inclusive tenho uma filha de 32 anos que ainda dou assistência e tem faculdade. No caso acima citado, mesmo que o rapaz tenha 18 anos não significa que ele não precise de ajuda, de alimentos. É melhor ajudar do que ver o filho em situação constrangedora e no mundo do crime.

Que exemplo de pai o senhor é hein!!! Parabéns, quando colocamos um filho no mundo primeiro temos que pensar no bem estar dele, e depois no nosso, afinal são nosso maior tesouro, pelo menos eu penso dessa forma, e não que eu seja mãe, se fosse pai eu iria fazer o possível e o impossível pelo meu filho, um pedaço de mim sempre, independente da idade que tiver. Pai é Deus sim e os anjos em forma de pai que ele coloca no mundo. Boa páscoa e felicidades ao sr. e a sua família, Deus o recompensará pelo amor aos seus filhos.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, sobre o que o senhor escreveu.

Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2

Pois bem e se por acaso for feito um pedido de execução de uma valor que não foi fixado em pensão, mas no caso esse ganho existe e no caso na época da sentença esse valor passou despercebido não sendo a sentença baseada nele e após alguns anos se descobre que na época de sentença além de existir esse valor a pessoa tinha um outro rendimento, esses valores podem ser executados agora? Tenha uma linda noite e um abençoado final de semana. Abç

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, então sobre a pergunta acima do consulente e sua resposta abaixo: Ai nasce o fundamento do pedido DO CONSULENTE , digo, ainda que estudando o fundamental e maior de 18 anos. Significa que se estuda pode se estender a pensão? Um abç e grata pelas suas respostas.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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...chega-se à conclusão de que o assunto é moral, social, ético, familiar, humanitário, fiscal e essencialmente jurídico.Para cada linha de raciocínio há uma interpretação plausível ou não, a favor ou não do coitado do carecedor de alimento...smj....

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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..

Drª Suzan Silva
Há 15 anos ·
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Marylin, aquela resposta foi para mim? se for não entendi onde fui grosseira.

Respondendo sobre a questão do tópico, só reforçando o que ja foi dito. Se o alimentando estiver cursando Ensino Superior, mesmo que só consiga entrar na faculdade com 20 anos e provar que não tem condições de se manter sozinho, poderá se estender a pensão alimentícia.

Sobre a questão de ser Ensino Superior ou médio. Vale ressaltar que essa extensão da pensão não está prevista em lei, mas é um entendimento do Tribunal e até agora (que eu tenha visto) não existe nenhum entendimento a respeito de ensino médio.

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Há 8 anos
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