Maior de 18 anos e ainda estudando no ensino medio tem direito a alimentos?
Tenho um filho no ensino medio 2º ano, fez 18 anos em março agora. Desde bebe que paguei pensão alimenticia verbal para minha ex-esposa, agora tenho nova familia e uma bebe de 1 ano, fiz um acordo com meu filho pra pagar somente a metade do que pagava a titulo de mesada, mas a mãe dele não aceitou e disse que vai a justiça para que eu continue a pagar a pensão. Sempre foi verbal e sempre paguei mensalmente sem atraso. Minha duvida é:´como ele completou 18 e não esta na faculdade, e sim no ensino medio, sou obrigado por lei caso ela entre na justiça pedindo alimentos? Tinha esperanças agora de poder fazer uma faculdade pra mim com a sobra deste dinheiro, mas pelo visto vou ter que adiar mais uma vez meu sonho......
Drª Suzan boa noite!! Mesmo que o alimentado consiga entrar na faculdade com 20 anos e provar não ter condições de se manter soziho, poderá se estender a pensão alimentícia. Ora Drª então se ele esta cursando ensino médio com 18 anos ja completos, vai ficar sem a pensão? ué nem teve tempo de fazer o exame pré-vestibular ainda!! Não entendi direito isso não. Um abç e boa noite.
Marylin
Como já falei, isso não esta previsto em lei e sim é entendimento do Tribunal.
O pai pode pedir a exoneração da pensão quando o filho completa 18 anos e o filho pode contestar alegando que pretender cursar o Ensino Superior, mas que não tem como arcar com tudo sozinho. Cabe ao Juiz decidir se o pai continua ou não a pagar.
E sim, dá pra prestar vestibular antes dos 18 anos, eu sou um exemplo, entrei na faculdade antes de completar 18 anos, mas isso não significa que é regra.
Desculpe perguntar, mas a senhora é Advogada ou Acadêmica de Direito? É que se for um dos 2, fica mais fácil de debater o assunto.
Boa noite!
Dra. Suzan, a Marilyn parece ser apenas uma leiga no direito que gosta de se meter nos mais diversos campos do direito, pois tenho visto sua presenca em varios topicos dos foruns e quase sempre com uma postura agressiva e querendo se mostrar que é entendida no assunto. Com relacao a este assunto em particular, concordo que a idade NORMAL (de um estudante que levou os estudos a serio sem reprovar) prestar vestibular é aos 17 anos (saindo do 3o. colegial). Agora se já reprovou um ano que seja, ai sim, vai iniciar o curso superior com 18 anos. Na minha humilde opiniao de leiga, mas de LEIGA HUMILDE, isto já seria motivo sim de cortar pensao, pois cairia naquela categoria que a pensao estimula a ociosidade, estudante repetente costumaz (costumaz SIM, pois teve um ano para correr atrás de nota, se recuperar e nao o fez), enfim... quem é esforçado vai longe e nao fica apoiado em pensao alimenticia por tempo indeterminado. E isto para maes de pensionistas que tambem se aproveitam de tal. Reprovar no ensino fundamental e medio? Lamentavel!
Alexis
Bom, como ja falei anteriormente, pode até ser que algum Juiz tenha decidido em continuar uma pensão com filho maior ainda em Ensino Médio, mas particularmente desconheço. Quando trabalhei com Direito de Família vi poucos casos de filho maior continuar recebendo pensão por motivo de estudos, até pq ele vai querer trabalhar e se trabalhar é prova suficiente para o pai pedir sua exoneração, visto que o filho só continua recebendo SE NÃO TIVER CONDIÇÕES de arcar sozinho com os gastos dos estudos.
Espero ter sanado alguma dúvida!
Alexis | São Paulo/São Paulo 06/04/2010 10:09 | editado Dra. Suzan, a Marilyn parece ser apenas uma leiga no direito que gosta de se meter nos mais diversos campos do direito, pois tenho visto sua presenca em varios topicos dos foruns e quase sempre com uma postura agressiva e querendo se mostrar que é entendida no assunto. Com relacao a este assunto em particular, concordo que a idade NORMAL (de um estudante que levou os estudos a serio sem reprovar) prestar vestibular é aos 17 anos (saindo do 3o. colegial). Agora se já reprovou um ano que seja, ai sim, vai iniciar o curso superior com 18 anos. Na minha humilde opiniao de leiga, mas de LEIGA HUMILDE, isto já seria motivo sim de cortar pensao, pois cairia naquela categoria que a pensao estimula a ociosidade, estudante repetente costumaz (costumaz SIM, pois teve um ano para correr atrás de nota, se recuperar e nao o fez), enfim... quem é esforçado vai longe e nao fica apoiado em pensao alimenticia por tempo indeterminado. E isto para maes de pensionistas que tambem se aproveitam de tal. Reprovar no ensino fundamental e medio? Lamentavel!
Pois bem sr. Alex percebo que a Drª se referiu a mim, mas como nesse site tem sempre alguem querendo se aparecer... esse é o seu caso sr. Não é da sua alçada se sou leiga ou não no assunto, pelo jeito o sr. como menciona ser leigo escreve como se advogado fosse, ainda tem tempo estude e se forme em alguma área de direito. Tb percebo que tem um ressentimento quanto as mães pensionistas, com certeza deve pagar e se sente mal com isso rsrsrs, normal. Outra coisa eu não mudo meu nome, que é e sempre foi o mesmo Marylin, diferente de certas pessoas que vivem mudando, não tenho o que temer. Drª obrigada pelo seu comentário, sr. Alexis ou seja lá que nome for, guarde seu rancor para sua ex ou atual esposa, não descarregue em quem nem ao menos te conheçe e sem pretensão nenhuma para isso. Boa noite e paz a todos.
Inúmeros são os casos de pais e mães que esperam ansiosamente o dia em que o filho para qual presta alimentos (pensão alimentícia) complete 18 anos. É que nessa idade, o jovem passa para sua maioridade civil, ou seja, plenamente apto a assumir todo tipo de direito e dever perante sociedade e perante ele mesmo. Com a maioridade civil também cessa o pátrio poder, o que para alguns, seria a justificativa para eximir-se do pagamento de alimentos ao descendente.
De fato, não havia como escapar. Não há como o Poder Judiciário e a Lei fazer um pai que encara o pagamento de alimentos como punição vir a amar o filho. Entretanto, há base legal para que cumpra com suas responsabilidades, diante do resultado de sua conduta ativa no momento da concepção do feto. Não querer ter o filho é uma coisa. Mas depois de concorrer para sua concepção e nascimento, arque com as conseqüências.
Assim, a maioridade civil é utilizada como desculpa para os progenitores afastarem-se e livrarem-se de sua obrigação em manter o rebento, agora adulto, na forma da lei. Enganam-se. O dever de alimentos não é somente em razão do pátrio poder. O dever de alimentos é em razão do parentesco. Há possibilidade na lei civil de, por exemplo, tios serem supridos por sobrinhos, avós por netos, etc.
Tudo depende do binômio: POSSIBILIDADE x NECESSIDADE. Se há relação de parentesco ou qualquer liame que efetive a conexão entre alimentado e alimentante, se há necessidade plausível do alimentado e possibilidade do alimentante fazê-lo sem prejuízo de sua própria existência, então pode sim, o Poder Judiciário determinar a prestação de alimentos. É o que chama a doutrina e a jurisprudência de DEVER DE ASSITÊNCIA ENTRE PARENTES:
132084159 - DIREITO CIVIL – FAMÍLIA - ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - IRRELEVÂNCIA - ALIMENTANDO PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE - DEVER DE ASSISTÊNCIA ENTRE PARENTES - PERCENTUAL EXCESSIVO - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA PERECENTUAL MAIS RAZOÁVEL - 1. A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa com a maioridade civil, entretanto, com base no dever de assistência mútua entre parentes, torna-se possível a homologação de alimentos em favor de filho maior de 18 anos que adquiriu doença incapacitante. 2. A verba alimentar, contudo, ainda que com a expressa anuência do alimentante, não pode ser fixada em valor excessivo, sob pena de comprometer a subsistência deste. 3. Deu-se parcial provimento ao recurso. (TJDF - APC 20040110923629 - 2ª T.Cív. - Rel. Des. J.j. Costa Carvalho - DJU 27.09.2005 - p. 190)
A saída para “quem quer se livrar” do dever de alimentar os filhos maiores e capazes é o pedido de exoneração da obrigação formulado dentro dos autos da ação de alimentos, ou uma nova ação, Ação Revisional de Alimentos. Era muito comum acontecer de o alimentante entrar com um dos dois e de imediato o juiz sustar a prestação alimentícia, somente depois intimando o alimentando para demonstrar sua necessidade de manutenção dos alimentos. Até sair uma decisão, o jovem ficava em situação severa. Ocorre que nessa semana, o site do Superior Tribunal de Justiça anunciou a aprovação da Súmula 358, garantindo o contraditório antes de determinada a sustação dos alimentos.
Súmula 358 “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Assim, aumentou-se a chances de preservação da sobrevivência do filho que ainda necessita de alimentos, mesmo tendo tornado-se plenamente capaz com a maioridade civil. Mas um argumento que visa respaldar a tendência da maioria da jurisprudência pátria:
ALIMENTOS - Ação julgada improcedente - Argüição de desnecessidade da prestação alimentar ao requerido, maior e capaz - Alimentando que, no entanto, embora civilmente maior, encontra-se cursando escola superior - Réu que ostenta condições de arcar com a pensão fixada - Recurso parcialmente provido, para reduzir o valor da verba honorária e fixar, para a cessação da obrigação alimentar, a data em que o apelo completar 24 anos de idade. (Apelação Cível n. 195.941-4/8 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Carlos Roberto Gonçalves - 12.06.01 - V. U.)
ORIGEM: TJGO PRIMEIRA CAMARA CIVEL FONTE: DJ 12055 DE 03/05/1995 LIVRO: 337 ACÓRDÃO: 04/04/1995 RELATOR: DES JOSE SOARES DE CASTRO RECURSO: APELACAO CIVEL - 33729-0/188 Ementa: "separação judicial. Alimentos. Filha maior de idade. 1. O cônjuge que deu causa a separação prestara ao outro, se dela necessitar, pensão alimentícia. 2. A filha maior de idade que necessite de pensão para custear o seu curso universitário pode reivindicar este direito, porem, em ação própria, não tendo a mãe legitimidade para fazê-lo. Apelos conhecidos, o primeiro provido em parte e o segundo improvido". Decisão: conhecidos, parcialmente provido o 1º e improvido o 2º, a unanimidade.
ORIGEM: TJGO SEGUNDA CAMARA CIVEL FONTE: DJ 12820 DE 08/06/1998 LIVRO: 15 ACÓRDÃO: 31/03/1998 RELATOR: DES FENELON TEODORO REIS RECURSO: APELACAO CIVEL - 45481-4/188 Ementa: “alimentos. Revisional. Majoração da verba fixada. Alteração das necessidades do alimentário. Possibilidade. As hipóteses previstas no artigo 401, do código civil, são alternativas e não concomitantes, bastando a comprovação de uma delas para justificar a revisão da pensão alimentícia primitivamente fixada. Desse modo, se o alimentante possui privilegiada situação socioeconômica, proprietário de invejável patrimônio, alem de exercer atividade altamente rentosa, não logrando ele comprovar tenha sofrido 'debacle' financeiro, e o alimentário demonstra a sociedade que as suas reais necessidades aumentaram substancialmente em razão do seu ingresso na faculdade, acarretando-lhe dispêndios extras, e não dispondo ele de recursos ou condições de suportar os gastos prementes advindos com o curso universitário, e, ao mesmo tempo, sustentar-se, justifica-se a sua pretensão a majoração da verba alimentar preestabelecida, máxime para a complementação dos estudos. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime". Decisão: conhecido e provido, a unanimidade.
ORIGEM: 4A CAMARA CIVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS FONTE: DJ 14040 DE 09/06/2003 LIVRO: 338 ACÓRDÃO: 30/04/2003RELATOR: DES. FLORIANO GOMES RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 31396-0/180 PROCESSO: 200300188310 Ementa: "agravo de instrumento. Alimentos provisionais. Pedido de redução. Maioridade. Capacidade laboral. 1 - o valor fixado em juízo de cognição sumaria e adequado. A necessidade do agravado e presumida, estando configurado o interesse de agir. 2 - as alegações de impossibilidade financeira do agravante carecem de verossimilhança, pois não houve prova cabal do alegado. 3 - o alcance da maioridade por si só não acarreta a exoneração do encargo de prestação alimentar, uma vez que o agravado e estudante universitário e necessita da pensão. Agravo conhecido e improvido." decisão: "acordam os integrantes da 5 turma julgadora em sessão da 4 câmara cível, a unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator."
FONTE: http://www.45graus.com.br/pensao-alimenticia-para-filhos-maiores-de-18-anos,sala-de-justica,25991.html
Agressiva novamente. Nao nega a essencia. Nao julgue: meu nome é Alexis mesmo. Nao sou homem. Sou mulher, mas mulher de fibra que nao aprova filhos repetentes; filhos encostados e ponto. E isto vale para meus filhos tambem. Somente isto. E paz a todos tambem. Este forum nao deve ser palco de discussoes fora do campo em questao. Animosidade nao acrescenta nada a ninguem.
Alexis | São Paulo/São Paulo 06/04/2010 10:09 | editado Dra. Suzan, a Marilyn parece ser apenas uma leiga no direito que gosta de se meter nos mais diversos campos do direito, pois tenho visto sua presenca em varios topicos dos foruns e quase sempre com uma postura agressiva e querendo se mostrar que é entendida no assunto.
Parece que ninguem pediu sua opinião. QUando queremos ser respeitadas(os) devemos em primeiro lugar saber respeitar os outros, quem foi agressiva e inconveniente? Boa noite.
Nota zero, in verbis:
Alexis | São Paulo/São Paulo 06/04/2010 10:09 | editado Dra. Suzan, a Marilyn parece ser apenas uma leiga no direito que gosta de se meter nos mais diversos campos do direito, pois tenho visto sua presenca em varios topicos dos foruns e quase sempre com uma postura agressiva e querendo se mostrar que é entendida no assunto. Com relacao a este assunto em particular, concordo que a idade NORMAL (de um estudante que levou os estudos a serio sem reprovar) prestar vestibular é aos 17 anos (saindo do 3o. colegial). Agora se já reprovou um ano que seja, ai sim, vai iniciar o curso superior com 18 anos. Na minha humilde opiniao de leiga, mas de LEIGA HUMILDE, isto já seria motivo sim de cortar pensao, pois cairia naquela categoria que a pensao estimula a ociosidade, estudante repetente costumaz (costumaz SIM, pois teve um ano para correr atrás de nota, se recuperar e nao o fez), enfim... quem é esforçado vai longe e nao fica apoiado em pensao alimenticia por tempo indeterminado. E isto para maes de pensionistas que tambem se aproveitam de tal. Reprovar no ensino fundamental e medio? Lamentavel!
Pois bem sr. Alex percebo que a Drª se referiu a mim, mas como nesse site tem sempre alguem querendo se aparecer... esse é o seu caso sr. Não é da sua alçada se sou leiga ou não no assunto, pelo jeito o sr. como menciona ser leigo escreve como se advogado fosse, ainda tem tempo estude e se forme em alguma área de direito. Tb percebo que tem um ressentimento quanto as mães pensionistas, com certeza deve pagar e se sente mal com isso rsrsrs, normal. Outra coisa eu não mudo meu nome, que é e sempre foi o mesmo Marylin, diferente de certas pessoas que vivem mudando, não tenho o que temer. Drª obrigada pelo seu comentário, sr. Alexis ou seja lá que nome for, guarde seu rancor para sua ex ou atual esposa, não descarregue em quem nem ao menos te conheçe e sem pretensão nenhuma para isso. Boa noite e paz a todos.
Alexis | São Paulo/São Paulo 06/04/2010 20:01
Agressiva novamente. Nao nega a essencia. Nao julgue: meu nome é Alexis mesmo. Nao sou homem. Sou mulher, mas mulher de fibra que nao aprova filhos repetentes; filhos encostados e ponto. E isto vale para meus filhos tambem. Somente isto. E paz a todos tambem. Este forum nao deve ser palco de discussoes fora do campo em questao. Animosidade nao acrescenta nada a ninguem.
Se não acrescenta em nada as discussões eu até concordo plenamente com a senhora, então deveria guardar seus comentários maldosos para vc mesma, independente se for do sexo masculino ou feminino, ambas merecem respeitos desde que respeitem seu próximo tb. Não sou agressiva, a senhora que opinou acima onde não deveria ter se manifestado, deixe ser convocada para tal ou que tenha algo a ver com a sua pessoa. Mulher de fibra temos mais é obrigação de ser. Escreve bem, deveria ser assim tb nas atitudes. Boa noite.
Desculpe o linguajar "Marylin", não sou advogada, sou Procuradora do Trabalho do Estado de Minas Gerais. De fato, fui infeliz nas palavras, porém, pelo relato do Sr. Brasiliense, o filho e a ex-esposa não precisam dos alimentos cobrados, apenas os exigem como forme de "vingança" pela separação e consolidação de nova família, o que se torna MORALMENTE e LEGALMENTE injusto, indigno e sobretudo ilegal. Em nenhum momento o Sr. Brasiliense disse que iria parar de ajudar o filho, apenas quer se exonerar da imputação legal, pois ao se fixar uma sentença, ela possui força normativa, dessa forma, valores e datas de pagamentos são executáveis, e nem sempre se pode honrar com os mesmos como se gostaria. A proposta do Sr. Brasiliense é continuar ajudando o filho mas com o pagamento de uma quantia em pecúnia mensal, o que é honroso de sua parte, visto que, legalmente, ele NÃO precisaria nem mesmo prestar essa ajuda, apesar de moralmente ser admirável, como a Srª mesmo diz. Parabéns aos colegas que trouxeram jurisprudências e doutrinas sobre o tema, assim se forma uma discussão saudável, de fato, legalmente NÃO HÁ NORMA que obrigue o Sr. Brasiliense a custear o filho durante o ensino médio, essa é uma discussão doutrinária e jurisprudência, a lei somente estabelece a ajuda para os cursos universitários. Meu noivo faz cursinho para magistratura na ANAMATRA, e conseguiu em sentença o direito à ajuda paterna.
Srª Marylin, uma questão poderia ser respondida ao fórum, uma vez que partiu da Sra todas as discussões de âmbito pessoal, por favor nos informe, se a Srª é ou não operadora do direito?
No mais, um grande abraço a todos.
Sr. Brasiliense, espero que em algum lugar dessa discussão toda o senhor tenha conseguido obter a sua resposta.
Dr.ªsuzana diz: Bom, como ja falei anteriormente, pode até ser que algum Juiz tenha decidido em continuar uma pensão com filho maior ainda em Ensino Médio, mas particularmente desconheço. Quando trabalhei com Direito de Família vi poucos casos de filho maior continuar recebendo pensão por motivo de estudos, até pq ele vai querer trabalhar e se trabalhar é prova suficiente para o pai pedir sua exoneração, visto que o filho só continua recebendo SE NÃO TIVER CONDIÇÕES de arcar sozinho com os gastos dos estudos.
Bom dia, pelo que entendi não há casos de filhos maior de 18 anos CURSANDO O ENSINO MÉDIO que tenham entrado contra o pai, tenham tido ganho de causa é isso?
Eu me resumi muito a minha pergunta inicial, ganho em média 2 mil e pouco por mês, gasto de financiamento do meu apartamento 900, minha esposa não trabalha e tenho uma nova filha que agora ja tem 1 e 5 meses, financeiramente estou sempre no limite, e não é falta de vontade de ajuda-lo, mas meu salario não esta dando mesmo, ele realmente repetiu a 8 serie 3 vezes e se atrasou nos estudos, e hj aos 18 me mandou um email "insinuando" que vai entrar contr mim no tribunal pra que continue pagando a pensao verbalmente. O que eu gostaria de saber em palavras normais por favor, não conheço termos tecnicos nem os jargões da advocacia,muito menos os art. dos codigos civil, se ele entrar na justiça, sendo maior, e cursando o ensino médio ele teria ganho de causa, e se HÁ OUTROS PROCESSOS PROCEDENTES COM TAIS GANHOS DE CAUSA PARA O FILHO NO CASO.
Eu sei que se ele estivesse na faculdade a lei é taxativa mas no ensino médio é do entendimento de cada juiz? se eu provar que ele repetiu 3 vezes a 8 serie isso conta pontos a meu favor? Resposta claras e concisas para eu entender, por favor...... Agradeço.
Brasiliense
Compartilho da opinião da Nobre Colega Dra. Suzana, que tbm desconheço ganho de causa numa ação como esta. Só uma pergunta: Todo esse tempo que vc pagou essa pensão, vc pegou recibo, né? Vc teria como comprovar isso, né? Bom, deixe que ele entre, vamos ver se ele consegue.... Essa Lei é desculpa pra filho se encostar. Ele é saudável, pode trabalhar, que vá se virar, carpir terreno, se vira. Boa sorte**