assunto de um carro apreendido com drogas

Há 16 anos ·
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Alguém pode tirar minhas duvidas meu cunhado foi preso com o carro da minha irmã ela é namorada dele, dentro do carro tinha droga ele foi condenado e o carro ñ saiu ainda o advogado deu 100% de certeza que o carro vai sair eu estava lendo o processo e tem partes do processo que eu realmente fiquei em duvida se o carro vai sair ou ñ eu resolvi copiar e colar aqui uma parte do processo para ver se alguém esclareça minha duvidas ñ estou confiando muito no que o advogado diz o carro já ta preso faz quase 4 mesês e minha irmã continua pagando as parcelas e fora que as diarias do patio ja passam de 3 mil reais ñ sei mais o que fazer minha familia esta desesperada porque minha irmã até doente está por causa desse carro lembrando que minha irmã ñ sabia que ele estava transportando droga no carro dela , parte do processo esta abaixo . Derradeiramente, à luz do art. 63 da Lei11343/06, e respeitadas as doutas vozes eventualmente em sentido contrário, alvitro seja decretado o perdimento do veículo, na medida em que utilizado pelo réu com alguma frequência, como salientado por sua namorada, evidentemente para o transporte ilícito da cocaína. Ressalte-se, neste passo, que a denúncia traz no bojo o verbo transportar. Ante o exposto, requer esta Promotoria de Justiça a procedência da pretensão punitiva estatal e, via de conseqüência, a CONDENAÇÃO de ELIAS FERREIRA DA SILVA nos exatos termos da denúncia, com inflição de regime prisional inaugural fechado, ante a nova redação da Lei 8.072/90. Nada mais". Dada a palavra ao (a) Dr. (a) Defensor (a), por ele (a) foi dito que: "MM(ª). Juiz(a): Diante do narrado na audiência e a total ausência de provas para alicerçar um decreto condenatório em relação ao crime de tráfico de entorpecente visto que o indiciado em questão alega já ter alguns problemas com a justiça, porém não é reincidente, visto que todas as suas extinções de suas penas ter decorrido o lapso temporal de 5 anos, conforme dispõe a lei, não podendo levar em consideração a certidão de fls. 97, visto que a mesma não bate com a folha de antecedentes do IIRGD, onde a fls. 85vº demonstra que a certidão de fls. 97 está errada. Nesse mesmo raciocínio, o indiciado alegou em seu depoimento que trabalha como motorista e é usuário de substância entorpecente há mais de 8 anos, depoimento este confirmado com as testemunhas que prestaram seus depoimentos hoje em juízo. O indiciado fora réu confesso em relação a posse e o transporte da substância entorpecente, esclarecendo que teria comprado a mesma por R$ 5,00 cada cápsula para que fosse consumida juntamente com alguns amigos na escola de samba. Porém, o indiciado fora abordado próximo à escola de samba rosas de Ouro, porém não tem como precisar a distância entre o local da abordagem e a referida escola de samba, não podendo, desta forma, ser imputado em caso de condenação o art. 40 da Lei 11343/06. Assim sendo, requer a desclassificação do art. 33 para o art. 28, visto os depoimentos colhidos nesta sala de audiências. Não tendo prova plausível para o alicerce de um decreto condenatório. Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de V. Excelência em desclassificar o delito, requer que a pena seja aplicada no mínimo legal por força do art. 33, § 4º, visto que o indiciado tecnicamente é primário, conforme a sua folha de antecedentes e não está vinculado a nenhum grupo criminoso ou coisa parecida. Em relação ao veículo, não há que se falar na perda do mesmo para o estado, visto que o mesmo é financiado, veículo que ainda não é de total propriedade de Marcela Borelli. Nesses termos, aguarda o deferimento da liberação do mesmo e que não seja o entendimento de V. Excelência a desclassificação do delito, mais uma vez requer a aplicação do art. 33, § 4º, nos ditames da lei, visto que não existe motivo nenhum nos autos para tal redução, visto que o mesmo é tecnicamente primário. Então continuando eu copiei uma parte do processo porque é muito grande por favor alguem pode me ajudar a esclarecer minhas duvidas pois quero saber se realmente o carro vai sair desde já OBRIGADA...

36 Respostas
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Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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O CTRL C e CTRL V refere-se aos debates entre o Ministério Público e o Advogado.

Pude perceber lendo o conteúdo que o Promotor pediu a perda do veículo em favor da União vez que o mesmo era constantemente utilizado pelo acusado para a prática de crime de tráfico.

Por outro lado pude perceber que o Advogado é bem ruinzinho de retórica em uma oratória fraca e sem muita técnica..kkkkkkkkk

Há que se verificar (CTRL C - CTRL V) a decisão do juiz.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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A retórica é a técnica (ou a arte, como preferem alguns) de convencer o interlocutor através da oratória, ou outros meios de comunicação. Classicamente, o discurso no qual se aplica a retórica é verbal, mas há também — e com muita relevância — o discurso escrito e o discurso visual.

Em verdade, a oratória é um dos meios pelos quais se manifesta a retórica, mas não o único. Pois, certamente, pode-se afirmar que há retórica na música ("Para não dizer que não falei da Flores", de Geraldo Vandré: retórica musical contra a ditadura), na pintura (O quadro "Guernica", de Picasso: retórica contra o fascismo e a guerra) e, obviamente, na publicidade. Logo, a retórica, enquanto método de persuasão, pode se manifestar por todo e qualquer meio de comunicação.

A retórica aristotélica, de certa forma herdeira daquela de Sócrates, procura fazer o interlocutor convencer-se de que o emissor está correcto, através de seu próprio raciocínio. Retórica não visa distinguir o que é verdadeiro ou certo mas sim fazer com que o próprio receptor da mensagem chegue sozinho à conclusão de que a ideia implícita no discurso representa o verdadeiro ou o certo.

A retórica era parte de uma das "três artes liberais" ou "trivium" ensinadas nas faculdades da Idade Média (as outras duas corresponderiam à dialética e gramática).

Quem deseja ter razão de certo a terá com o mero fato de possuir língua

— Goethe (orígem Wikipedia)

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Doutor wandeley ñ intendi muito sua explicação da para o senhor ser mais claro o carro vai ser perdido para o0 estado ou ñ e outra o que o advogado deveria ter feito e ñ fez obrigada...

MARCENASS
Há 16 anos ·
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juka geralmente nesses casos o carro é perdido para a união mas ainda cabe recurso se o juiz der provimento a ação, na apelação ele pode ser absolvido e o carro devolvido não perca as esperança, mas ainda nã dar para dizer me passa o nome completo e vara criminal que se encontra para eu ter acesso ao processo abraços espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá Marcenass o nome dele é Elias Ferreira da Silva e o processo dele se encontra na barra funda 4º vara criminal por favor estamos deseperados o nosso advogado deu 100% de certeza que o carro vai sair só que já se passarão 4 mesês e nada foi resolvido as parcelas ñ para de chegar e o valor é de 961 reais poe mês a minha irmã ñ pode pagar pelo erro do namorado pois ela ñ sabia do envolvimento com o trafico o que ela sabia é que ele é usuario de entorpecente por favor se o puder me ajudar da uma lida no processo dele e me diz se tem alguma coisa que possa ser feito. Aguardo resposta obrigada pela atenção

MARCENASS
Há 16 anos ·
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ok assim que eu estiver uma resposta concreta te dou o retorno vou analisar o caso com cuidado, abraços e boa sorte.

BORGESGARCIA
Há 16 anos ·
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Tem gente que especula e não ajuda e só serve para atrapalhar .... alem da falta de ética ........

MARCENASS
Há 16 anos ·
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exatamente, falta de ética é dar 100% de garantia de que vai conseguir uma coisa sem ter nenhuma certeza pois quem decide é juiz e não o ilustre advogado.

BORGESGARCIA
Há 16 anos ·
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Macenass quanto a opinião anterior, não foi em referencia a sua valiosa ajuda ao juka mas sim ao comentário do wanderley muniz.

MARCENASS
Há 16 anos ·
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borges me desculpe abraços.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Seu Marcenass se o senhor puder o quanto antes me dar uma resposta melhor porque esse negócio de dar 100% de certeza de alguma coisa que só o juiz decide é ignorancia dele dependendo da sua resposta vou procurar outro advogado que seja mais realista porque até agora nada foi resolvido,ele também deu 99% de certeza que o meu cunhado iria ser condenado como usuario de entorpecente e no fim foi condenado no trafico a 5 anos e 10 mesês mais enfim a preocupação ñ é nem pelo meu cunhado que aprontou e sim pelo carro da minha irmã que ela batalha muito para pagar e perder assim do nada é muito complicado minha irmã estava 100% inocente nessa história ela é menos culpada mas o juiz ñ encherga assim obrigada espero que o senhor me passa uma resposta positiva se Deus quiser aguardo resposta um abraço...

MARCENASS
Há 16 anos ·
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boa tarde juca pesquisei e em varios casos o carro é devolvido sim, como vc disse que o carro esta no nome da sua irmã e é financiado não tem lógica nenhuma o carro não ser devolvido pois o acusado é o seu cunhado e não a sua irmã e ela não pode pagar pelo erro dos outros, dificilmente o juiz vai dar o carro para a união mas pede para seu advogado peticionar ao juiz, e se ele já peticinou pede para ver o pedido e acompanhe de perto vc qualquer um pode ir até o forum da barra funda e olhar o processo, mas acredito que o juiz irá devolver sim fica tranquila pois já acompanhei varios casos em até o próprio réu foi absolvido em segunda intancia ou seja apelação não precisa trocar de advogado basta acompanhar de perto o trabalho dele faz isso ve se peticionou o juiz e ve o que o juiz falou, o advogado fica com uma copia do pedido qualquer duvida eu te respondo, abraços boa sorte.

MARCENASS
Há 16 anos ·
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juca peça para seu advogado perquisar a Jurisprudência dominante no seio do STJ, conforme pesquisei, só procede a perda do bem (automóvel) caso o mesmo tenha sido adredemente preparado para o tráfico, ou seja, daquele tipo de diga-se- (mocó) preparado para esconder a droga, no tanque por exemplo ou em fundos falso, caso contrário, utilizando veículo apenas para o transporte eventual... não ocorrerá a perda do auto... grato .

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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não necessariamente... cuidado na questão.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Hummmmmmmmm

A lei não diz isso!

O juiz, havendo indícios suficientes poderá decretar....a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta lei, OU que constituam proveito aurferido com sua prática.

Há que se comprovar a orígem lícita do bem para que o juiz decida por sua liberação.

O artigo 62, da lei 11.343/2006 disciplina que "os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outro meio de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes..."

Aqui a lei não esclarece a situação de terceiro apenas afirma sobre a UTILIZAÇÃO.

Evidentemente o direito de terceiro de boa fé deve ser preservado, no entanto cabe a ele (terceiro de boa fé) comprovar a sua ação nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal.

É necessário que se verifique se o juiz decretou, na sentença, a perda do bem em favor da União. Se não o fez haverá de devolvê-lo pois não poderá mais decretar.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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A Promotria ingressou com embargos de declaração que foram aceitos e providos pela MM Juíza.

Creio que os embargos tenham o objetivo de que o juiz declare, na sentença, a perda do bem.

Neste caso resta apelação ao TJ.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Seu Vanderley essa ultima resposta foi para mim ou para o Marcenass ( A Promotria ingressou com embargos de declaração que foram aceitos e providos pela MM Juíza.

Creio que os embargos tenham o objetivo de que o juiz declare, na sentença, a perda do bem.

Neste caso resta apelação ao TJ.)obrigada

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Doutor marcenass tem como eu ver o processo do carro pela internet obrigada

MARCENASS
Há 16 anos ·
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especificamente do carro não vc ve o prcesso do seu cunhado, e aresposta foi para vc a unica coisa que resta é a apelação como eu te falei demora um pouco mas pode vir até a absolvição dos eu cunhado, só resta esperar, abraços.

MARCENASS
Há 16 anos ·
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especificamente do carro não vc ve o prcesso do seu cunhado, e aresposta foi para vc a unica coisa que resta é a apelação como eu te falei demora um pouco mas pode vir até a absolvição dos eu cunhado, só resta esperar, abraços.

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Há 11 anos
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