assunto de um carro apreendido com drogas
Alguém pode tirar minhas duvidas meu cunhado foi preso com o carro da minha irmã ela é namorada dele, dentro do carro tinha droga ele foi condenado e o carro ñ saiu ainda o advogado deu 100% de certeza que o carro vai sair eu estava lendo o processo e tem partes do processo que eu realmente fiquei em duvida se o carro vai sair ou ñ eu resolvi copiar e colar aqui uma parte do processo para ver se alguém esclareça minha duvidas ñ estou confiando muito no que o advogado diz o carro já ta preso faz quase 4 mesês e minha irmã continua pagando as parcelas e fora que as diarias do patio ja passam de 3 mil reais ñ sei mais o que fazer minha familia esta desesperada porque minha irmã até doente está por causa desse carro lembrando que minha irmã ñ sabia que ele estava transportando droga no carro dela , parte do processo esta abaixo . Derradeiramente, à luz do art. 63 da Lei11343/06, e respeitadas as doutas vozes eventualmente em sentido contrário, alvitro seja decretado o perdimento do veículo, na medida em que utilizado pelo réu com alguma frequência, como salientado por sua namorada, evidentemente para o transporte ilícito da cocaína. Ressalte-se, neste passo, que a denúncia traz no bojo o verbo transportar. Ante o exposto, requer esta Promotoria de Justiça a procedência da pretensão punitiva estatal e, via de conseqüência, a CONDENAÇÃO de ELIAS FERREIRA DA SILVA nos exatos termos da denúncia, com inflição de regime prisional inaugural fechado, ante a nova redação da Lei 8.072/90. Nada mais". Dada a palavra ao (a) Dr. (a) Defensor (a), por ele (a) foi dito que: "MM(ª). Juiz(a): Diante do narrado na audiência e a total ausência de provas para alicerçar um decreto condenatório em relação ao crime de tráfico de entorpecente visto que o indiciado em questão alega já ter alguns problemas com a justiça, porém não é reincidente, visto que todas as suas extinções de suas penas ter decorrido o lapso temporal de 5 anos, conforme dispõe a lei, não podendo levar em consideração a certidão de fls. 97, visto que a mesma não bate com a folha de antecedentes do IIRGD, onde a fls. 85vº demonstra que a certidão de fls. 97 está errada. Nesse mesmo raciocínio, o indiciado alegou em seu depoimento que trabalha como motorista e é usuário de substância entorpecente há mais de 8 anos, depoimento este confirmado com as testemunhas que prestaram seus depoimentos hoje em juízo. O indiciado fora réu confesso em relação a posse e o transporte da substância entorpecente, esclarecendo que teria comprado a mesma por R$ 5,00 cada cápsula para que fosse consumida juntamente com alguns amigos na escola de samba. Porém, o indiciado fora abordado próximo à escola de samba rosas de Ouro, porém não tem como precisar a distância entre o local da abordagem e a referida escola de samba, não podendo, desta forma, ser imputado em caso de condenação o art. 40 da Lei 11343/06. Assim sendo, requer a desclassificação do art. 33 para o art. 28, visto os depoimentos colhidos nesta sala de audiências. Não tendo prova plausível para o alicerce de um decreto condenatório. Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de V. Excelência em desclassificar o delito, requer que a pena seja aplicada no mínimo legal por força do art. 33, § 4º, visto que o indiciado tecnicamente é primário, conforme a sua folha de antecedentes e não está vinculado a nenhum grupo criminoso ou coisa parecida. Em relação ao veículo, não há que se falar na perda do mesmo para o estado, visto que o mesmo é financiado, veículo que ainda não é de total propriedade de Marcela Borelli. Nesses termos, aguarda o deferimento da liberação do mesmo e que não seja o entendimento de V. Excelência a desclassificação do delito, mais uma vez requer a aplicação do art. 33, § 4º, nos ditames da lei, visto que não existe motivo nenhum nos autos para tal redução, visto que o mesmo é tecnicamente primário. Então continuando eu copiei uma parte do processo porque é muito grande por favor alguem pode me ajudar a esclarecer minhas duvidas pois quero saber se realmente o carro vai sair desde já OBRIGADA...
Doutor marcenass a apelação é a mesma coisa de entrar com pedido de liberação para o juiz, porque o nosso advogado fala que já entro com o pedido e tem que aguarda a resposta do juiz pois ele diz que vai lá quase todos os dias ver se saiu o papel da liberção do veiculo e ele sempre fala que o promotor ñ passo o papel para o juiz devido ter outros processos na frente isso que ele esta falando esta correto pois ele sempre falava que no dia da condenação do meu cunhado o juiz tinha que dar a resposta pois fazia parte de um processo só, ai agente ficou na maior espectativa no dia da aúdiência de sair a resposta do juiz e ñ saiu acabou a audiencia meu cunhado foi condenado e o advogado falo que o juiz ñ deu resposta nenhuma sobre o carro mando aguardar obrigada um abraço o senhor me deixo com muita esperança obrigada mesmo
bom a apelação é em segunda instancia ou seja quem julga são desembargadores e é por maioria de votos, esse pedido ele pediu em primeira instancia realmente é assim passa pelo promotor para ele dar a opnião dele e depois vai para o juiz dar a decisão final, o judiciario esta com uma demanda muito grande processos mas não chega a demorar muito a aresposta desse pedido, fica tranquila na apelação o desembargador avalia se o juiz agiu corretamente sim ou não e tudo pode acomtecer, abraços.
caro amigo estou com uma situação parecida com a sua, vendi meu carro faz 2 meses e a pessoa quem comprou foi presa transportando drogas no compartimento interno do veiculo, o pior de tudo é que o carro era financiado em 60x, paguei 7 parcelas e deixei ele assumindo o restante, agora estou sem carro e tenho que pagar o restante das parcelas, já procurei um advogado, ele me deu poucas esperanças sobre o assunto. minha questão é, se eu não pagar mais as parcelas oq ocorrerá ?
Marcenass vc é advogado ?
Marcenas tenho enteresse de contratar um advogado bom. Caso tenha enteresse de assumir o caso ou conhece algum advogado para me indicar ficar no seu aguardo, Contato - [email protected] deixarei meus contatos.
Apenas acrescentando, neste caso Sr. Gil, existem duas vias, a primeira é tentar ingressar com embargos de terceiros, já que o veículo ainda se encontra em seu nome, que afora o custo dos honorários advocatícios e despesas em geral ainda exige o pagamento de dois por cento do valor da causa. Na segunda via, é possível apenas que caso o Sr. não esteja mais pagando, que a financeira ao tentar fazer a busca e apreensão do veículo por falta de pagamento e, inteirada dos acontecimentos ingresse com com os embargos. Lembre-se que no segundo caso, seu nome terá restrição de crédito até o sucesso da financeira na retomada do bem e posterior leilão (e verificação do valor apurado).
Espero ter ajudado,
Pessoal meu carro foi liberado!Graças a deus e também ao meu advogado!
Só que quando fui retirar o carro no pátio, levei um susto o carro tava completamente depenado, arrancarão tudo ( som, DVD, os pneus, capo, o eixo traseiro , vidros quebrados, lataria amassada e arranhada !
Será que eu consigo processar o estado?