Julgamento dos Nardoni - seria caso de desaforamento?
Tendo em vista o episódio ocorrido (clamor público, inclusive com fogos de artifício) por ocasião do julgamento. Tendo em vista, ainda, o que dispõe o artigo 427 do CPP:
"Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)".
Pergunto: Haveria a possibilidade, neste caso, de desaforamento para outra comarca? Haveria a possibilidade, ainda, de anulação do julgamento em razão desse motivo?
Comentem!
Oi sou Sócrates e você, segundo a história, é meu discipulo, aluno de Platão que seguia a minha línha de raciocínio.
Sim é o caso de anulação do juri não só pela pirotecnia como pela influência causado nos jurados, inclusive com o derramamento de lágrimas como pela SUSPEIÇÃO do juiz.
Quem leu a sentença na íntegra (eu a li) vê claramente a perseguição do magistrado ao casal (que não é casal Nardoni pois ela tem outro sobrenome), em especial a perseguição ao Nardoni (o varão).
Entretanto para que se procedesse a novo julgamento em foro diverso haveria que ser decretado o absoluto segredo de justiça pois ao Brasil inteiro é dado condena-los novamente.
Esse julgamento para que tivesse a lealdade ao ordenamento jurídico haveria que ser julgado por uma turma de magistrados - julgamento absolutamente técnico - o que não pode acontecer na ausência de previsão legal.
Aristóteles
Essa palhaçada, digo, julgamento, talvez fosse desaforado para o Tribunal do Júri da comarca de ERGASIOTIMALCILAZINA, que ficava na galáxia denominada A1689-zD1, e está localizada a 12,8 bilhões de anos-luz da Terra, pois aqui neste pais, em qualquer lugar eles já ESTAVAM e estão condenados E DE FORMA PERPÉTUA!!!!!!!!!!!!!
Tudo por obra da imprensa e com total aval da Justiça!!!!!!!!!!!
Juiz com microfone lendo sentença ao vivo? Será que o Juiz estava acompanhando a audiência pelo I.B.O.P.E minuto a minuto? Que Justiça é essa?
Não estou aqui defendendo que não foi um crime espantoso, mas a justiça DEVE SER REALIZADO DE FORMA JUSTA, como previsto na CF/88.
Me perdoem a forma que encontrei para desabafar, digo, falar do desaforamento, mas estou espantado como a Justiça se curvou ( e participou) para o BBB do Júri.
Oi turminha
No meu ponto de vista, de leiga, é importante que se esclareça esse caso, não só pela punição de um crime bárbaro mas principalemnte porque existem mais duas crianças envolvidas, e corremos dois riscos: 1º) privar injustamente duas crianças de seus pais, (se eles forem inocentes) e 2º) deixar duas crianças inocentes sob a guarda de assassinos de crianças (se eles forem culpados e sendo liberados.
Por tudo o que a gente viu na mídia as crianças estavam junto aos pais quando isso aconteceu; a promotoria não quis ouvir o pequeno porque julgou possuir provas suificientes para a condenação. Por minha experiência profissional sei que qualquer psicólogo conseguiria conversar com a criança sem traumatizá-la. Pergunto: em sendo os acusados inocentes, o advogado de defesa não pode requerer que a criança seja ouvida? Traumático por traumático, não seria melhor ouvi-la do que deixá-la crescer e futuramente ela lembrar que possuia o conhecimento necessário para inocentar pai e mãe? Ou do ponto de vista jurídico isso é inviável?
Enfim, agradeço se alguém se der ao trabalho de me esclarecer.
Abraços
Mariza:
O testemunho infantil é admitido como meio de prova no entanto o menor não presta o compromisso legal de dizer a verdade e nem pode ser punido pela mentira.
Trata-se de um testemunho sem muita eficiencia e deveras perigoso.
O infante e, principalmente, o pré adolescente é contido de inperfeições psicológicas e morais de forma que seu depoimento não tráz a certeza necessária para um juízo de valor.
A imaturidade psicológica; a imaturidade orgânica trazem consigo a imaturidade funcional de um desenvolvimento psiquico incompleto.
A fertilidade da imaginação faz com que o infante crie situações de defesa (mentira defensiva) ou situação fantasiosa para satisfazer seus desejos íntimos.
A imaturidade moral leva o infante a não considerar os riscos de seus relatos (condenação/absolvição).
Sem qualquer intenção ou intencionalmente o instinto infantil leva o impúbere a defender seus criadores numa situação como a que tal.
A criança não possui o poder de auto sensura que é adquirido ao longo da formação moral.
A criança é dotada de grande poder de sugestibilidade de forma que pode ser manipulada o que torna seu testemunho altamente questionável.
Daí a resalva da justiça.
Mariza:
O testemunho infantil é admitido como meio de prova no entanto o menor não presta o compromisso legal de dizer a verdade e nem pode ser punido pela mentira.
Trata-se de um testemunho sem muita eficiencia e deveras perigoso.
O infante e, principalmente, o pré adolescente é contido de inperfeições psicológicas e morais de forma que seu depoimento não tráz a certeza necessária para um juízo de valor.
A imaturidade psicológica; a imaturidade orgânica trazem consigo a imaturidade funcional de um desenvolvimento psiquico incompleto.
A fertilidade da imaginação faz com que o infante crie situações de defesa (mentira defensiva) ou situação fantasiosa para satisfazer seus desejos íntimos.
A imaturidade moral leva o infante a não considerar os riscos de seus relatos (condenação/absolvição).
Sem qualquer intenção ou intencionalmente o instinto infantil leva o impúbere a defender seus criadores numa situação como a que tal.
A criança não possui o poder de auto sensura que é adquirido ao longo da formação moral.
A criança é dotada de grande poder de sugestibilidade de forma que pode ser manipulada o que torna seu testemunho altamente questionável.
Daí a resalva da justiça.