Julgamento dos Nardoni - seria caso de desaforamento?

Há 16 anos ·
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Tendo em vista o episódio ocorrido (clamor público, inclusive com fogos de artifício) por ocasião do julgamento. Tendo em vista, ainda, o que dispõe o artigo 427 do CPP:

"Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)".

Pergunto: Haveria a possibilidade, neste caso, de desaforamento para outra comarca? Haveria a possibilidade, ainda, de anulação do julgamento em razão desse motivo?

Comentem!

10 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Oi sou Sócrates e você, segundo a história, é meu discipulo, aluno de Platão que seguia a minha línha de raciocínio.

Sim é o caso de anulação do juri não só pela pirotecnia como pela influência causado nos jurados, inclusive com o derramamento de lágrimas como pela SUSPEIÇÃO do juiz.

Quem leu a sentença na íntegra (eu a li) vê claramente a perseguição do magistrado ao casal (que não é casal Nardoni pois ela tem outro sobrenome), em especial a perseguição ao Nardoni (o varão).

Entretanto para que se procedesse a novo julgamento em foro diverso haveria que ser decretado o absoluto segredo de justiça pois ao Brasil inteiro é dado condena-los novamente.

Esse julgamento para que tivesse a lealdade ao ordenamento jurídico haveria que ser julgado por uma turma de magistrados - julgamento absolutamente técnico - o que não pode acontecer na ausência de previsão legal.

Guma
Há 16 anos ·
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para isso que existe outras instâncias...

pretendo ajudar-GRS
Suspenso
Há 16 anos ·
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Aristóteles

Essa palhaçada, digo, julgamento, talvez fosse desaforado para o Tribunal do Júri da comarca de ERGASIOTIMALCILAZINA, que ficava na galáxia denominada A1689-zD1, e está localizada a 12,8 bilhões de anos-luz da Terra, pois aqui neste pais, em qualquer lugar eles já ESTAVAM e estão condenados E DE FORMA PERPÉTUA!!!!!!!!!!!!!

Tudo por obra da imprensa e com total aval da Justiça!!!!!!!!!!!

Juiz com microfone lendo sentença ao vivo? Será que o Juiz estava acompanhando a audiência pelo I.B.O.P.E minuto a minuto? Que Justiça é essa?

Não estou aqui defendendo que não foi um crime espantoso, mas a justiça DEVE SER REALIZADO DE FORMA JUSTA, como previsto na CF/88.

Me perdoem a forma que encontrei para desabafar, digo, falar do desaforamento, mas estou espantado como a Justiça se curvou ( e participou) para o BBB do Júri.

Guma
Há 16 anos ·
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E qual o problema em ler a sentença para o público?

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi turminha

No meu ponto de vista, de leiga, é importante que se esclareça esse caso, não só pela punição de um crime bárbaro mas principalemnte porque existem mais duas crianças envolvidas, e corremos dois riscos: 1º) privar injustamente duas crianças de seus pais, (se eles forem inocentes) e 2º) deixar duas crianças inocentes sob a guarda de assassinos de crianças (se eles forem culpados e sendo liberados.

Por tudo o que a gente viu na mídia as crianças estavam junto aos pais quando isso aconteceu; a promotoria não quis ouvir o pequeno porque julgou possuir provas suificientes para a condenação. Por minha experiência profissional sei que qualquer psicólogo conseguiria conversar com a criança sem traumatizá-la. Pergunto: em sendo os acusados inocentes, o advogado de defesa não pode requerer que a criança seja ouvida? Traumático por traumático, não seria melhor ouvi-la do que deixá-la crescer e futuramente ela lembrar que possuia o conhecimento necessário para inocentar pai e mãe? Ou do ponto de vista jurídico isso é inviável?

Enfim, agradeço se alguém se der ao trabalho de me esclarecer.

Abraços

Alexis
Advertido
Há 16 anos ·
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O que é pior:

  • um inocente preso ou um culpado solto?

Alexis

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Mariza:

O testemunho infantil é admitido como meio de prova no entanto o menor não presta o compromisso legal de dizer a verdade e nem pode ser punido pela mentira.

Trata-se de um testemunho sem muita eficiencia e deveras perigoso.

O infante e, principalmente, o pré adolescente é contido de inperfeições psicológicas e morais de forma que seu depoimento não tráz a certeza necessária para um juízo de valor.

A imaturidade psicológica; a imaturidade orgânica trazem consigo a imaturidade funcional de um desenvolvimento psiquico incompleto.

A fertilidade da imaginação faz com que o infante crie situações de defesa (mentira defensiva) ou situação fantasiosa para satisfazer seus desejos íntimos.

A imaturidade moral leva o infante a não considerar os riscos de seus relatos (condenação/absolvição).

Sem qualquer intenção ou intencionalmente o instinto infantil leva o impúbere a defender seus criadores numa situação como a que tal.

A criança não possui o poder de auto sensura que é adquirido ao longo da formação moral.

A criança é dotada de grande poder de sugestibilidade de forma que pode ser manipulada o que torna seu testemunho altamente questionável.

Daí a resalva da justiça.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Mariza:

O testemunho infantil é admitido como meio de prova no entanto o menor não presta o compromisso legal de dizer a verdade e nem pode ser punido pela mentira.

Trata-se de um testemunho sem muita eficiencia e deveras perigoso.

O infante e, principalmente, o pré adolescente é contido de inperfeições psicológicas e morais de forma que seu depoimento não tráz a certeza necessária para um juízo de valor.

A imaturidade psicológica; a imaturidade orgânica trazem consigo a imaturidade funcional de um desenvolvimento psiquico incompleto.

A fertilidade da imaginação faz com que o infante crie situações de defesa (mentira defensiva) ou situação fantasiosa para satisfazer seus desejos íntimos.

A imaturidade moral leva o infante a não considerar os riscos de seus relatos (condenação/absolvição).

Sem qualquer intenção ou intencionalmente o instinto infantil leva o impúbere a defender seus criadores numa situação como a que tal.

A criança não possui o poder de auto sensura que é adquirido ao longo da formação moral.

A criança é dotada de grande poder de sugestibilidade de forma que pode ser manipulada o que torna seu testemunho altamente questionável.

Daí a resalva da justiça.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Não, agora fiquei frustrado. Acabo de escrever um comentário consideravelmente grande, e a m**da não apareceu, simplesmente sumiu.

AHhh... pqp, vsf, fdp!!!

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi Aristoteles, eu tambem.

Sobretudo para agradecer ao dr. vanderlei a gentileza da resposta.

FUI

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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