Imissão na posse
Boa noite!
Senhores, venho pedir orientação de como devo proceder para ter de fato a posse de um imóvel (herança), segue um breve relato do caso:
Meu pai que era divorciado da minha mãe deste oitenta e pouco, “vendeu” um imóvel que em sua escritura estão gravadas as clausulas de impenhorabilidade e inalienabilidade. Existe um contrato de compra e venda (nada registrado), no qual o comprador se diz ciente das clausulas e que efetuaria um sinal e com a extinção das clausulas pagaria o restante.
Este imóvel foi doado aos meus pais pelos meus avós paternos que eram os usufrutuários, no divorcio ficou com o meu pai. Ainda em vida meu avô pediu o cancelamento do usufruto, tentaram retirar as clausulas também, mas o juiz negou por ser um desejo de minha avó em vida.
Hoje este “comprador” esta morando no imóvel, este que seria minha única herança, já que meu pai nunca pagou pensão.
Além da orientação de como devo proceder para ter a posse do imóvel, gostaria de saber se há algum risco de eu perder o imóvel?
Desculpe por escrever tanto e desde já agradeço pelos conselhos.
Grato,
João Muccelin
Constituir um advogado. Após conhecer os fatos e os documentos necessário irá abrir o inventário e notificar o possuidor na forma da lei. Trata-se de uma demanda de risco, qiando a probabilidade poderá dizer o causídico constituído após conhecer em profundidade vertical e horizontal as questões de fato e de direito.