VALOR DA CAUSA
QUANDO DEVE SER ATRIBUIDO O VALOR DA CAUSA NO JUIZADO ESPECIAL CIVEL? E O VALOR DA CAUSA ESTANDO ABAIXO DE 40 SALARIOS MININOS, QUANDO DADO A SENTENÇA, ESSE VALOR PODERÁ SUPERAR 40 SALARIOS EM DECORRENCIA DE JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS?
Bom Dia, Liaxyz.
Obrigado pela sua atenção e paciência. Não deve ocorrer perda de prazo, acredito que não, pois na quinta-feira (19/01) o advogado (réu) fez carga do processo. Não vejo como discordar do valor apresentado pelo Contador (SEACON), PORÉM não descarto a possibilidade de tentar ainda assim "prolongar" o máximo possivel, descordar e recorrer, não vejo como, esse processo já passou pelo Colégio Recursal e foi dado favorável, quando o réu alegava que o valor a ser pago não poderia superar os 40 salários, o que ficou bem claro que o valor da causa tem que ser dentro dos 40 salários, mais juros e correções e possiveis multas podem sim superar os 40 salários, o que é o caso, bem resta esperar, pois advinhar o proximo passo não tem como. Obrigado, mais uma vez e respondo tendo qualquer conclusão.
Bom Dia, Liaxyz.
Como prometi a vc, meu processo encontra-se para conclusão pelo MM Juiz, foi apresentado pelo "réu" alegação que não aceita que o valor final tenha chego ao montante que chegou (mas não discorda do cálculo, isso deixa claro), o que ele na verdade alega é que o valor irá trazer prejuizo "irreparaveis", como se o Banco não tivesse recurso para o pagamento, bem, como estou esperando a 4 (quatro) anos entre os vários recursos da outra parte, o que cabe é aguardar e torcer por uma conclusão justa, obrigado mais uma vezes e desculpa se atrapalho