Direitos de uma quase casada
Meu ex-namorado tem um terreno que ele adquiriu na epoca em que estavámos juntos, e colocou placa de venda, será que tenho direito sobre esse bem? será que posso processá-lo por danos morais e materiais uma vez que ele desistiu do matrimônio dois dias antes do casamento?
Boa tarde.
Olha voce terá direito sim a ser ressarcida pelo descrumprimento de uma promesa matrimonial que creio eu,, que estava marcado com cerimonia, com igreja, etc..E ainda o direito do ressarcimento moral. Procure um advogado.Em relação ao terreno..não tenho como opinar com certeza.Porem o simples fato de ter namorado com ele, há comentarios que vc teria direito sim a meação do terreno.(Estva assistindo uma entrevista sobre este assunto na TV, onde o debatedor era um advogado).
Boa sorte
Fabia
se vcs estavam em união Estável(que deve ser comprovado o seu início) o regime bens obrigatório é o de comunhãp parcial, logo, esse terreno, ressalvados se o mesmo foi doado só para ele ou ele ter herdado, será divido em igualdade com vc.
Com relação aos danos da não realização do casamento, o dano material, vc terá que prová-lo, ou seja, o prejuízo com os gastos que foram feitos para a realziação do casamento, já com relação ao dano moral é possível vc consiga essa pretensão desde q prove que o descrumprimento da promessa matrimonial causou graves danos à sua honra, o vexame, a sua dignidade que foi abalada, já que estava tudo marcado para o dia da cerimonia na igreja, com distribuição de convites e principalmente a sua espectativa nessa nova fase em sua vida. Procure um advogado. Q DEUS TE ABENÇOE !!!