É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO?

Há 15 anos ·
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Pessoal preciso de ajuda urgente!!! Sou advogada iniciantei e me deparei com a seguinte causa:

O senhor X comprou um imóvel em 1981 junto à Diocese, imóvel este que não possui registro no cartório, apenas um contrato de compra e venda. Acontece que em meados de 2005 o Senhor X faleceu. Em seguida, faleceu também a sua esposa. O casal deixou cinco filhos. Os herdeiros concordam em vender o referido imóvel. Qual o procedimento que devo seguir, uma vez que o imóvel não é registrado em cartório e a Diocese se recusa a fazer. Pode ser feito arrolamento sumário apenas com o contrato de compra e venda???

9 Respostas
Desconhecido
Há 15 anos ·
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Josélia, mesmo sem a escritura ou o registro no RGI, este imóvel deve constar no inventário com o plano de partilha.

ciao, Lia

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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na verdade no inventário constará apenas esse imóvel, mas para que seja feito é exigida uma certidão negativa de ônus do cartório de imóvel. Ocorre que se o imóvel não é registrado e nem tem matrícula é impossível conseguir essa certidão... Como devo proceder????

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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A lógica da coisa é de que quem vendeu sob escritura de compra e venda assinaria no final de todos os débitos ou prestações quitadas a escritura definitiva, ou seja, só o proprietário (do imóvel) poderia efetivar o negócio jurídico nas condições de dono do imóvel dando alguma condição ao promitente-comprador de ser dono um dia.NENHUMA OUTRA PESSOA PODERIA FAZER ISSO sob pena de estelionato.Portanto, se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.

Abraços,

[email protected]

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Josélia, se todos forem maiores e capazes, pode fazer o inventário extrajudicial alegando a posse do imóvel e juntando somente o contrato de compra e venda, já que ainda não tem escritura.

Dr. Elias Freitas Souza
Advertido
Há 15 anos ·
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Drª. Josélia,

Poderá fazer o inventário, se todos maiores e capazes os herdeiros, faça arrolamneto, via judicial ou em cartório.

Espero ter ajudado.

Dr. Elias - Itanhaém-SP.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Pessoal preciso de ajuda urgente!!! Sou advogada iniciantei e me deparei com a seguinte causa:

O senhor X comprou um imóvel em 1981 junto à Diocese, imóvel este que não possui registro no cartório, apenas um contrato de compra e venda. Acontece que em meados de 2005 o Senhor X faleceu. Em seguida, faleceu também a sua esposa. O casal deixou cinco filhos. Os herdeiros concordam em vender o referido imóvel. Qual o procedimento que devo seguir, uma vez que o imóvel não é registrado em cartório e a Diocese se recusa a fazer. Pode ser feito arrolamento sumário apenas com o contrato de compra e venda???

R- Sim, embora seja o imóvel qualificado como direito de ação.

Após inventariado e partilhado poderão demandar com adjudicação compusória ou alienar o direito de ação e posse de mais de 30 anos. O novo adquirente terá também opção de demandar com ação usucapião, se desejar adquirir o título do imóvel (RI).

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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O imóvel já a ser inventariado já possui um comprador. O nome dele será colocado no inventário para que haja logo a tranferência do imóvel. No caso, deste ainda não possuir registro, a legitimidade para propor a ação de adjudicação é do comprador??

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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sem efeito...saiu a posteriori por falha do sistema.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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O caso ainda requer os seguintes cumprimentos:

Regularização junto à RECEITA FEDERAL das declarações de espólio dos últimos 5 anos, e sobre a final de espólio haverá por escritura pública ou por sentença a partilha dos bens dos dois mortos, cujo inventário, se quiser pode ser num único só...Se não se descobrir o dono de jure, aquele que consta no RGI como proprietário, OS NEGÓCIOS não passaram de mera cessão de direito, mas mesmo não registrada a escritura de compra e venda, mas quitada, este constitui título de direito real e pode ser o imóvel arrolado no inventário, judicial ou por escritura, na condição desse último, de não haver herdeiros incapazes.Quem dispuser da promessa de cessão de direito poderá solicitar a titularização do bem, comprovando a quitação...ou por adjudicação compulsória ou por usucapião, se as terras não forem públicas.

Abraços,

[email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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