DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRANSITO
MEU SOBRINHO TEVE O CARRO MUITO DANIFICADO EM UM ACIDENTE CAUSADO POR UMA PESSOA IRRESPONSAVEL , ELE ESTAVA PARADO ATRAS DE UM ONIBUS QUE TAMBEM ESTAVA PARADO EM UM PONTO. QUANDO VEIO UM FUSCA EM ALTA VELOCIDADE ACERTANDO A TRAZEIRA DO CARRO EM CHEIO . O ACIDENTE FOI TAO FEIO QUE O FUSCA CAUSADOR TEVE PT. O MOTORISTA DO FUSCA ESTA INTERNADO EM COMA INDUZIDO COM FRATURA CRANIANA , O FUSCA ESTAVA COM OS DOCUMENTOS ATRAZADOS 4 PNEUS CARECAS E NEM ERA DA PESSOA QUE DIRIGIA. COMO EU FAÇO PARA TENTAR RECEBER O PREJIZO POIS O VEICULO E O UNICO MEIO DE TRANSPORTE DO MEU SOBRINHO PARA ESTUDAR E TRABALHAR.......GRATO
Sofri um acidente de transito a mais de um ano, onde não fui o culpado pois a pessoa que me atingiu estava em alta velocidade e com a seta (pisca) alertando que iria entrar para a direita vendo a indicação atravessei a avenida vindo a ser atingido pelo mesmo mais agora depois de mais de um ano do ocorrido descobri que o mesmo esta me processando para cobrar os danos dele.
Fui ao local do acidente e conversei com as pessoas q me socorreram inclusive duas testemunhas que presenciaram o ocorrido quais as chances de eu reverter a situação e cobrar os meus prejuizos sendo q o meu carro deu PT e estou com a divida de 11.000,00 do banco pois o mesmo estava financiado.
oBRIGADO
O provimento favorável caberá a quem tiver o melhor direito, via de regra assiste o melhor direito a quem trafega na velocidade compativel via preferêncial. defe constituir um advogado civilista para ilidir a ação em trâmite e comitantemente demandar em face do alegado causador do acidente, uma vez que ação no rito sumário não cabe reconvenção.
Além de poder reivindicar o DPVAT se do acidente não teve culpa a vítima...nesse seguro há indenização de remédios, indenização pelo acidente por incapacidade, lesão e por morte. A indenização pode ser requerida em qualquer seguradora que faça parte do convênio DPVAT; se não deferirem nessa via deve-se valer das judiciais....