Posso pilotar antes da cnh chegar
tirei a carteira de habilitação categoria "A" a 4 dias e gostaria de saber se posso pilotar a moto antes dela chegar e se for pego posso perde-la ja possuo cnh categoria b a 14 anos
veja o Sr. mesmo o que especifica a legislação vigente;
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
por tanto o Sr. mesmo tendo sido aprovado nos exames teorico e praticos ainda NÃO possui habilitação para conduzir motos.
pretendo ajudar-GRS Esta brincando? Respondo a pergunta do colega objetivamente e só para me afrontar o Dr. diz que ele PODE pilotar? Aproveita para afirmar também que ele pode matar, mas responderá por crime de homicídio, e que ele pode estuprar etc. Para dirigir todos sabemos que basta ter um veículo, mas ele NÃO PODE dirigir sem estar portando sua CNH como o nobre Dr. "Ben_10" fundamentou acima.
Obrigado Dr. "Ben_10", pessoas como você são fundamentais e fazem esse site ser útil para todos os usuários.
Sem mais.
Albis André
Me perdoe mas JAMAIS pretendi afrontar O Sr., muito pelo contrário, pode verificar nas participações que fiz neste espaço que este tipo de prática não é do meu feitio.
Quiz apenas dizer que QUALQUER PESSOA pode fazer o que bem entender neste mundo, porem deve ter plena consciência de seus atos, caso seja flagrado cometendo um delito ou falta administrativa SERÁ DEVIDAMENTE RESPONSABILIZADO, RELEMBRANDO O QUE DISSE veja só`` caso seja flagrado, responderá de acordo com as Leis, multa ou processo ou recolhimento de veículo ou tudo junto... tudo dentro da Lei.
Liaxyz entendeu perfeitamente o que eu quis dizer.
Olá tenho uma duvida.... já falei com várias pessoas, mas ngm sabe me responder uma pessoa que tem a CNH provisoria, leva 3 multas abre o prazo pra recorrer, ele recorre, durante o período de analise, ele consegue renovar a CNH, pq a pontuação está suspensa... a pessoa pega a CNH e as multas são consideradas válidas o detran pode retirar a CNH depois disso... pq assim, qdo ele for renovar novamente, os pontos já vão ter baixado do sistema existe a possibilidade de perder a CNH?
Olá Gisele!
Caso os recursos sejam indeferidos, ou seja, as autuações sejam consideradas válidas, o DETRAN pode requisitar a devolução da CNH, uma vez que o seu detentor não cumpriu com as exigências do § 3º do Artigo 148 do CTB.
Quando recebeu a CNH, o DETRAN a emitiu porque havia recursos em andamento. Com eles julgados, é natural que requeira a devolução desse documento.
Atenciosamente,
Fernando.
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