DÚVIDA A RESPEITO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PESSOAL, UMA PESSOA QUE SOFRE LESÃO CORPORAL DOLOSA + INJÚRIA, FEZ B.O. PRECISA REPRESENTAR CRIMINALMENTE PERANTE O DELEGADO OU TERÁ QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PERANTE O JUIZ???? NO B.O INFORMA QUE ELA TERÁ 6 MESES PARA REPRESENTAR.....AGORA, POR ESSES DIAS ELA E A ACUSADA MAIS TESTEMUNHAS PRESTARÃO ESCLARECIMENTOS....OBRIGADA.
"Representão" quer dizer uma condição de procedibilidade imposta à vítima, que deverá decidir se quer ou não dar início a um processo penal. Realmente, o prazo para a manifestação de vontade é de 6 meses. Tanto ela pode se dirigir ao delegado, como ao juiz ou promotor de justiça, consoante se infere da disposição do art. 39 do CPP, "in verbis":
O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
A representação não significa que a ofendida vai entrar com uma ação penal, mas que tão-somente vai permitir que o órgão competente (Ministério Público), entre com a referida ação, denominada denúncia. Portanto, a vítima poderá representar para qualquer das autoridades supra citadas. É isso. Boa sorte e abraços.
Olá Dr. Júlio, obrigado ajuda. Mas, poderia me esclarecer só mais uma coisa, se o delegado no dia do interrogatório perguntar se ela quer continuar com o inquérito, quer representar em relação a pessoa, ela disser que sim,eu não precisarei distribuir uma representação criminal perante o juiz no fórum? Eu só aguardo para entrar depois qdo virar processo? Desde já, agradeço