Cartão de crédito. Fatura vencida 14,49% a.m. Não tem como pagar.
Olá.
Nobres colegas.
Um amigo meu encontra-se na seguinte situação: estava pagando o minimo da fatura do cartão de crédito há 4 meses. Hoje a divida da fatura atual está em R$ 4.700,00. O mínimo desta é R$ 740,00. Não terá como pagar nem mesmo o mínimo. Esta com dificuldades no trabalho, salário (comissionado) diminuiu e não tem previsão para quitar aquela divida. Não pode atrasar outras contas como aluguel, condominio, escola, etç. Qual o procedimento nestes casos? O que ocorre se ele deixar de pagar a conta? Pode se precaver de alguma forma? Pela situação dele acredito que não conseguirá pagar até o final do ano. No caso dele não suporta outro emprestimo para pagar o cartão. Então é deixar de pagar e quando tiver dinheiro procurar um acordo? Considerando juros de 14,49% a.m. + IOF + multa, etç., em 12 meses a divida estará em valores impagáveis.
Aguardo
Maurício
Mauricio, Ele pode arriscar deixar de pagar e após 1 ano ou mais tentar fazer um acordo, nestes casos os bancos tiram e muito os juros, o prejuizo maior são as restrições no SERASA. Por outro lado ele pode entrar em uma ação revisional de clausula contratual c/c consignação e pagamento a fim afastar eventuais abusos dos bancos e evitar/retirar as restrições no SERASA. Tudo vai depender das possibilidades dele, inclusive despesas com advogado. att [email protected]
Doutores: Eu tambem fui esmagado pelos juros dos cartoes, e parei de pagar o minimo. Ate quando eles continuarao acrescendo 15% ao mes? Como estou impossibilitado de usar o cartao, nao posso pleitear o congelamento da divida desde a ultima utilizacao do cartao, e a partir desta data pagar juros legais, de IGPM + 1% ? Grato, Raimundo
Mauricio,
Tudo depende do avençado, pode ser um percentual sobre o êxito na redução da dívida, pode ser 20% sobre o valor da dívida, enfim isso varia de adv. para adv. Quantos aos honorário de sucumbencia, estes são do advogado, e não interferem nos honorários contratuais, sua fixação fica, em alguns casos, na ordem de 10% a 20% sobre o valor da causa em outros a critério do Juiz da causa. A considerar os usuais abusos, uma dívida dessa monta é reduzida até bem próximo da metade.
Att.
Dr Paulo estou com muitas dívidas:catãop de crédito atrasado,chue especial e consignado,financiamento com chueques e não sei o que fazer.Estou e me aposentando por invalidez e tenhoq ue fazer outra cirurugia de coluna.Devido estar hámais de dois anos afastada do trabalho minhas dívidas triplicaram .o que fazer primeiro?Tenho conta salário no banco do brasil e real e descontam o saldo total para pagar cheque especial e estou sem condições de sobreviver.Tenho chques sem fundo,de emprestimos em financeiras.o que fazer primeiro?Tenho um imóvel onde resido que foi financiado pela caixa,outro imóvewl em contrato de gaveta que fiz escritura agora.o banco pode penhorar?vendi um apartamento de praia barato e vou receber dinheiro ainda,masnão vai sobrar nada pois o banco pediu 37.00,00 e eu pedi emprestimo em dezambro no valor de 33.000,00
A 1ª providência é a contratação de um advogado, sem a assistência de um profissional da área, creio não ser possível regularizar sua cituação.
A princípios, a saida é uma ação revisional para obstar os juros e demais encargos, cuja abusividade será discutida no bojo da citada ação e apurado mediante perícia judicial.
Concomitante, deverá ser distribuida, em apenso, ação cautelar a fim de assegurar que os descontos em sua conta sálario não ultrapassem 30% de seus rendimentos.
Quanto ao imóvel que vc fez escritura, o banco pode sim penhorar, por isso é que deve ser iniciado o procedimento sujerio o mais breve possivel.
boa sorte!
Ao Dr Paulo Henrique:
Gostaria de saber da sua preciosa apreciação sobre o seguinte:
Eu tambem fui esmagado pelos juros dos cartoes, e parei de pagar o minimo.
Ate quando eles poderão continuar acrescendo 15% ao mes?
Como estou impossibilitado de usar o cartao, nao posso pleitear o congelamento da divida desde a ultima utilizacao do cartao, e a partir desta data pagar juros legais, de IGPM + 1% ?
PS: Sou aposentado e com 67 anos.
Grato,
Raimundo
Como cancelar o cartão de crédito mesmo com dívidas?
Nestas situações, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, exigindo o imediato cancelamento do cartão e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.
Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente sem parar em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cartão já que, após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em cancelar o cartão. O fundamento jurídico do pedido está no artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil. Juntamente com o cancelamento, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação determine que o banco emissor ou a administradora não insiram o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo.
O consumidor pode fazer este pedido nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas, e, na 1ª audiência, com auxílio do conciliador, fazer um acordo para pagamento de saldo devedor com banco emissor ou a administradora em condições mais favoráveis.
Dicas para você não entrar em desespero Por Lisandro Moraes
Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”. Acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e assim usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.
Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando. Se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre o que estou falando.
Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como supermercado, aluguel, financiamento habitacional, seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.
Se você continuar cedendo, aceitando os 'acordos' e 'renegociações' totalmente injustos que são 'oferecidos' e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio e o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.
Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.
Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.
Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).
Uma ótima dica é cancelar os cartões de crédito e o cheque especial, evitando assim a 'bola de neve' dos juros e encargos cobrados. Embora os bancos e administradoras de cartão de crédito digam que isto não é possível havendo dívidas, isto não é verdade, pois o cancelamento pode ser pedido através de ação judicial. Leia mais clicando em "É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!")
Seguindo as orientações para começar a organizar a sua vida financeira, abra uma poupança, onde você vai guardar tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores. (Pela lei, poupanças com até 40 salários mínimos não podem ser penhoradas!)
É importante salientar que dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família. Portanto, você não será preso por estas dívidas!
Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.
Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar.
Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles. Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc
Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de “ameaças”.
Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.
Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e o telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou em último caso troque o telefone. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir assim. (Leia mais em "Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer! ")
Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida.
Normalmente, eles só entram com processo de cobrana ou execução judicial em casos de grandes dívidas (nestes casos eles verificam antes se o devedor tem bens a serem penhorados para pagar a dívida) ou de dívidas de financiamentos de bens (veículos, máquinas, etc) pois neste caso cabe ação de busca e apreensão do bem financiado.
Por que bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida ?
Porque o melhor (mais rápido, barato e eficiente) negócio para eles, não é ajuizar ações, com gastos de custas da justiça e advogados, além da probabilidade de não receber a dívida porque o devedor não tem bens para executar, mas sim colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças e que recebem 10% sobre o valor "recuperado".
Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.
Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.
Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em "É crime fazer o devedor passar vergonha")
Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.
Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada).
Faça uma planilha (listagem) dos credores e entre em contato (de preferência pessoal), com cada um deles, verificando qual o valor atual da dívida, o valor que fariam para acordo à vista (com desconto) e o valor para parcelamento (verifique a taxa de juros cobrada).
Depois, com todas as informações nesta planilha é hora de fazer uma nova planilha na seguinte ordem: em primeiro lugar os credores mais flexívies (que dão melhores descontos à vista ou melhores parcelamentos) e em último os menos flexíveis.
Negocie com um de cada vez, e só faça acordo se for para pagamento à vista, com um bom (justo) desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento, ou para pagamento parcelado, desde que você tenha certeza de este parcelamento seja um "ótimo" negócio em relação à dívida e que a soma das parcelas caiba "com folga" em seu orçamento. (Antes de fazer novos parcelamentos lembre-se de calcular também todas as dívidas mensais como aluguel, financiamento, luz, telefone, etc, as dívidas esporádicas como IPTU, IPVA, Seguro do carro etc e ainda as dívidas que podem surgir de forma 'imprevisível' como perda do emprego, redução da renda, acidentes e fatalidades, para não ter surpresas desagradáveis)
Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista e sem prejudicar o orçamento da família.
Muito cuidado ao fazer novos parcelamentos pois, ao aceitar o parcelamento você estará criando uma nova dívida e com isto, se deixar de pagar alguma parcela seu nome poerá ser cadastrado no SPC ou SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar.
Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.
Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!
Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.
Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.
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Doutores Eu tb devo no cheque especial e cartoes. Todo mes, nas vésperas de creditar a minha aposentadoria na minha conta corrente, o banco lança diversos débitos, de parcelamentos, multas, juros, juros sobre juros, custo da conta, e outras despezas, e NADA sobra para eu usar, comprar remedios (68 anos) e sobreviver. Eles se apropriam da minha aposentadoria toda. Que fazer?
No mesmo banco, eu tenho uma caderneta de poupança, que tem o mesmo numero da conta corrente, acrescido de " /500 " , com saldo inexpressivo. Se eu depositar nesta conta, o mesmo banco poderá fazer débitos nesta conta poupança? Grato João
Doutores Eu tb devo no cheque especial e cartoes. Todo mes, nas vésperas de creditar a minha aposentadoria na minha conta corrente, o banco lança diversos débitos, de parcelamentos, multas, juros, juros sobre juros, custo da conta, e outras despezas, e NADA sobra para eu usar, comprar remedios (68 anos) esobreviver. Eles se apropriam da minha aposentadoria toda. Que fazer?
No mesmo banco, eu tenho uma caderneta de poupança, que tem o mesmo numero da conta corrente, acrescido de " /500 " , com saldo inexpressivo. Se eu depositar nesta conta, o mesmo banco poderá fazer débitos nesta conta poupança? Grato João