Aposentadoria especial frentista
Boa tarde meus amigos da jus sou frentista é gostaria que alguém mim orienta-se a respeito da aposentadoria especial desde de 1995 trabalho nesta profissão até 2006 fiquei trabalhando mais de 2006 até agora estou doente em auxilio doênça é o inss ja mim mandou duas vezes para o posto que sou vinculado mesmo assim sem pode pois eu não corcordei e não tal pouco mim deixaram fazer pedido de reconsideração mesmo assim essas duas vezes a empresa mim mandou de voltar para o inss, hoje atualmente o inss mim colocou na categoria desempregado com carência completar perda de qualidade.
Já respondido em outro debate.
Há uma regra que poibe pôr a mesma pergunta mais de uma vez.
Eis o que eu respondera:
A melhor ajuda que você pode obter é junto ao sindicato de sua categoria. Ali, vão analisar a documentação e poder fazer algo.
Nós, no máximo, daremos palpite baseados nas informações que você passou ou passar.
Por exemplo, parece estranho, aos 32 anos de idade, contar 25 de contribuição. Começou, e como frentista, aos 7 anos?
Também eu não consegui entender a questão de auxílio-doença, rescisão do contrato, etc.
Em princípio, não se trata de nada trabalhista, devendo ir à justiça federal (um JEF, talvez) contra o INSS.
Sugiro que não perca tempo esperando opiniões de quem navega neste fórum. Procure seu sindicato o quanto antes.
A ultima que fiz foi deferida mais estou na categoria desempregado com carência completa perda de qualidade 01/12/2010 mesmo assim estou com DCB até 25/08/2010, tenho problemas neurologicos tenho que tomar remedios controlados como milleril de 200 mg, paroxetina de 40mg, dormire entre outra medicações para as sequelas do derrame de metartaso que tiver, medicações para problremas urologicos e mesmo assim querem tirar o meu seguro do inss.
Alguém pode mim orienta novamente se o sindicato se omitir a não entra na justiça para conseguir mesmo admitindo erros graves como descumprimento da conversão do sindicato dos frentistas de Pe, como não emissão de CAT,não passa a contribuição sindical para o sindicato mesmo descontando do funcionário em folha de pagamento, descumprimento em não realização de exame admissional e demissional nem tão pouco,descuprimento do tempo de serviço executado como frentista a mais de 10 anos mesmo estando agora incapacitado para o trabalho a demissão ocorreu sem homologação de contrato somente para contra como desempregado e mim prejudica em direitos trabalhistas e previdênciários pois estou em auxilio doênça e já realizei 14 pericias médicas onde 2 foram indeferidas mesmo assim o sindicato pode reconhece a culpa do inss e empresa e não entra na justiça para uma ação readiquirindo os meus direitos. Muito Obrigado amigos da sua JUS.
A matéria ainda não pode ser previdenciária com relação à aposentadoria especial.
Com tão pouco tempo, nada se pode falar em aposentadoria especial (a lei pode mudar bastante nesse tempo que falta para completar 25 anos).
Sobre a situação de desempregado ou em auxílio-doença, já foi discutido em outro debate. Tem que analisar documentos, ver se houve ou não a demissão, registro da baixa na CTPS, atitude do sindicato (que teria de ter homologado a rescisão do contrato de trabalho), etc.
Procure a Delegacia do Min. do Trabalho e Emprego ou a Defensoria Pública local que vai lhe ajudar, se o sindicato não o fizer (deixando de cumprir sua obrigação legal).
Aqui é que não se pode fazer nada.
Caro Manoel,O seu caso não será resolvido sem a intervenção de um bom advogado; não tem nenhun na sua cidade? O advogado poderia entrar na justiça e pedir antecipação de tutela e com isso voçê começaria receber auxilio doença até que seja julgado o processo ok? Quanto a demissão ela deve ter ocorrido mesmo a maioria das empresas tem feito esta demissão será que voçê não demorou a procurar a empresa apos a liberação do INSS?
E nunca mim falaram em reabilitação profissional em todas as vezes que mim mandaram mim mandaram incapacitado pois mesmo assim mim apresentei a empresa todas as vezes e todas as vezes que faço pericias médicas levo a CREM a empresa muito obrigado. Agora como podem mim colocarem como perda de Qualidade de segurado 16/05/2008, como poço perde a qualidade de segurado se estou em auxilo doênça desde abril de 2006.
Justiça revê aposentadoria especial A Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais concedeu aposentadoria especial para um frentista. A profissão não era considerada insalubre pelo INSS antes de 1995. A decisão da TNU deverá dar novo destino a uma série de ações similares que hoje tramitam nos juizados.
Esse frentista passou a ter direito à contagem especial, porque comprovou o contato direto com agentes nocivos. Segundo a TNU, ele teve o benefício negado no tempo em que previa se aposentar porque os laudos sobre a insalubridade não confirmavam que o contato com as substâncias eram permanentes.
pois Deus é justo e fiel.
Manoel Juraci Melo | Pesqueira/Pernambuco 06/09/2010 02:53
Justiça revê aposentadoria especial A Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais concedeu aposentadoria especial para um frentista. A profissão não era considerada insalubre pelo INSS antes de 1995. A decisão da TNU deverá dar novo destino a uma série de ações similares que hoje tramitam nos juizados.
Esse frentista passou a ter direito à contagem especial, porque comprovou o contato direto com agentes nocivos. Segundo a TNU, ele teve o benefício negado no tempo em que previa se aposentar porque os laudos sobre a insalubridade não confirmavam que o contato com as substâncias eram permanentes.
pois Deus é justo e fiel. Resp: Vejam bem. Ele não conseguiu a contagem especial por ser frentista antes de 28/4/1995. Afinal esta categoria jamais esteve incluída em decretos anteriores a 28/4/1995 como tendo direito a tempo especial. Foi conseguido tempo especial por comprovação de exposição a agentes nocivos em caráter permanente. E de acordo com a legislação da época.