Aposentadoria especial frentista
Boa tarde meus amigos da jus sou frentista é gostaria que alguém mim orienta-se a respeito da aposentadoria especial desde de 1995 trabalho nesta profissão até 2006 fiquei trabalhando mais de 2006 até agora estou doente em auxilio doênça é o inss ja mim mandou duas vezes para o posto que sou vinculado mesmo assim sem pode pois eu não corcordei e não tal pouco mim deixaram fazer pedido de reconsideração mesmo assim essas duas vezes a empresa mim mandou de voltar para o inss, hoje atualmente o inss mim colocou na categoria desempregado com carência completar perda de qualidade.
Obrigado doutora Cristina e Jõao Celso Neto eu não estou recebendo este adicional de pericolosidade desde de 2006 quando estrei em auxilio doênça ja mim tiraram o auxilio acidente e agora estão querendo cessa meu beneficio de auxilio doênça onde a decisão do perito foi DCI 22/08/2012 e revisão em dois anos mais trocaram para DCB 31/01/2011 amigos vivemos cheio de injustiças mais um dia vou conseguir vale os meus direitos aposentadoria por invalidez, auxilio acidente ou reabilitação profissional se Deus permitir que um dia eu fique melhor obrigado Deus e justo e fiel
Caro J M, o trabalho em Posto de Combustivel, da direito a receber adicional de periculosidade, quanto aos agentes agressivos, os postos estão cheios deles, óleo queimado,óleo diesel,óleos lubrificantes enfim são todos OLEOS MINERAIS, previstos na NR 15 anexo 13 para efeito de insalubridade e para efeito de aposentadoria especial também. Os óleos, graxas,solventes e gasolina são substancias carcinogênicas em Grau 3; mais uma vez vai o conselho, se não lhe fornecem o PPP, entre logo na justiça.
Para mim também é novo esta do INSS conceder Adicional de periculosidade, enfim, eu acho que a Doutora Cristina se equivocou.
O PPP é solicitado pelo INSS em alguns casos, para verificar se a doença tem nexo causal epidemiológico com a função/Cargo exercido pelo segurado.
Quanto estar trabalhando em serviços gerais no Posto e não de frentista; isso é irrelevante; mesmo assim faz jus ao adicional de periculosidade.
Caro Colega Antonio Cézar
Tenho cuidado de alguns casos semelhantes, e o INSS tem solicitado obrigatoriamente do empregador a emissão do PPP para concessão do adicional, uma vez que o mesmo depende de perícia.
Na prática, o INSS tem solicitado.
Há se se observar no caso em tela se trata-se de adic. de periculosidade ou se add. de insalubridade ?
Doutora Cristina, geralmente quem trabalha em posto de combustível tem direito a receber Periculosidade.
Continuo sem entender o porque do INSS pedir o PPP.
Como disse antes o INSS tem solicitado o PPP, para comprovar nexo causal.
No caso em tela o INSS quer saber se o segurado recebia ou não adicional de periculosidade através do PPP? É isso?
Obrigado Doutora Cristina e amigo Jõao cezar eu como disse a vocês não estou recebendo este adicional de pericosidade e como tinha dito a vocês a última pericia minha foi deferida até 22/08/2012 mais não mim deram a CREM para que seja entregue no posto e mesmo assim a APS que sou vinculado mim confirmou que foi dado o DCI revisão em dois anos mais apos 10minutos mim foi dito que no SABI estou somente até 31/01/2011 doutora devor entra na justiça amigos para que a decisão do perito seja aceita muito obrigado doutores. Feliz ano novo feliz 2011 Deus é justo e fiel
Caro J M, quando você estava na ativa, você recebia periculosidade?
Em caso positivo, a periculosidade integra o salário para determinar o seu auxilio doença, e isso é feito automaticamente pelo INSS, pois eles utilizam CNIS que mostra mês a Mês o que a empresa recolheu.
É quase impossível o INSS errar este cálculo, a não ser que você não recebece em folha a periculosidade>
O auxílio doença não é concedido com proventos totais, salvo engano, após média dos salários" BRUTO" eles pagam 91% da média.
Sub Judce.
Obrigado Antonio Cesar e Doutora cristina recebia adicional de pericosidade em folha de pagamento mais trabalhei 10anos e foi feito o calculo por 10 grupos de 12 contribuições mais a APS que sou vinculado diz que minha CTPS não vale para comprova que sou frentista e fez 2 revisões em 2010 mim colocando para somente 7anos de 12 contribuições por isso alterou a minha carta de concessão pois diminuiu o tempo e renda inicial. Obrigado a todos Deus é justo e fiel.
Doutora Cristina, não da para entender bem o que o senhor JM, que; o que me parece na verdade é que ele recebia um salário X no posto e quando entrou em auxilio doença passou a receber um valor menor, e por isso ele esta reclamando que não esta recebendo a periculosidade, e mais uma vez digo que o INSS não paga periculosidade, eles simplesmente fazem o calculo do benefício conforme aquilo que foi recolhido, se ele recebia periculosidade antes, este valor esta embutido no valor que ele recebia de auxilio doença. Lembrando que não sou advogado e muito menos Doutor.
Sub Judce.
Boa tarde, meu marido trabalha desde março de 1982 até a data de hj, e sempre na mesma função e com ruidos e periculosidades, gostaria de saber se ele já tem direito a aposentadoria especial, sendo que hj ele só tem 47 anos de idade, e se o valor da aposentadoria seria integral, desde já agradeço pela atenção, aguardo uma breve resposta.
Cara Andreia, resta saber qual a intensidade dos ruidos; observando as legislações para cada época, até 05/03/1997 era ecxposição acima de 80 DB de 06/03/1997 até 18/11/2003 a exposição era acima de 90 Db. e a partir de 19/11/2003 passou a ser exposição acima de 85 Db e isso tem que ocorrer de forma,habitual,permanente,não ocasional, nem intermitente e descrito no PPP; quanto a receber periculosidade não é garantia de direito a aposentadoria especial, apos 28/04/1995. OK/?
Considerando que seu marido, preencha todos estes requisitos, faz jus a aposentadoria especial ;no caso dele seria aquela com 25 anos de contribuição com proventos integrais; contudo a sua pergunta é muito vaga, pois não se sabe quais as funções que ele exerceu durante estes anos.
Senhor Antonio fico muito grata pela sua atenção, explicando melhor, meu marido exerce a funcão de ferramenteiro por todo esse tempo trabalhado, e quando perguntei do pagamento integral, seria pela existencia de um teto máximo de aposentadoria que hj baseia em 3.694,00 e gostaria de saber se a média caucula com esse teto ou seria pelos ultimos 3 anos de salario recebido?
Como disse a média é calculada a partir de julho de 1994 até os dias atuis, pelos 80 por cento maiores salarios que ele recebeu, não superiores ao teto, não da para aposentar acima do teto OK? Os 20 por cento dos menores salarios apurados no período ,são descartados. Se ele sempre ganhou acima do teto se aposentara pelo teto.