Ajuda sobre Indenização por Danos Morais
Hoje dei entrada na Vara Cível num requerimento de indenização por danos morais referentes a um acontecimento desagradável que tive em minha faculdade.
Relatei todo o ocorrido, creio até que fiz o documento direitinho. Heheheh... Segui uns tutoriais na internet, me baseei em outras petições, enfim.
A minha dúvida é a seguinte:
Não tenho advogado. Efetuei a petição em causa própria, e foi num Juizado Especial Cível, onde sei que só posso requerer sem advogado até 20 salários mínimos de indenização. Gostaria de saber se posso manter-me com esse petição adiante sem advogado. Se a instituição entrar com recurso quanto à decisão do juiz, haverá aí a necessidade de que eu tenha um advogado? Caso seja necessário e eu não tenha este advogado, posso ser onerado de alguma forma a nível judicial? Posso desistir da causa quando achar cabível isso?
Um amigo me falou algumas coisas e acabei ficando temeroso.
Desde já, muito grato!
Boa noite. Mas foi o sr. mesmo que entrou com a petição? O que eu sei que acontece, é a pessoa ir no juizado, narrar os fatos e iniciar um processo. Quem entra com petição diretamente, é advogado. Após a decisão do juiz, caso haja recurso, não há a necessidade de contratar um advogado. Caso queira desistir da ação, o sr. possui esse direito.
Sim, fui eu mesmo. Fui ao Juizado já de posse do documento redigido e assinado.
Hoje um amigo me explicou que posso estar sem a presença do advogado. E, mesmo que a outra parte interponha recurso frente à decisão do juíz, não preciso contratar o advogado, apenas se eu desejar me posicionar sobre o recurso referido. Caso não, o juíz julgando o recurso deferido, a ação se dá em razão da minha contra-parte, não é? Julgando indeferido, ele volta para primeira instância, onde posso exercer o pedido de comprimento da sentença pelo juíz, certo?
Tô errando em algo?
FelipeZ.
Nos Juizados Especiais, a parte, preenchendo as condições da ação, pode postular em causa própria, ou seja, ela possui capacidade postulatória. Foi o que você fez.
Se os seus pedidos forem julgados procedentes, você não possui interesse recursal, obviamente; se forem julgados parcialmente procedentes, então você possui interesse recursal, no entanto só poderá exercer esse direito processual mediante o patrocínio de um advogado.
Se a parte adversa interpor um recurso, para que você possa apresentar contrarrazões a este recurso, você deverá constituir um advogado.
Em outras palavras, a capacidade postulatória da parte fica adstrita à justiça em primeira instância.
Tome cuidado para que sua "aventura judicial" não lhe traga prejuízos financeiros, porque se você for vencido na ação, logo arcará com as custas do processo, o que pode sair caro.
Você requereu a assistência judiciária gratuita? Qual o valor da causa?
E, enfim, em relação ao pedido de desistência, se o réu já foi citado, então dependerá da concordância deste. Se o réu não foi citado, logo não depende.
Se você perceber que a ação está temerária, meu conselho é que você não compareça a audiência de instrução e julgamento (se houver uma), tendo em vista que a lei 9.099/95 determina a extinção do feito sem julgamento de mérito, ou seja, independe da concordância do réu, sendo que os efeitos jurídicos desta extinção são os mesmos decorrentes da desistência da ação.
Ressalto que, ainda assim, você arcará com as custas do processo até aquele momento (da extinção), no caso de não for benefíciario da AJG.
Espero resposta. Att.
Aristóteles, obrigado pelas respostas. Me esclareceu bastante.
Não requeri a AJG. Posso fazer isso no momento em que for necessária a presença do advogado, não é?
Sei como vai funcionar no caso da desistência ou de não ir às audiências.
Não temo que o pedido seja julgado improcedente. Meu único "medo" seria o de não poder ir adiante sem a presença do advogado e, em virtude disto, ter a ação indeferida ou extinta.
Sendo assim, tenho certeza que, ainda que interposto o recurso da ré e que não venha a emitir contrarrazões, terei a ação a meu favor.
O valor da causa é de 18 salários mínimos.