Saque do FGTS
Fiz o questionamento anteriormente, mas não obtive resposta. Volto à carga - quiçá - esperando que alguma boa alma o leia e se manifeste.
A pessoa que tenha mal de alzheimer (MAL) pode conseguir os saques do FGTS e do PIS, em decorrência dessas doenças?
Para se obter tal saque por meio judicial, é necessário fazer o pedido por meio de Alvará Judicial ou por meio de ação própria, contra a CEF?
Olá, não sou perita neste assunto, mas entendo que o saque do FGTS não é contemplado por MAL de Alzheimer, uma vez que essas são as possibilidades para saque: - Na demissão sem justa causa; - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; - Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; - Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Entretanto, você pode entrar com um pedido de Alvará Judicial, requerendo seu levantamento para fins de tratamento médico. Junte documentos que comprovem a doença e a necessidade do dinheiro do FGTS.
Não sei se estou certa, mas eu usaria esse caminho. Quem souber mais e puder ajudar, agradeço!