OQUE FAZER QUANDO PAI NAO CUMPRE ACORDO DE VISITAS?
Gostaria de um esclarecimento,
Quando há um acordo Judicial de visitas e a mãe não permite as visitas, sei que é direito do pai fazer BO e ela ser intimada pela lei 9.099.
Agora, quando é o pai que não cumpre o acordo Judicial de visitas? Oque a mãe pove fazer? Ele é obrigado a vir nas visitas? Ou só ela é obrigada a permitir as visitas?
Agradeço,
Infelizmente nao ha lei que obrigue o pai de visitar o filho e que o puna caso nao for visitar, mas se a criança esta sentindo falta do pai e isso estiver a afetando psicologicamente, tente primeiramente falar com o pai da criança, explicar a situacao, tudo calmamente e sem tom de cobrança, se nada adiantar tente um psicologo, peça para o profissional conversar com o pai e explicar o mal que faz ao filho, se ainda assim nada acontecer peça um laudo e leve ate o conselho tutelar para que eles tentem conversar com o pai, mas se mesmo assim nao adiantar, tente a justiça, alegue abandono afetivo, mas se eu fosse vc nao entraria na justiça nao, deixava pra la, sua parte vc ja fez e vai dormir tranquila por ter tentado, pois mais cedo ou mais tarde o pai vai se arrepender amargamente de ter abandonado o filho, ai ele vai ver que eh tarde demais para recuperar o amor do mesmo, e quem sabe se o filho for pequeno, nem o reconheça mais.... ele paga pensao?
O indivíduo paga pensão sim. Mas quanto as visitas é bem complicado, fica longos períodos sem visitar a criança e quando vem fica muito pouco tempo. Depois de meses sem vir visitar fez um BO de desobediencia de acordo, alegando que a mae nao permite as visitas e que nao atende telefone. Ocorrencia feita por ele de grande ma fé. Por isso era o meu questionamento dos direitos da parte da mae.
Voçe eh obrigada sim a cumprir a decisao judicial de respeitar os dias de visita, e cada B.O que ele fizer contra vc, eh uma prova que ele vai arquivar e alegar que quem nao deixa ele ver o filho eh vc, pense bem e haja com calma, ele pode ate pedir apoio policial para poder pegar o filho, pois eh o cumprimento de uma ordem judicial, nao permita que o seu filho presencie esse tipo de cena, coloque o bem estar deele sempre em 1º lugar.
Concordo com vc Giorgia, mas a questao é que esse BO feito querida é inveridico, é mentiroso, maldoso e o fato nao ocorreu. E dai, eu te peço? Que tipo de prova é essa? Quem analisa isso? De que forma? Pq na minha casa ele nao esteve, nos meus telefones ele nao ligou, nem e-mail nem fumaça, nem qualquer tipo de comunicaçao de que ele queria fazer a sua visita que a muitos abandonou. Cansei de implorar que ele viesse, cansei de me humilhar pela minha filha.
Com certeza o bem estar da minha filha sempre em primeiro lugar!!! Isso é primordial a mim!
Oque eu posso fazer, como nao convivi com ele nao o conheço muito bem, mas chego a pensar que ele possa ter algum tipo de DSM, só pode!
De que forma eu posso proteger a minha filha e a mim tmb?
Abraço,
Pode ser que nao tenha ocorrido, e acredito que nao tenha, mas a justiça é cega e trabalha com provas concretas, um papel para a justica, vale mais que 10 testemunhas. Mas esse B.O so tera validade se ele entra na justiça pedindo para que seja cumprido o acordo de visitas, que pelo jeito ele nao vai entrar, entao nao se alarme. Tive uma cliente que, pelo pai nunca visitar o filho, mesmo com ela implorando para que ele fosse, por ele nunca vir ela sempre viajava com o filho nos dias de visita do pai, passado dois anos, deu uma crise de consciencia no individuo e ele apareceu na casa dela, mas ela estava viajando com o filho. Ele foi la e fez um B.O. Passado mais uns tempos ele apareceu do nada denovo, e o menino tinha ido passa ferias com os avos, ele foi la e fez outro B.O. Passado uns tres anos, sem dar sinal de vida, ele apareceu do nada e o menino estava em casa, a criança mal o reconhecia e o tratou com indiferença, diante disso ele mostrou os B.Os para o menino e disse que a mae que nunca deixou que ele tivessem contato. Mas por minha orientacao, minha cliente, gravou todas as ligacoes, mensagens, emails, tudo que podia e mostrou ao filho que o pai estava mentindo, e mesmo com esse gesto cafageste e ordinario dele, ela botou panos quentes e disse ao filho, para esquecer tudo aquilo, pois o pai estava muito arrependido e triste e que de hoje em diante tudo ia ser diferente, e que o pai era uma pessoa boa e de bom coraçao... tudo pelo bem do garoto... Se defenda vc tambem, graave, guarde tudo o que puder, para se um dia acontecer isso com vc, tera como se defender. Pois se uma pessoa nao tem amor pela propria filha, que eh o maior amor que um ser humano pode ter pelo outro, essa pessoa eh capaz de qualquer coisa, e nao ligue mais nao, deixe que o tempo de encarregue das coisas, um dia a ficha dele vai cair, e ele ira com certeza se arrepender do tempo perdido... e mesmo ele sendo assim, pinte ele para sua filha, como uma pessoa diferente, para que ela sempre o imagine como uma pessoa boa....
Esse assunto já foi discutido aqui neste Fórum.
jus.com.br/forum/164963/pensao-quando-paga-tenho-o-direito-de-pegar-o-filho-a-cada-15-dias/
jus.com.br/forum/167903/crianca-de-1-ano-mama-de-madrugada-pernoite-inicia-mes-que-vem-e-agora/
Marylin:
"Depende de quantos anos tem seu filho, se ele não quizer ir com o pai não é vc e nenhum juiz que vai obriga-lo, ..."
Com que fundamento vc afirma isso?
Vc disse "depende de quantos anos tem seu filho".
Que diferença isso faz?
Há algum embasamento legal, jurisprudencial ou doutrinário que afirma que a criança até "X" anos "é obrigada" a ir para a casa do pai... ou que a criança a partir de "Y" anos "não é mais obrigada"... etc.? Tem? Se tem, eu desconheço.
A título de conhecimento, transcrevo abaixo o que dispõe a Lei acerca do que vc (equivocadamente!) afirmou aqui:
"Código Civil de 2002 - Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores."
"Código Civil de 2002 - Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos."
"Código Civil de 2002 - Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
II – tê-los em sua companhia e guarda;"
Só isso basta para refutar o que vc expôs aqui. Ou não?!
A sua participação é sempre importante neste Fórum. Mas, não raras vezes, vc "solta" umas afirmações sem o mínimo de fundamento jurídico.
E isso pode confundir mais do que ajudar...
Giorgia, sinto mas tenho que discordar profundamente nas suas duas últimas frases :
"e mesmo ele sendo assim, pinte ele para sua filha, como uma pessoa diferente, para que ela sempre o imagine como uma pessoa boa.... "
E ACONSELHO A NAO DAR MAIS ESSE TIPO DE CONSELHO A NEM UM PAI OU MAE OU AVÓ OU AVÔ OU SEJA LÁ QUEM CRIAR UMA CRIANÇA SOZINHA SEM A PRESENÇA DA OUTRA PARTE. ISSO CAUSA DANOS EMOCIONAIS GRAVES NAS CRIANÇAS DE HOJE!!!!
Te digo isso por experiência própria, sempre pintei um pai que ela nao tinha e hoje com ajuda de pscicologos descobrimos que foi um grande mal que eu fiz a ela, que ouvia uma coisa do pai e via e sentia outra. Temos que ter respeito com as crianças de hoje que são muito espertas e nao tem como enganá-las, o melhor é sempre falar a verdade sobre tudo e todos.
Claro que usar a linguagem adequada a cada idade e de uma forma sutil.
Obrigada pelos seus comentarios querida!
Vivendo e aprendendo...todos juntos...em busca do conhecimento!!!
Boa Noite!
Felizmente, tem um projeto de lei tramitando sobre a indenização moral ante abandono dos pais em relação aos filhos e dos filhos em relação aos pais. O nº é: PL 4294/2008, mas não é lei ainda.
Quanto à norma positivada referente à possibilidade da criança ser ouvida e sua vontade respeitada, a doutrina e jurispruência têm fundamentado o posicionamento de respeitar a vontade do incapaz no fato de constar do art. 227 CF que o incapaz é sujeito de direitos fundamentais em situações existenciais tendo, portanto, autonomia existencial para se negar a estar com essa ou aquela pessoa.
O que pode ocorrer é a aproximação de forma gradual, conquanto não agrida a sua dignidade, respeito, liberdade, vontade, dentre outros princípios fundamentais.
"A “fala da criança” deve ser assumida como uma prova importante e essencial na instrução dos processos que envolvam seus interesses. Tratando-se de oitiva informal da criança deve limitar-se aos seguintes requisitos: a) permitir a presença de advogados (para que se atenda à ampla defesa e à prerrogativa dos advogados de acompanharem todos os atos processuais, assegurada em lei federal) e b) colocar o depoimento/ testemunho da criança em termos (para que se viabilize o contraditório, atendo-se, em última análise, ao princípio do devido processo legal); sob pena de constituir verdadeiro ato secreto — absolutamente vedado pelo ordenamento jurídico pátrio — inutilizando-se o valor desta prova e ainda sujeitando a criança a danos de graves proporções." Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jul-22/eca-comemora-19-anos-ainda-desafio-garantir-crianca
Cássia - SC 30/04/2010 23:36
Tb mandou bem, não podemos pintar o diabo de bonzinho se este não é, digo isso não a alguns pais, que são exemplo para seus filhos, mas alguns seria bem melhor que o filho ja nascesse orfão de pai. De bonzinho e boa intenção o inferno ta cheio, criança tem que ser tratada como ser racional e não irracional, como se fosse tapar o sol com a peneira, que século nós estamos??? ahhhh!!! Boa noite Cássia, boa sorte.
Cássia,
Vc cada vez se complica mais nas suas expolicações...lamentável sua atiytude!! Parabéns ao pai de sua cria por reivindicar um direito dele e fez op BO..e por isso vc tremeu na base!!! Triste é se relamente ele estiver perdendo o interesse pela cria - também não justifica por mais q vc tenha sacaneado ele!!!
Se vc IMPEDIA ELE DE VER NÃO JUSTIFICA ESSA ATITUDE DELE TAMBÉM..MAS Q É SACANAGEM DE ALGUMAS MÃES FAZEREM ISSO...ISSO É.... CERTAMENTE PAGARÃO NO INFERNO!!!!
cria???? aff!! certamente que o inferno é aqui mesmo, mães que agem mal pagam por aqui mesmo, pais que agem mal e tb fazem de tudo para atingir as mães tb pagaram por aqui. Não se iludam, o inferno é isso aqui, digo nesse nosso planeta, não estão vendo os acontecimentos a sua volta? Boa noite a todos.
Algumas pessoas gostam de polemizar!!! "aff" ... nao vejo cadelas, gatas e afins irracionais jogando suas CRIAS em LAGOAS DA PAMPULHA, sacos de lixos, privadas publicas como supostas maes que se dizem racionais e humanas... que geram filhos... o que importa se o vocábulo é filho ou cria? O que importa é o amor que cada um imprime em suas crias e filhos...