Ter o nome incluido no SPC por uma dívida ja paga
Tive uns problemas financeiros, que me levaram a atrasar umas prestações. Paguei a prestação que venceu dia 05/08/2009 em 15/09/2009 e em 21/09/2009 meu nome foi para o SPC. Entrei na Justiça por danos morais e para minha surpresa e indignação o Adv. da Loja disse que sou mal pagadora e por isso me incluiram lá. Ta certo que atrasei as contas, mas sempre paguei juros. É certo ele falar isso de mim?? Essa é a minha dúvida. A audiencia foi marcada para 29/04/2010 Abraços
Maria, não sei se vc. está assistida por advogado. Pois bem, há alguns detalhes que vc. não menciona e que podem levar à conclusão de que a inclusão do seu nome é legítima ou não. A questão é bastante singela. Se vc. pagou o débito, ainda que com atraso, inclusive os juros e multas, seu nome não poderia ser incluído no SCPC. Entretanto, se vc. pagou o débito quando seu nome já estava no SCPC aí é só uma questão de regularização, pois seu nome deve ser excluído do referido cadastro. Vc. por acaso não recebeu uma carta do SCPC antes da inclusão? Espero ter contribuído.
Maria do Carmo, caso o seu nome tenha sido negativado sem vc ter recebido uma corespondência (notificação) da Serasa ou do SPC (ou dos dois), vc pode mover ação indenizatória em face da Serasa e do SPC, se o seu nome estiver nos dois cadastros, além da ação em face da loja que enviou seus dados para os cadastros indevidamente.
Bom lembrar que em audiência, mesmo de conciliação, o advogado da outra parte (alguns) tentam desqualificar o autor para tentar tirá-lo do sério e até desistir da ação. Permaneça firme, faça ouvido de mercador. O seu advogado vai saber como conduzir tudo.
ciao, Lia
Maria do Carmo, as notificações da Serasa e do SPC são enviadas para o endereço do contrato que vc teve com a loja. Caso não tenha se mudado e não tenha recebido a notificação que é obrigatória, cabe indenização. Inclusive o STJ se pronuncia no sentido de indenizar em até R$ 10.000,00, de acordo com situação financeira-econômica do consumidor, o tempo que o nome permanece nos cadastros etc.
Também é entendimento do STJ que se o consumidor já fazia parte dos cadastros antes desta última negativação, não faz jus a nenhuma indenização, mas apenas tem direito à retirada do nome dos cadastros, acaso a dívida já esteja paga.
Lia
Bom dia, saiu a sentença... Sabes me explicar o que significa "Passada em Julgado, arquive-se"
Nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGA-SE a decisão proferida pelo Juiza Leiga XXXXXXXXXX, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Passada em julgado, arquive-se. Blumenau (SC), 06 de maio de 2010.
Abraços Maria do Carmo
Para saber o conteúdo da decisão homologada, só vendo os autos para saber da procedência ou não do pedido.
Se a sentença saiu há pouco tempo, pode estar aguardando o cumprimento da obrigação ou a interposição de algum recurso. Se dentro do prazo não houver a interposição de recurso e a sentença cumprida, será arquivado o processo.