"Estupro" de vulnerável por agente menor de idade
Quando um adulto relaciona-se com pessoa com idade inferior a 14 anos, tem-se estupro de vulnerável. No entanto, e quando o suposto autor também for criança ou adolescente (menor de idade), considerando-se que houve um consentimento da suposta vítima, ou seja, na situação de dois menores se envolverem (um namoro, v.g.) e a responsável pela pessoa de sexo feminino fizer uma representação criminal? Caracterizar-se-á igualmente o delito de estupro contra vulnerável? Desde já agradeço àquele que se dispuser a sanar tal questão.
Att,
L.C.
Olá, acredito que o fato seja atípico, eis que, para praticar o crime, o autor precisa ser imputável. Imaginando-se que seria um possível ato infracional praticado pelo menor, a questão se torna um pouco mais polemizada. Ainda sim, considerando que pudesse ser um ato infracional, dependeria do caso, de várias situações, tais como a diferença de idade entre autor e vítima, a verdadeira intenção do menor autor etc. Na minha opinião, ainda acho ser o fato atípico.
Daniel,
O fato de um menor cometer um fato previsto em lei como crime não transforma esse fato em "atípico".
Apenas estará ausente um dos elementos do crime, qual seja, a culpabilidade (imputabilidade).
"Ainda sim, considerando que pudesse ser um ato infracional, dependeria do caso, de várias situações, tais como a diferença de idade entre autor e vítima, a verdadeira intenção do menor autor etc. Na minha opinião, ainda acho ser o fato atípico."
O que diferencia um "crime" de um "ato infracional análogo a crime" não é a "diferença de idade" entre autor do fato e vítima!
O ato infracional estará presente desde que o agente seja menor de 18 anos.
Obrigada pelo auxílio.
Contudo, ainda persiste a dúvida: mesmo com o relacionamento consentido, isto é, na hipótese de um namoro entre criança/adolescente do gênero masculino menor de idade e criança/adolescente do gênero feminino menor de 14 anos, poderá se falar em ato infracional análogo a estupro de vulnerável?
Em sendo adolescente maior de 14 anos envolvendo-se (na situação de namoro) com adulto caracteriza-se estupro? É necessário o consentimento dos responsáveis pela menor para não caracterizar?
Partindo-se dessa confirmação, relacionamento amoroso (ainda que não haja sexo) havido entre adulto e menor de 18 e maior de 14 anos de idade configurará estupro... Não seria algo muito sério a se afirmar?
No que acreditam?
Obrigada, mais uma vez.
Att,
L.C.
L.C.,
"mesmo com o relacionamento consentido, isto é, na hipótese de um namoro entre criança/adolescente do gênero masculino menor de idade e criança/adolescente do gênero feminino menor de 14 anos, poderá se falar em ato infracional análogo a estupro de vulnerável?"
R: Sim. Isto pq "menor" não consente nada.
"Em sendo adolescente maior de 14 anos envolvendo-se (na situação de namoro) com adulto caracteriza-se estupro?"
R: Não. Ocorre que antes de agosto de 2009, isto poderia caracterizar corrupção de menores. Hj em dia, não mais.
"É necessário o consentimento dos responsáveis pela menor para não caracterizar?"
R: Consentimento dos pais? Os pais jamais podem "consentir" que uma pessoa menor de 14 anos pratique sexo. Se permitir, responderá pelo crime, assim como o autor.
"Partindo-se dessa confirmação, relacionamento amoroso (ainda que não haja sexo) havido entre adulto e menor de 18 e maior de 14 anos de idade configurará estupro... Não seria algo muito sério a se afirmar?"
R: Foi como disse acima: desde agosto de 2009, se o adolescente for maior de 14 anos, não será mais crime.
Olá, Marcelo. Não é da minha especialidade atos infracionais, mas não quis justificar a diferença de idade como fundamento de ser ou não ato infracional. É lógico que um ato infracional não é atípico. Eu quis dizer que a situação seria um pouco polêmica, visto que, se a diferença de idade entre autor e vítima for tênue, o desenvolvimento do discernimento pode ser tão próximo que acredito que não seria apenas a imputabilidade que excluiria o crime ou o ato infracional, pela culpabilidade. Acho que depende muito do caso e do discernimento de autor e vítima, o que acredito que poderia afetar a tipicidade, mas isso é uma questão mais profunda a se analisar.
De qualquer forma, pesquisarei melhor o assunto para fundamentar a minha posição, mas em tese é isso mesmo que o Marcelo fundamentou.
Daniel,
Diferentemente do que vc mencionou, não "dependende" do discernimento de autor e vítima.
Isso até ocorreia antes da Lei 12.015/09. Agora, não mais.
Isto pq a Lei 12.015/09 incluiu no próprio tipo penal um elemento objetivo, que é a idade da vítima. Assim, basta manter relação sexual com menor de 14 anos que está caracterizado o estupro de vulnerável, haja ou não "concordância", haja ou não violência.
Concordo com o C. Marcelo, de fato o estando presente o elemento objetivo resta caracterizado o delito.
Mas também não deixo de concordar com o Daniel, há que se verificar o princípio da culpabilidade e o elemento subjetivo do tipo sem o qual o tipo penal não se completa.
A respeito vide parágrafo único do artigo 18 do Código Penal.
Já tem um tempinho desde a última postagem nesse forum, mas fiquei com dúvidas em relação a esse comentário:
"mesmo com o relacionamento consentido, isto é, na hipótese de um namoro entre criança/adolescente do gênero masculino menor de idade e criança/adolescente do gênero feminino menor de 14 anos, poderá se falar em ato infracional análogo a estupro de vulnerável?"
R: Sim. Isto pq "menor" não consente nada.
Na hipótese acima: Na minha opinião, se forem um menor de 14 anos e outro maior de 14 anos até seria possível (tenho minhas dúvidas) falar em ato infracional análogo a estupro de vulnerável praticado pelo maior de 14 anos. Mas... Se forem ambos menores de 14 anos não seria possível dizer o mesmo, pois como se definiria qual deles está praticando ato infracional.
O que vocês acham?