Contribuição X exoneração
Gostaria de saber que fim leva o dinheiro descontado mensalmente do funcionário público quando este exonera. Não há possibilidade de recuperar/ receber este dinheiro? Pode pelo menos ser aproveitado para aposentadoria caso o empregado trabalhe em outro setor? Obrigada.
Impossível receber esse valor de volta, independente do regime (seja celetista, seja estatutário)!
No entanto, o tempo de contribuição pode ser averbado no novo emprego.
Se vc trabalhou, por exemplo, 10 anos em um órgão público e pediu exoneração para trabalhar numa empresa regida pela CLT, esse tempo de contribuição para a previdência social do órgão público pode ser averbado no INSS.
Resumindo: vc não perde esse "valor". Ocorre que ele volta para vc em forma de "tempo de serviço" para fins de aposentadoria.
C- Marcelo o que pode acontecer com um funcionário público que a alguns anos, ou seja mais ou menos uns 14 anos, coloca alguem no seu lugar para cobrir seu horários e lhe paga por isso, só vai no estabelecimento para bater seu cartão ou então colocar em dia e receber seu suado dinheirinho rsrrs. Esta prestes a se aposentar, mas como? não trabalha, outro fica no seu lugar, isso é legal? o que pode acontecer se descoberto fosse, e para uma denúncia onde caberia faze-la? Abç e boa noite.
Entendi, mas como poderia faze-lo sem ser identificado, tipo anonimato mesmo. Pois a pessoa sendo punida saberia no caso quem o denunciou? UM abç e grata pela resposta. Nesse caso se ninguem fazer nada, a cidadã se aposenta e fica por isso mesmo? Não existindo uma denúncia? quer dizer aposentar-se pelo tempo de serviço, que serviço? se em mais de 10 anos quem trabalha e´um cobre plantão!!!como é possível isso e ninguém do setor denuncia ninguem, nem quem cobre e nem quem é o funcionário fraudador? Um abç
"... mas como poderia faze-lo sem ser identificado, tipo anonimato mesmo."
A nossa Costituição Federal garante a todos o livre direito de expressão, vedando apenas o anonimato (art. 5º, IV).
Porque você acha que o Estado deve fazer a parte dele, se vc não pretende fazer a sua (ou seja, assumir a denúncia, inclusive colaborando com provas robustas)?