separação de fato da direito a herança
no caso em que se prove uma separação de fato, ou de corpos, a esposa casada legalmente tem algum direito a bens deixados pelo de cujos. sendo que o de cujos vivia em união estavél com outra mulher, quem tem o direito de herança ?
Gustavo, tudo dependerá há quanto tempo existe a separação de fato. Posso adiantar que se perdura por mais de 2 anos, a esposa não herdará.
É o que reza o art. 1830 do Código Civil: “Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente”.
Assim, se o de cujus faleceu com menos de 2 anos da separação de fato, tanto a esposa quanto a convivente terão direito à sua cota parte.
ciao, Lia