direito à pensão

Há 16 anos ·
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Uma mulher CONVIVEU com um homem separado judicialmente e este relacionamento durou dez anos, e tiveram um filho que hoje eatá com dezenove anos de idade. Na falta dele ela tem direito à pensão ou a primeira mulher, uma vez que eles não foram casados?

25 Respostas
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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Desde que provada a união estável, é a companheira quem fará jus à pensão.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 16 anos ·
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Depende, a quanto tempo estão separados ?

Pelo que a consulente postou dá a nítida impressão que também não vive mais com ele.

Se estiverem separados há mais de 02 anos não fará jus a pensão.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Penelope,

A separação de fato por mais de dois anos importa no afastamento da sucessão (CC, art. 1.830), mas não se estende, necessariamente, à pensão previdenciária.

É de se observar, tb, o que consta no art. 16, § 6º, do Decrero 3.048/99:

"Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem."

No entanto, entendo que este dispositivo conflita com a redação do art. 1.723, § 1º, CC, que, além de ser norma específica para o caso, é mais recente do que o Decreto:

"A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente."

Permite o Código, desta forma, que seja reconhecida união estável ainda que um dos companheiros seja casado e não esteja sequer separado judicialmente, bastando que esteja separado de fato. Não impõe prazo, sendo que, em minha monografia, defendi que este prazo deve ser no mínimo de 2 anos, em decorrência do art. 1.830 do CC.

A norma previdenciária não afasta da pensão o cônjuge tão-somente em virtude da separação de fato.

Não sei como a Jurisprudência tem se posicionado quanto a isso.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 16 anos ·
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Concordo que não há lapso temporal para configuração da União Estável.

Porém o próprio art. 16, § 6º, do Decrero 3.048/99 dispõe:

"Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem."

"enquanto não se separem".

No meu humilde entendimento, se a consulente estiver separada de fato há mais de 02 anos não fará jus a tal benefício. Somente faria jus se estivessem convivendo com ele e ainda se estivesse cadastrada como dependente junto ao INSS.

Na falta do cadastramento, bastaria uma ação de reconhecimento da União Estável.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Essa última parte está vinculada ao trecho imediatamente anterior:

" ... ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem."

Ou seja: se não forem separados (judicialmente), só haverá união estável, de acordo com a norma previdenciária, se houver prole comum.

Chega-se a esta conslusão mediante a inserção do "OU". Observe que as alternativas terminam justamente com o uso do "OU". Após aquele trecho, há uma condição para a validade da afirmação imediatamente antecedente.

Assim:

"Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, ...

1 - quando forem solteiros,

2 - (quando forem) separados judicialmente,

3 - (quando forem) divorciados ou viúvos,

4 - ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem."

"No meu humilde entendimento, se a consulente estiver separada de fato há mais de 02 anos não fará jus a tal benefício."

R: Tb conungo desta opinião. Mas não é isso que diz a norma previdenciária.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Nenhuma das ex-companheiras . Assiste pleno direito ao filho menor receber a pensão previdenciária.

emylle
Há 16 anos ·
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olá morei 13 anos com meu ex marido tenho 2 filhos com ele,me separei dele já faz dois anos ,mais ele ainda mora na mesma casa que eu ..ele paga pensão a meu dois filhos ,,eu pedir a juíza que ele pagasse pensão pra mim também só que ela não solicitou pra mim pq.ele mora na mesma residencia ,ele disse que ajudava mais ele ñ me ajuda em nada nem na escola das crianças ..e já encerrou o caso ..eu vou morar em outro lugar com eu faço pra pedir penção pra mim tb.pq.ele nunca permitiu que eu fizesse nada ..hoje estoucom 30anos e ele com 51 anos.....!!!! obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Existe um processo com decisão sobre os fatos. O único competente para dirimir dúvidas e apresentar 0 rémedio jurídico para o seu questionamento é o seu advogado constituido nos autos, seja ele público ou privado.

emylle
Há 16 anos ·
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o brigada AntÔNIO

aicram00
Há 16 anos ·
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Olá, Mora junto com meu companheiro há quase 5 anos. Eu sou divorciada e ele está apenas separado, pois a ex-mulher saiu do país há 6 anos. Eu tenho dois filhos maiores e ele tres filhos maiores e netos. Moramos no meu apartamento, quitado e comprado antes do incio da nossa relação. Eu tinha um veículo com 2 anos de uso que foi trocado por outro zero, paguei tanto um como o outro durante a nossa convivência, com recursos próprios. Tenho uma pequena empresa, toda certinha. Há um ano comprei outro apartamento e estou pagando. Ele também tem seu patrimônio, que foi adquirido durante o casamento. Após nossa união adquiriu 2 veículos com recursos próprios, possui uma pequena empresa, com alguns problemas, os quais eu desconheço. A bem da verdade não me interesso pelo patrimonio dele, pois isso "tem dono", faz parte de outra história. Gostaria de saber se ele e os filhos terão direito ao que eu adquiri durante nossa união. Como ficara os meus filhos numa separação ou em caso de morte tanto de um como de outro. Qual a sugestão para ter tudo em ordem antes de uma situação desagradavel.

Obrigada.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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"Gostaria de saber se ele e os filhos terão direito ao que eu adquiri durante nossa união."

R: Os filhos dele não. Mas ele, sim.

A não ser q ele faleça ANTES de vc. Neste caso, os filhos dele herdarão a parte dele que lhe cabe nesta união estável entre vc's dois, ou seja, TODOS OS BENS ADQUIRIDOS DENTRO DA UNIÃO ESTÁVEL, independente se eles foram adquiridos exclusivamente com recursos seus (por ex., o apartamento novo que vc comprou).

"Como ficara os meus filhos numa separação ou em caso de morte tanto de um como de outro."

R: Na "separação" entre vc e ele, nada muda para seus filhos, nem para os filhos dele. Mas no caso de SUA morte ANTES da dele, os seus filhos herdarão, e esse seu companheiro tb.

lalinha3
Há 16 anos ·
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  1. Marcelo. Tem algum documento, ou alguma coisa que possa ser feita, para que os filhos de outro casamento nao tenham direito aos bens adquiridos, quando do falecimento de um dos conjuges?
lalinha3
Há 16 anos ·
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  1. Marcelo. Tem algum documento, ou alguma coisa que possa ser feita, para que os filhos de outro casamento nao tenham direito aos bens adquiridos, quando do falecimento de um dos conjuges?
aicram00
Há 16 anos ·
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Bom dia Dr. Marcelo e obrigada pela atenção, mas aqui vai mais uma questão. Que tipo de documento poderemos fazer para que os bens adquiridos após essa união ( 2005 ) seja apenas de quem adquiriu? Pretendemos dentro de uma ano comprar um terreno para construir algo que nos dê uma renda para o futuro, esse sim eu quero que esteja no nome dele e no meu nome, pois será fruto de economias nossas. Nesse caso, entendo que os filhos dele e meus serão herdeiros nossos, sendo 50% para cada lado da família. Acho justo. Obrigada por hora.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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"lalinha3 10/06/2010 09:30 C. Marcelo. Tem algum documento, ou alguma coisa que possa ser feita, para que os filhos de outro casamento nao tenham direito aos bens adquiridos, quando do falecimento de um dos conjuges?"

R: Na verdade, os filhos do outro casamento só terão direitos com relação à herança do seu ascendente.

Assim sendo, se o seu atual companheiro possui filhos de um relacionamento anterior, os filhos dele só serão herdeiros caso ELE faleça. E não há nada que impeça isso, pois os filhos são herdeiros por força de Lei.

Se vc falecer antes dele, óbvio que os filhos dele não terão direito à herança deixada por vocÊ.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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aicram00

"Que tipo de documento poderemos fazer para que os bens adquiridos após essa união ( 2005 ) seja apenas de quem adquiriu?"

R: Não há como. A Lei considera os bens adquiridos dentro da União Estável como "bens comuns", mesmo que esteja em nome de apenas um dos companheiros. No caso de uma dissolução da União Estável, esses bens deverão ser partilhados, na proporção de 1/2 para cada. Repito: mesmo que estes bens tenha sido adquiridos com recursos de apenas um dos companheiros, e esteja em nome dele. Se os bens foram adquiridos "dentro da União Estável", ele deve ser partilhado.

A única alternativa é fazer um contrato de União Estável em cartório, regido pela Regime de Separação de Bens. No pacto ante-nupcial, cada um irá mencionar qual o bem que já possuía antes do início da convivência. Esses bens, e os bens que vieram a ser adquiridos a partir disso não se comunicarão.

aicram00
Há 16 anos ·
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Já começo a delinear, posso fazer em cartório um pacto ante-nupcial. Para isso é necessário constituir um advogado ou posso fazer um documento discriminando os bens de cada um e registrar no cartório. Mais uma pergunta. Meu pais são vivos e caso um deles faleça eu tenho direito a herança deles, esses bens se comunicam?

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Não é necessária a presença de advogado.

"Meu pais são vivos e caso um deles faleça eu tenho direito a herança deles, esses bens se comunicam?"

R: Seja no casamento, seja na União Estável, os bens adquiridos através de herança, mesmo na constância da união ou do casamento, não se comunica (art. 1.659, I, CC/02), salvo, evidentemente, se a aquisição ocorreu mediante disposição testamentária contemplando ambos os cônjuges ou companheiros (art. 1.660, III, CC/02).

aicram00
Há 16 anos ·
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Dr. Marcelo, nesse site posso encontrar algum documento para que eu possa me basear como devemos fazer? Muito obrigada por suas orientações.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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