direito à pensão
Uma mulher CONVIVEU com um homem separado judicialmente e este relacionamento durou dez anos, e tiveram um filho que hoje eatá com dezenove anos de idade. Na falta dele ela tem direito à pensão ou a primeira mulher, uma vez que eles não foram casados?
Dr. Marcelo, bom dia.
No dia 10.06, recebi a informação abaixo.
A única alternativa é fazer um contrato de União Estável em cartório, regido pela Regime de Separação de Bens. No pacto ante-nupcial, cada um irá mencionar qual o bem que já possuía antes do início da convivência. Esses bens, e os bens que vieram a ser adquiridos a partir disso não se comunicarão.
Já começo a delinear, posso fazer em cartório um pacto ante-nupcial. Para isso é necessário constituir um advogado ou posso fazer um documento descriminando os bens de cada um e registrar no cartório.
Não é necessária a presença de advogado.
Não necessita de um advogado, mas um documento deverá ser redigido e é sobre esse documento que lhe pergunto: - Como deve feito?. Se há algum modelo. somente isso.
Obrigada.
oi, eu tive uniao estavel com o meu ex companheiro, 3 anos, ja me separei a 6 meses, mais o mesmo e foragido da policia, e eu nao recebo nada para o sustento do meu filho de 2 anos, o que faser em tal situaçao pois a mae dele e os irmaos moram no exterior, sera que ninguem podera me ajudar com a pensao alimenticia? como faço entro com processo contra a familia dele?