Desarquivamento de processo. Só o advogado pode fazer?
Estou admirada e ao mesmo tempo assustada. Tentei desarquivar um processo no forum na cidade onde estou morando (Aiuruoca) e não foi permitido, porque segundo eles este é um procedimento que só o Advogada pode fazer. O processo é de investigação de paternidade e sou parte, no caso sou a mãe. Existe alguma norma regulamentando isso?
Minha esposa era procuradora do Pai, era separado, e casado com outra mulher, sua aposentadoria era dividida: metade pra sua segunda esposa, e metade pagava uma pessoa pra ajudar a cuidar dele, pois era paciente acamado, na sua enfermidade veio morar conosco. Ele ainda em vida, ela resolveu entrar na justiça devido defasagem na aposentadoria, neste periodo ele veio a obto, sua segunda esposa tambem, saindo recursos, como será dai pra frente?
Roseli Luiza
Para que fique mais claro seu entendimento a situação é a seguinte:
Você como parte no processo pode fazer vistas ao processo, extrair cópias, etc... Todos esses procedimentos podem ser feitos por você, é seu direito assegurado, durante a permanência do processo na secretaria da vara onde o mesmo tramita.
Acontece que ao ser arquivado, os autos do processo somente poderá retornar àquela secretaria da vara por solicitação em petição ao magistrado, que justifique o desarquivamento.
É nesse sentido que você não pode fazê-lo, uma vez que petição somente é feita por adv. Resumindo: Peticionar o desarquivamento deverá ser feito por seu adv que cuidou do caso ou por outro que você venha a constituir, e somente a partir daí, quando o processo retornar à vara você poderá fazer vistas aos autos normalmente.
abraço.
Boa noite Roseli, estes procedimentos tenho feito, minha duvida era, somente quanto ao tempo, ja são 13 anos, e o meu advogado arquivou até que o processo do meu venha ser julgado, pois é contra a mesma empresa, e segundo ele: esta esperando a liberação da R T. Achei voces muito atenciosos quanto as perguntas. obrigado
Tenho um amigo preso, não é condenado, o mesmo é portador de deficiencia mental e por sinal , já esta aposentado, a esposa é curadora dele, não responde por mais nada, passa mal direto na cadeia, ligam pra esposa dele, mais ela não pode faser nada. Gostariamos de saber se há possibilidade transferilo para um hospital, por exemplo: manicomio? e o que precisamos faser? Obrigado João
Roseli Luiza
Tentei desarquivar um processo no forum na cidade onde estou morando (Aiuruoca) e não foi permitido, porque segundo eles este é um procedimento que só o Advogada pode fazer. O processo é de investigação de paternidade e sou parte, no caso sou a mãe. Existe alguma norma regulamentando isso?
Resposta;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.
Institui o Código de Processo Civil.
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, desquite, separação de corpos, alimentos e guarda de menores.
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Assim com fundamento no direito CONSTITUCIONAL de petição bem como Código de Processo Civil, PODE e DEVE peticionar diretamente ao Juizo em que está o processo, solicitar o desarquivamento e uma vez deferido, manusear os autos no cartório e requerer extração de cópias, NÃO É NECESSÁRIO advogado para isto...
O princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (Jus Postulandi) - Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), como também nos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995, art. 9.º) até o limite de 20 salários mínimos, e no pedido de Habeas corpus (CPP, art. 654).