Empregado proíbido de entrar para o trabalho.

Há 15 anos ·
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Colegas estou com um caso de um Empregado que após alta do INSS voltou a trabalhar e após dois dias de trabalho, foi dispensado e proibido de ingressar na empresa. Minha duvida é a sgte: Além das testemunhas da própria empresa que presenciaram o fato (mas dúvido que testemunhem em juízo) , existe alguma maneira de fazer prova de que o mesmo está impedido de entrar na empresa para trabalhar??? Será que pode-se fazer um BO?? Gravar???

grato

6 Respostas
Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caro Colega, penso que seria caso de um B.O. sim, e em seguida, talvez, uma ação de demissão indireta, por estar sendo exposto a situação vexatória, o que acham os colegas?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado pela resposta Dr. Muller, pois meu cliente não consegue ninguem para testemunhar, pois tenho medo de que a empresa alegue abandono .

Imagem de perfil de GUILHERME BORA BUNN
GUILHERME BORA BUNN
Há 15 anos ·
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Caro companheiro Matheus, neste caso, não há que se falar em abando de emprego por parte do seu cliente, uma vez, que ele tem vontade (animus) de trabalhar/cumprir sua obrigação. Poderia existir o abando somente com o desprezo do seu cliente em continuar laborando para o empregador.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caro Guilherme, a minha dúvida é em relação à prova (material), pois meu cliente está querendo trabalhar e está sendo impedido de entrar, tememos que a empresa esteja agindo desta forma com fulcro de alegar Abandono de Emprego e, para que numa futura Reclamação trabalhista em que pleitearei Rescisão indireta por culpa do Empregador , terei que fazer prova de que o mesmo não consegue retornar(impedido) e pelo que me disse o cliente não tem nenhum funcionario que mesmo citado judicialmente falaria a verdade. E desta maneira teriamos em uma futura audiÊncia a palavra dele contra a da empresa.

Imagem de perfil de Noélia Sampaio
Noélia Sampaio
Há 15 anos ·
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Caro Colega Matheus, vale ressaltar que a testemunha do empregado pode ser alguém de fora da relação trabalhista, ou seja, não necessariamente um empregado também da empresa. Boa Sorte!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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