Empregado proíbido de entrar para o trabalho.
Colegas estou com um caso de um Empregado que após alta do INSS voltou a trabalhar e após dois dias de trabalho, foi dispensado e proibido de ingressar na empresa. Minha duvida é a sgte: Além das testemunhas da própria empresa que presenciaram o fato (mas dúvido que testemunhem em juízo) , existe alguma maneira de fazer prova de que o mesmo está impedido de entrar na empresa para trabalhar??? Será que pode-se fazer um BO?? Gravar???
grato
Caro Guilherme, a minha dúvida é em relação à prova (material), pois meu cliente está querendo trabalhar e está sendo impedido de entrar, tememos que a empresa esteja agindo desta forma com fulcro de alegar Abandono de Emprego e, para que numa futura Reclamação trabalhista em que pleitearei Rescisão indireta por culpa do Empregador , terei que fazer prova de que o mesmo não consegue retornar(impedido) e pelo que me disse o cliente não tem nenhum funcionario que mesmo citado judicialmente falaria a verdade. E desta maneira teriamos em uma futura audiÊncia a palavra dele contra a da empresa.