Posso requerer que meu ex-marido não entre no imóvel sem ser anunciado?
Preciso saber se posso obrigar o Côndomínio a somente permitir a entrada do meu ex-marido mediante anúncio na portaria do prédio?
Fizemos uma separação consensual, deixamos para partilhar o imóvel quando fizermos o divórcio. E ele entra e sai do apartamento como se ainda fossemos casados.
Assim não dá.
Tentei falar com o síndico mas ele se recusa a atender meu pedido.
Obrigada
Drika
Adriana,
Se sequer houve a partilha, o imóvel ainda está em "comunhão" (que, em escala de valores, está acima da co-propriedade).
Ora, se mesmo após a partilha ele ainda permanece sendo proprietário do mês, com muito mais razão acontece quando sequer houve a partilha.
E, como proprietário, ele possui a faculdade de usar e gozar da coisa.
O síndico não pode impedir ele de ingressar no imóvel.
Só há uma forma dele não ingressar no imóvel, mesmo sendo co-proprietário: nas hipóteses de cautelar de afastamento do lar. Só.
Não quer que ele entre na casa? Simples: faça a partilha e indenize-o no valor correspondente a 50% do imóvel.
Pronto! Vc terá plenitide na casa...
BORGESGARCIA,
"... quanto o imovel pertencerem a ambos à controvercia"
Aonde há controvérsias?! Por favor, colacione aqui as jurisprudências, as doutrinas ou até mesmo os seus argumentos.
Talvez ele nos convença...
O que a consulemte expôs, aqui, nada tem a ver com o direito de vistação. Estamos falando em direito de propriedade. E, salvo na hipótese em que eu mencionei acima (cautelar de afastamento do lar), ninguém pode impedí-lo de usufruir de sua coisa.
E não há o que falar em "posse" apenas dela, pois se ele possui justo título (co-proprietário), e não há nada em contrário que o impeça de ter a posse do bem (por exemplo, um contrato de aluguel, onde ele assumiria a posição de locador), ela não pode impedir ele.
Oi Marcelo
Eu não sou advogada, por isso posso estar totalmente equivocada, mas o que está sendo relatado é que houve uma separação e deixaram para fazer a partilha do imóvel após o divorcio. Pois bem: se ele concordou em deixa-lá no imóvel, não é um tipo de comodato, ainda que verbal? Se ele não mora mais no imóvel e deixou que ela continuasse morando, qual é a dele em continuar entrando e saindo de uma casa onde ele não mora mais a seu bel prazer? Eu trocaria as chaves sossegadamente. É uma questão de privacidade.
Obrigada pela resposta e me corrija onde estou errada. OK
Abraços
"... se ele concordou em deixa-lá no imóvel, não é um tipo de comodato, ainda que verbal?"
Quem disse que ele concordou?
Não li isso no relato da consulente...
Não aconselho a alguém fazer comodato verbal. Ele corre o risco de vir a ser privado de sua propriedade, mediante usucaíão. Por isso ele deve se manifestar com relação ao gozo dela, talvez até mesmo mediante contrato de locação.
A saída de um dos ex-cônjuges do lar é consequência lógica da separação do casal, mas que não possui nenhuma implicação nas questões patrimoniais, mormente quando sequer houve a partilha. Havendo esta, as relações são regidas pelo direito obrigacional, sendo ambos co-proprietários do imóvel, e, desta forma, um não pode impedir que o outro usufrua de sua parte.
Creio que o art. 1.314 do Código de 2002 pôe termo ao assunto em pauta:
"Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros."
"... Eu trocaria as chaves sossegadamente. É uma questão de privacidade."
Como exigir privacidade e exclusividade em algo que também pertence a outrem?
Oi Marcelo
Agora você "fundiu" minha cabeça. Eu tenho uma situação econômica razoável e um imóvel que eu alugava. Quando minha sobrinha casou, por acaso estava acabando o contrado de locação, eu simplesmente não renovei o contrato e emprestei a casa para a menina morar. Já fazem 5 anos e eu continuo não precisando do imóvel e confiando na menina. Mas... sendo a natureza humana como é, eu corro o risco de se ela quiser, entrar com usucapião? Foi tudo verbal, eu só pago o IPTU, o resto fica por conta dela.
E.T mesmo eu sendo proprietária do imóvel nunca me ocorreu simplesmente entrar na casa dela, eu me considero uma visita.
Abraços