aposentadoria por idade
Bom dia a todos do forum. Não entendo absolutamente nada relacionado a direito previdenciário, porém, uma amiga solicitou que eu tentasse resolver o problema da mãe dela. Se alguém puder me ajudar, agradeço: trata-se de uma pessoa que nasceu em 1936. Trabalhou de 01/08/58 até 22/12/71 em uma fábrica de tecidos ganhando por tarefa (CTPS anotada). Após, de 20/07/83 até 01/12/92, CTPS anotada. E, de 15/01/96 até 30/09/99, também carteira assinada. Quais os documentos necessários e quais procedimentos devem ser tomados para que ela possa requerer a aposentadoria? Desde já agradeço.
qual é o tempo que devemos esperar em filas bancarias para ser atendido porque dia 10/05/10 entrei na fila da Nossa Caixa as 14:39:15 fui atendido as 15:22:57 e em 11/05/10 no mesmo banco entrei na fila as 14:52:35 fui atendido as 15:22:18 caso passei do tempo esperado por lei o que poderei estar fazendo aguardo resposta se possivel Grato Haroldo
bom dia, estou precisando de uma informação quem puder ajudar: uma senhora recebe pensão alimentícia (ESTADO), e paga autonomia ao INSS, teve câncer de mama com esvaziamento axilar a direita e não pode mais exercer a profissão, ficou incapaz, a pergunta é: se ela der entrada no INSS perderá o direito a pensão alimentícia, ou pode ser cumulativa.
MQB 12/05/2010 10:30
Bom dia a todos do forum. Não entendo absolutamente nada relacionado a direito previdenciário, porém, uma amiga solicitou que eu tentasse resolver o problema da mãe dela. Se alguém puder me ajudar, agradeço: trata-se de uma pessoa que nasceu em 1936. Trabalhou de 01/08/58 até 22/12/71 em uma fábrica de tecidos ganhando por tarefa (CTPS anotada). Após, de 20/07/83 até 01/12/92, CTPS anotada. E, de 15/01/96 até 30/09/99, também carteira assinada. Quais os documentos necessários e quais procedimentos devem ser tomados para que ela possa requerer a aposentadoria? Desde já agradeço. Resp: Se nasceu em 1936 tem 74 anos. E tem mais de 15 anos de serviço/contribuição. Pode se aposentar por idade. Aliás poderia ter aposentado por idade desde que alcançou 65 anos se homem em 2001. Ou aos 60 anos se mulher em 1996. Deve marcar atendimento pelo 135 do INSS (ligação gratuita). Por este fone serão fornecidas maiores informações. Adianto que deve levar as carteiras de trabalho (não perca) para provar mais de 15 anos de serviço e um documento para comprovar idade (certidão de nascimento, casamento, carteira de identidade, etc).
MQB 12/05/2010 10:30
Bom dia a todos do forum. Não entendo absolutamente nada relacionado a direito previdenciário, porém, uma amiga solicitou que eu tentasse resolver o problema da mãe dela. Se alguém puder me ajudar, agradeço: trata-se de uma pessoa que nasceu em 1936. Trabalhou de 01/08/58 até 22/12/71 em uma fábrica de tecidos ganhando por tarefa (CTPS anotada). Após, de 20/07/83 até 01/12/92, CTPS anotada. E, de 15/01/96 até 30/09/99, também carteira assinada. Quais os documentos necessários e quais procedimentos devem ser tomados para que ela possa requerer a aposentadoria? Desde já agradeço. Resp: Seja homem ou mulher tem direito a aposentadoria por idade por ter mais de 65 anos de idade e mais de 15 anos de serviço/contribuição. Deve marcar atendimento com o INSS pelo fone 135 agendando dia e hora para atendimento. Essencial as carteiras de trabalho e documento que comprove a idade (CI, certidão de nascimento, casamento, etc).
MQB 12/05/2010 10:30
Bom dia a todos do forum. Não entendo absolutamente nada relacionado a direito previdenciário, porém, uma amiga solicitou que eu tentasse resolver o problema da mãe dela. Se alguém puder me ajudar, agradeço: trata-se de uma pessoa que nasceu em 1936. Trabalhou de 01/08/58 até 22/12/71 em uma fábrica de tecidos ganhando por tarefa (CTPS anotada). Após, de 20/07/83 até 01/12/92, CTPS anotada. E, de 15/01/96 até 30/09/99, também carteira assinada. Quais os documentos necessários e quais procedimentos devem ser tomados para que ela possa requerer a aposentadoria? Desde já agradeço. Resp: Tendo mais de 65 anos de idade e mais de 15 anos de trabalho/contribuição tem direito a aposentadoria por idade. O pedido de aposentadoria deve ser feito ao INSS. O fone 135 é para isto. Para marcar data e hora de atendimento. Quanto aos documentos carteiras do trabalho, CPF e documento que comprove idade.