EXISTE PRAZO PARA APRESENTAR UM TESTAMENTO??
Juliana Se sua dúvida for quanto ao prazo para apresentar em juízo o testamento após o óbito do testador, este prazo será o mesmo para abertura de inventário, que é de 60 dias (983CPC), sob pena de multa. Não basta apresentar o testamento nos autos do inventário, é necessário ajuizar uma ação chamada ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, sendo que nesta ação o juiz analisará quanto a validade ou nulidade integral ou parcial dele. Após validado judicialmente o testamento, distribui-se ação de inventário por dependência a esta ação.
Ingrid, ainda resta uma dúvida. No testamento o falecido deixa o bem para um legátário e constituiu testador indicado no testamento por escritura pública. Ocorre que surgiram, após a morte do testador,dois herdeiros. Qual a melhor forma de apresentar o testamento em juízo e como ocorrerá o inventário? Em outro forum vc fala em ação para redução do legado. Há necessidade neste caso ou a ação de abertura e registro e após a abertura do inventário serão suficientes? Desde já agradeço.
Boa tarde, ingressamos somente com o inventário, pois só para ele a lei estabelece o prazo de 60 dias. Agora nos disseram que precisamos ingressar com Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, que elas são ações indepententes. Podemos ajuizá-la agora, depois de termos ingressado com o inventário? todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Obrigada!
Ingrid, Se o falecimento ocorreu em 2004, mas até hj não foi registrado o testamento. Não existiam bens imóveis (apenas dinheiro em conta), tão pouco herdeiros necessários. Em 2011 o valor foi levantado por um colateral através de alvará judicial. É possível entrar com ação de cobrança contra quem levantou o valor, mesmo não tendo sido registrado o testamento anteriormente? Em caso positivo, qual o prazo de prescrição e decadência? Grata
boa noite a todos !
Faço parte de um processo de inventário onde o único imóvel existente como bem a partilhar será vendido para custear algumas despesas e impostos ,existe um testamento que deixa toda a parte disponível para uma pessoa ,gostaria de saber se o testamenteiro pode pedir ao juiz a liberação da parte legada em testamento assim que for feita a venda do imóvel ou tem que esperar até o fim do inventário.
Tomei conhecimento de uma resposta dada por Ingrid Schroeder Scheffel ref. a cumprimento de testamento que parcialmente atendeu a minha consulta feita em 07/06/2013. Porém se possível solicito dela ou de outra pessoa , informar que no meu caso que sou um dos herdeiros, atual inventariante e, no inventário em curso consta anexado o testamento com respectiva ação de abertura, registro e solicitação do cumprimento que, inclusive o juiz na época, "após examinando o aludido documento e verificando não haverem rasuras, emendas ou coisas que ´duvida fizesse, ORDENOU A SUA AUTUAÇÃO E CUMPRIMENTO"Em que o escrevente de justiça lavrou êste têrmo.Em 24/04/1970.Entretanto o MP despachou em março de 2013 no proc.do inventário em curso para suspender o inventário e, ajuizar uma ação para o cumprimento do testamento e em seguida anexar a sentença. Acontece que o proc. testamento foi arquivado definitivo em 02/05/2011 conforme consta no boleto que verifiquei recentemente. A minha pergunta é : Devo requerer o desarquivo do mesmo para saber qual o motivo do arquivamento e, verificar se consta sentença do cumprimento. Para ajudar na resposta informo que devido ao tempo passado o testamenteiro já é falecido e o inventário tramitava normalmente até essa pendência feita pelo MP.
Continuo aguardando a resposta e, aproveito para reiterar a pergunta:Porque um testamento público é arquivado definitivo? . Esse testamento encontra-se com cópia no inventário aberto e, em andamento. Solicitado pelo MP no inventário para juntar sentença do cumprimento do testamento. Eu acho que terei que pedir o desarquivamento do proc. de testamento. A minha dúvida é se poderei desarquiva-lo, e, então dar continuidade ao citado processo para o cumprimento do testamento , caso não conste. Obrigado, aguardando resposta dos colegas.