Nova empresa em local de outra do mesmo ramo - FUNDO DE COMERCIO
Boa tarde,
Gostaria de ajuda no seguinte caso:
Um amigo possuía uma firma de serviços de funilaria e pintura na rua XY nº121. A firma foi vendida a terceiro que por sua fez alugou o local onde a firma se localizava. Neste local o terceiro desenvolveu as atividades da firma durante 5 anos, agora que vai deixar o ponto comercial me surge a seguinte questão. Posso abrir uma firma para desenvolver as mesma atividades no local? Como fica a questão do fundo de comercio posto que o local onde o terceiro desenvolvia suas atividades era locado e agora o locatário quer abrir uma firma para desenvolver a mesma atividade da firma que ali existia. O fato de ser proprietário influencia alguma coisa?
Antes de adentrar no assunto, saiba que a aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, caracteriza responsabilidade tributária por sucessão. Por outro lado, existem requisitos legais para ter direito ao fundo de comércio, sejam do artigo 282 do CPC e dos artigos 51 e 71 da Lei n.º 8.245/91. Portanto, se o inquilino deixou de exercer seu direito em notificar o locador 6 meses antes de completar 5 anos de locação, ajuizando uma Ação Renovatória de Locação no prazo legal caducou seu direito regulado pela Lei de Luvas (Dec. 24.150/34).
Veja o que diz esse Decreto: Art. 4º: O direito à renovação do contrato de locação nas condições e modo estabelecidos nesta lei deve ser exercido pelo locatário, no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até 6 (seis) meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do contrato a prorrogar.
ola doutor , estou com um problema e gostaria de sua ajuda . aluguei por 6 anos um ponto para uma farmacia , o aluguel desde o inicio do primeiro contrato nunca havia sido reajustado , sendo cobrado do locatario 700 rais desde o inico ate o fim do segundo contrato que se encerrou no mes de maio desse ano de 2010 , nao sendo renovado pelo simples motivo de que o locatario achou o reajuste de 300 reais um absurdo . o ponto em questao é na praça central da cidade tendo de frente para o mesmo 2 bancos , ou seja o melhor ponto da cidade . quero montar uma farmacia e gostaria de saber se posso , se nao vou ter problemas futuros com ele , pois foi ele quem abriu mao da renovação apos a entrega da AR dizendo que se nao pagasse 1000 reais o que acho que era mais que justo pois nunca havia sido feito um reajuste ele "locatario" disse nao ,me entregando o ponto totalmente destruido , pois gndo contrui ele foi o primeiro inquilino a se estabelecer no mesmo , queria entao saber se posso e o que pode ser feito caso eu abra e ele resolva entrar judicialmente o que poderia acontecer e se num prazo de 1 ano eu posso abrir , pois vi que ele tem 2 anos pra reinvidicar o alguma coisa obrigado
ola doutor , estou com um problema e gostaria de sua ajuda . aluguei por 6 anos um ponto para uma farmacia , o aluguel desde o inicio do primeiro contrato nunca havia sido reajustado , sendo cobrado do locatario 700 rais desde o inico ate o fim do segundo contrato que se encerrou no mes de maio desse ano de 2010 , nao sendo renovado pelo simples motivo de que o locatario achou o reajuste de 300 reais um absurdo . o ponto em questao é na praça central da cidade tendo de frente para o mesmo 2 bancos , ou seja o melhor ponto da cidade . quero montar uma farmacia e gostaria de saber se posso , se nao vou ter problemas futuros com ele , pois foi ele quem abriu mao da renovação apos a entrega da AR dizendo que se nao pagasse 1000 reais o que acho que era mais que justo pois nunca havia sido feito um reajuste ele "locatario" disse nao ,me entregando o ponto totalmente destruido , pois gndo contrui ele foi o primeiro inquilino a se estabelecer no mesmo , queria entao saber se posso e o que pode ser feito caso eu abra e ele resolva entrar judicialmente o que poderia acontecer e se num prazo de 1 ano eu posso abrir , pois vi que ele tem 2 anos pra reinvidicar o alguma coisa obrigado
Boa tarde. Não havendo a renovação por via judicial, e já tendo o inquilino desocupado o imóvel, nada pode vir a requerer. Houve a decadência do direito. Logo, você, como proprietário pode de imediato abrir o comércio que bem entender. Pode ainda ajuizar uma ação indenizatória pelos danos que ele causou no imóvel.
ola bom dia doutor
gostaria de uma opiniao do senhor , pois tenho um ponto alugado para um salao de cabelereira a um ano , antes o ponto era ocupado por uma farmacia que ficou instalada no mesmo por 6 anos , e agora vencendo o contrato da cabelereira vou pedir o imovel e montar uma farmacia , gostaria de saber se o antigo inquilino "o da farmacia " tem algum direito no que diz respeito ao fundo de comercio , mesmo porque ouvi dizer que existe um prazo de 2 anos para que seja montado um outro negocio do mesmo ramo no mesmo local . e se ele tiver algum direito gostaria de saber o que ele pode pedir em juizo ...obrigado
Olá por favor, gostaria de uma ajuda. Loco um imóvel em meu nome para fins comerciais, abri minha empresa e construi o ponto comercial que existe há 5 anos e 4 meses. Até dez/2010 era administrado por uma imobiiária, apartir daí passamos a receber Doc de outra imobiliária e não recebemos novo contrato, só um comunicado que a partir dali seria por esta outra. Sempre pagamos em dia, a proprietária quis aumentar o aluguel de 1093 para 1500 e não aceitamos e verbalmente combinamos que o novo contrato seria no valor de 1350, mas não recebemos o novo contrato e sim uma carta solicitando a retomada do imóvel, a desistênia de locação para nós. A proprietária não deu nenhum motivo e deu prazo de 30dias, não assinamos nada e não sairemos até uma ação de despejo, pois propomos a saída em 6 meses em função de toda a complexidade em mudar um ponto comercial que construímos ali, com diversos clientes e investimentos de divulgação, ela não aceitou. São 03 lojas, o predio tem um número e ela loca as outras duas lojas para uma outra empresa, não sendo regularizado na prefeitura para tal, pois existe só um relógio de água e pagamos no Doc 70,00 de DMAE sem nenhuma comprovação de quanto gastamos e temos desconfiança que esta outra empresa fez proposta de aior valor para locar tb a nossa loja, porém para usar no mesmo segmento, o que é um absurdo. Disso já temos certeza, pois vimos um representate de um dos fornecedores que trabalhamos visitando o local, fato este que confirmamos com a própria fábrica que afirmou que eles querem vender o mesmo produto que a nossa! O que corrobora mais ainda charmos que eles querem tomar o nosso lugar. Portanto, cabe indenização por ponto comercial? Não temos a preferência de locação, sendo ela obrigada a dizer porque quer o ponto? Não podemos exigir que ela não loque para outra empresa que trabalhe com o mesmo segmento que o nosso? E as benfeitorias que fizemos no imóvel, como pinturas de fachada e nunca cobramos, cobramos agora? Não subentende-se que quando mudou de imobiliária o contrato renovaria por mais um ano no mínimo,mesmo não tendo o contrato, mas os docs que comprovam o pagamento para esta outra imobiliária? Aguardo a sua breve resposta, pois a preocupação é muito grande! Grato.
Prezado dr Antônio, aluguei um imóvel em 2006, para gráfica, copiadora, agência de publicidade e serigrafia, já estou exercendo essa atividade lá desde 2006, e tenho duas salas e uma loja alugadas no mesmo local. Agora a proprietária alugou uma loja ao lado da minha para outro inquilino exercer a mesma atividade que exerço a seis anos lá. Fiz um investimento altíssimo de maquinários porque ela dizia não admitir outro inquilino exercendo atividades pré-existentes lá. Como a lei me assiste? Quais são os meus direitos? Grata
LEI Nº. 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:... § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. ........................................................................................................................................ Caso o inquilino não tenha notificado o proprietário no prazo do Lei supra citada, do seu interesse na renovação do Contrato de Locação, não terá direito ao fundo de comércio ou outro tipo de indenização. Somente após essa notificação e com a entrada do processo de renovatória, é que irá preservar seus direitos. Nesse caso, ajuizada a ação renovatória e o proprietário deixe de prorrogar o Contrato de Locação por igual período, terá que indenizar o inquilino de todas as benfeitorias realizadas e mais o fundo de comércio, o qual é apurado mediante perícia técnica feita por perito nomeado pelo juiz da causa. Resumindo: Com a entrada do processo, ou o proprietário renova a locação ou indeniza.
Em primeiro lugar
Olá boa tarde
Tinha um salão de cabeleireiro em um determinado local, tem 3 meses que desocupei o local alugado, pois não entrei em acordo com o novo contrato que achei muito abusivo, que foi cobrado o dobro do contrato anterior, fiquei 5 anos no imóvel. Para não arrumar complicações entreguei o imóvel e loquei outro em frente para exercer a mesmo função. Porém depois de 3 meses a imobiliária locou o imóvel onde era meu salão de cabelo para outra pessoa exercer a mesma atividade. Gostaria de saber se há algo que posso fazer, pois me sinto lesado.