Lei do extintor de incêndio
Drs. Há algum tempo busco sem sucesso a lei que obriga a recarga anual do extintor de incêndio. Não só em veículos como também em empresas. Alguém saberia informar que lei é essa? Tudo o que li até agora me leva a crer que a recarga anual obrigatória é uma das chamadas lendas urbanas. Qquer informação agradeço.
RES 333 FALA O SEGUINTE Considerando, ainda, a necessidade de garantir os direitos dos consumidores que adquiriram extintores de incêndio com carga de pó BC no período em que a Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, esteve com seus efeitos suspensos; e Considerando o contido no Processo nº 08001.008783/2002-41, RESOLVE: Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 84, de 18 de setembro de 2009, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no DOU, de 21 de setembro de 2009, que revogou a Deliberação nº. 69/08, restabelecendo os efeitos da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004. Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo.
Lucio
agradeço sua resposta, mas essas decisões tretam da substituição do extintor AB pelo ABC. Estou buscando a lei que diz que o extintor deve ser recarregado todo ano. No CTB consta que o extintor é obrigatório e que é dever do condutor verificar se os equipamentos obrigatórios estão em condições de uso. O fato do extintor estar com a garantia vencida não significa que não está em condições de uso. por isso continuo a busca.
Pádua Lamento mais minha dúvida continua. No citado inciso IV diz "os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos". Não se refere em momento algum a situação da carga. Hoje em dia se vc trafegar com um veículo com o teste hidrostático dentro das normas mas com o prazo de garantia da carga, que é de um ano, vencido vc é multado com a alegação de que a carga do extintor está vencida. quando na verdade o q
Geralmente quando vc recarrega o fabricante ou empresa da a validade de um ano. No lacre consta o prazo de validade e do teste hidrostático. Se algum deles estiver vencido, mesmo o marcador de pressão estar no verde, vc pode ser multado.
acho q é isso... vou procurar na legislaçao se fala alguma coisa sobre a validade de 1 (um) ano.
Ola Denis.
hoje 18.05.2010, li as suas postagem e verifiquei suas duvidas quanto ao Fundamento legal do prazo de validade da carga do extintor.
Caso voce ainda tenha duvida e queira a minha contribuição terei prazer em contribuir com essa importante discussão.no setor de Extintores, com especialidade extitnores Veicular.
Pelo que entendi voce deseja saber onde e qual Lei, diz sobre o prazo de validade da carga do extintor.
Nelson Andreoli
Nelson Andreoli
Denis, Voce inicia a discussao perguntando qual a lei que obriga a recarregar anualmente o estintor. ESta afirmação na sua pergunta esta equivocada, pois ninguem obriga a recarga anualmente. e nem o art 105 do cbt menciona extintores.
Nao existe essa Lei e nem essa obrigatoriedade. O que existe em cada extintor é um projeto do seu fabricante, e nesse projeto vem especificado qual o prazo da carga que vem de fabrica ou seja qual a duração, o qual varia de fabricante para faricante, ou seja temos projeto de um ano dois anos tres anos e no maximo cinco anos, mas nada impede de desenvolverem novos projeteos com maior duração de carga. Quando citamos resoluções do contran ou denatran estamos restritos ao extintores veicular, Ex CBT e resolução 157 , 333 etc...
A NBR 12962 trata especificamente da recarga de extintores;
EXTINTOR DE INCÊNDIO Quais as normas que regulamentam a recarga dos extintores e a manutenção das mangueiras de incêndio?
- NORMAS • NBR 13485 - Manutenção de 3.o Nível (teste hidrostático) em extintores de incêndio. • NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio. • NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d'água. • NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó químico. • NBR 11716 - Extintores de incêndio com carga de gás carbônico. • NBR 11751 - Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica. • NR 23 - Norma regulamentadora aprovada pela portaria 3214 da Lei 6514. • NBR 12779 - Inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio.
- RECARGA DE EXTINTORES
Extintor de Água Pressurizada (AP) • NBR 12962 - a recarga deve ser executada num intervalo máximo de 5 anos. • NBR 11715 - a recarga deve obedecer às intruções do fabricante.
Extintor de Pó Químico Seco (PQS) • NBR 12962 a recarga deve obedecer às instruções do fabricante • NBR 10721 o recarregamento deve ser efetuado de acordo com as instruções específicas do fabricante.
Extintor de Gás Carbônico (CO2) • NBR 12962 este agente extintor deve ser substituído somente quando houver perda superior a 10% da carga nominal declarada ou conforme previsto na NBR 11716. • NBR 11716 a recarga deve obedecer às instruções do fabricante e à NBR 12962. • NBR 12962 todos os extintores devem passar por manutenção de primeiro nível anualmente. • NR 23 todos os extintores devem ser inspecionados externamente a cada mês e possuir uma ficha individual de inspeção.
- PESAGEM SEMESTRAL
Extintor de Gás Carbônico (CO2) • NBR 12962 pesar quando for inspecionado. • NBR 12962 inspeção semestral.
Extintor de Pressão Injetada (água ou pó com ampola) • NR 23 - pesar semestralmente a ampola.
TESTE HIDROSTÁTICO -A NBR 13485 determina que todos os extintores de incêndio devem ser vistoriados (submetidos a teste hidrostático) em um intervalo máximo de 5 anos.
- MANGUEIRAS DE INCÊNDIO • NBR 12779 - Inspeção, Manutenção e Cuidados em Mangueiras de Incêndio: inspeção trimestral, este hidrostático anual.
Espero ter contribuido.
abraços
Nelson
David Alan Andreoli - Técnico em Manutenção de Extintores Empresa: DAVID ALAN ANDREOLI - ME Nome Fantasia: CERQUI-EXTIN Registro INMETRO: 1041 - (Verificável no site www.inmetro.gov.br) Telefone (15) 32845577 e-mail: [email protected]
Bom dia Denis, Meu pai, Nelson Andreoli, me falou a respeito de sua dúvida e acredito trazer aqui a lei que você procura.
O Corpo de Bombeiros é quem fiscaliza e cobra a recarga dos extintores, contudo eles não determinam a validade, eles exigem que seja seguida a validade que o fabricante ou a empresa de manutenção determinou. isso ocorre em cumprimento da IT 21 do Corpo de bombeiros que asim decreta.
Instrução Técnica 21 do Corpo de Bombeiros (download disponível no site do corpo de bombeiros) 5.3.2 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros, o prazo de validade/garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante e ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação.
A empresa de manutenção em Extintores de incêndio segue, por sua vez Portaria n.º 173, de 12 de julho de 2006. do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, que é nosso Manual Técnico de qualidade.
Para uma empresa ser autorizada a atuar no ramo de manutenção em Extintores, seu procedimento deve atender a todos os quesitos dessa legislação.
Essa legislação determina que a manutenção de segundo nível (popularmente conhecida como "recarga") deve ocorrer a cada 12 meses, abrindo a possibilidade desse prazo ser estendido apenas no caso do extintor de CO2, mesmo assim, a critério da empresa de manutenção.
Legislação: 4.2.4.2 A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deverá ser executada a cada 12 meses. Quando o extintor de incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido. Nota: Fica a critério e responsabilidade da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio a realização da recarga de extintores com carga de Dióxido de Carbono a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porém, se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada..
A disposição, David Alan Andreoli
Ola.
Alguem ja teve necessidade de usar um extintor veicular de 1 quilo e o mesmo nao apresentou funcionamento satisfatorio? Caso voce ja teve alguma experiencia negativa com a utilização de um extintor veicular deixe aqui seu depoimento.
Obs. no extado de sao paulo a empresas credenciadas que atuam na manutençao de extintores de 1 quilo são muito poucas. muito cuidado, nao adquira extintores de outro estado pois sera muito dificil acionar caso necessario.
Existe uma pesquisa do IPEM que constatou que os extintores veicular na sua grande maioria nao apresentam funcionamento correto.
Para se ter segurança quanto aos extintores de incendio; adquira os extintores pó aabc garantia de 5 anos. Esse extintor apresenta100% de garantia quanto seu funcionamento e atende todas categoria de fogo.
nelson
Condutora é multada por falha de extintor veicular
O Condutor tem a obrigaçao de verificar o extintor todas as vezes que for iniciar uma viagem, .
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou ser correta a aplicação de multa a motorista devido à inoperância do extintor de incêndio do seu automóvel. Para os magistrados, é responsabilidade do condutor a verificação das condições dos equipamentos de segurança do veículo, mesmo que estejam dentro do prazo de validade.
A condutora recorreu da sentença do Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Cível de Lajeado. Alegou que o equipamento estava no prazo de validade, devendo ser responsabilizada a fabricante Extinlight Indústria e Comércio de Extintores Ltda.
Conforme a Juíza-relatora Maria José Schmitt Sant?Anna, o art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro determina que: ?Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.?
Sendo assim, ressaltou a magistrada, ?resta evidente a responsabilidade da condutora em verificar as condições dos equipamentos de segurança de seu veículo, independente de os mesmos estarem dentro do prazo de validade.?
Votaram de acordo, os Juízes Vivian Cristina Angonese Spengler e Afif Jorge Simões Neto.
Proc. 71001745165
A função do frentista é atuar em posto de gasolina . E o responsavel por atender clientes manuear equipamentos e instrumentos , abastecer os tanques de combustivel e verificar as condiçoes de fluidos dos veiculos (oleo do carter , oleo de freio , nivel de agua do radiador).Profissional de extrema importancia , pois tambem desenvolve atividades de comercializaçao de produtos que estao previstos no contrato social da empresa.
Nao pode o posto exigir que o frentista venda por ex: mel de abelha, salame., laranja, extintor para carro, tapete para carro, chinelo para caminhoneiro etc, isso tudo é extranho a atividade do frentista.
Caracteriza desvio de funçao.