Referente a Carencia de 12 meses para beneficio do inss
Saudaçãoes a todos!
Tenho uma dúvida que queria esclarecer com vocês:
Bem iniciei em meu trabalho em 02/12/08. Em junho do ano passado (2009) eu recebi auxilio doença por praticamente 6 meses até 30/12/09. O motivo foi uma hernia discal que inclusive foi operada.
Retornando ao trabalho no dia 31/12/09 segui na empresa sob muito estresse devido a muitas irregularidades referente aos meus honorários e outras complicações, aquelas coisas que eles parecem adorar fazer para castigá-lo por ter se afastado... Como resultado disso tive ataques de Pânico, desenvolvi Diabetes e de uma hora pra outra precisei de óculos, enfim... uma depressão grave. Orientado pela familia fui ao psiquiatra que me receitou os medicamentos celapram e apnal, não sei se são esses os nomes corretos pois não os pude comprar devido a falta de dinheiro outro stresse acumulado por problemas da empresa.... O Dr. me deu atestado me sol afastamento da empresa, e após os 15 dias me deu novamente para tempo indeterminado sob os cids. F 32.2 e F 43.1, a empresa me encaminhou ao INSS sob o cid F 32.2 (não preciso comentar que foi novamente uma novela para conseguir o encaminhamento da empresa). Portanto voltei ao trabalho o o fiz de 31/12/09 a 27/04/10. Bom, lendo por ae me surgiu uma dúvida cruel. A tal carencia de 12 meses que parece existir, o que acontece no meu caso, corro o risco de ser indeferido por causa dessa tal carencia? Tem a ver por eu ter recebido auxilio no ano passado?
Bem eu tive em 2002/3 6 meses de contribuição, depois tive mais um mês no final de 2003 e de 2008 até 06/09 qd me afastei foram 6 meses de contribuição, depois de 01/10 até 05/10 mais 5 meses, no total foram 18 meses de contribuição em toda a vida. Liguei para o 135 e fui informado que o que vale é os 12 meses de contribuição de uma vida ou seja, é cumulativo. No caso acho que esse problema de carencia não enfrentarei. O que vcs acham?
Aguardo uma palavra para me tranquilizar. Abraço a todos
É isto mesmo. Não deve interferir. E não estou dizendo para tranquilizar. É porque é mesmo. Na realidade voce perdeu a qualidade de segurado em 2003. Quando voltou de 2008 a 6/09 precisava de 1/3 da carencia de 12 meses. Ou seja, 4 meses e tinha 6. Foi por isto que lhe concederam o benefício. Não tivesse voce alcançado 4 meses não teria direito ao benefício. O período em auxílio-doença manteve sua qualidade de segurado. E agora voce tem mais 5 meses. Não há motivo para negar o benefício por falta de carência.
Obrigado por esclarecer bem eldo luis, estava mto nervoso, meu quadro de depressão me deixa assim, não durmo mais, fico só pensando, não tenho vontade de nada, qualquer coisa me ataco dos nervos.. será que consigo o auxilio pelos cids indicados? Acho que enlouquecerei se voltar tão já a empresa que trabalho....
Agradeço de coração a ajuda que vc me deu.
Abraço