DIREITO A HERANÇA PELA VIÚVA

Há 16 anos ·
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MARIA e JOSÉ (avós) são casados e tem sete filhos, dos quais PEDRO. JOSÉ morre e seu patrimônio fica metade para MARIA e a outra metade para seus sete filhos, após um tempo, PEDRO morre, deixando a viúva, com quem é casado pela comunhão universal de bens e mais quatro filhos, não tendo deixado bens, pois já os havia vendido por motivo de doença. Cerca de 20 anos após, MARIA, mãe de PEDRO morre e seu patrimônio, o qual foi constituído apartir da metade que teve direito quando da morte de JOSÉ, mais o que adquiriu posteriormente, é dividido em sete partes iguais, seis para os filhos ainda vivos e mais a parte de PEDRO, já falecido. Pergunto: A viúva de PEDRO tem direito a parte desta herança? Em que proporção? OBS: PEDRO casou-se entre 1960 e 1965, falecendo no inicio da década de 80 e sua mãe MARIA faleceu antes de 1998. Aguardo comentários.

1 Resposta
lucinha-Natal.
Há 16 anos ·
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Meu companheiro morreu em janeiro/2010 de acidente, vivemos por 10 anos uma relaçao,tenho algum direito sobre algum coisa dele,pensao,casa(esta no nome da viuva) ou alguma coisa?sim a moto que ele possuia fui eu que comprei, tenho testemunhas mas nao tenho papeis pois coloquei logo no nome dele pelas circunstancias.Aguardo resposta.Lu

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Há 11 anos
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