Fui multado de acordo com o art. 203, V, do CTB.
Olá, Estava voltando do trabalho, direção Marechal Deodoro-Maceió, quando na AL/101 sul, próximo a uma faculdade vinha um carro a menos de 60 Km/h, então o ultrapassei, só que procurei fazer o certo sinalizando para a esquerda, a faixa permitia já que não era contínua, mas quando estava trazendo o carro para a direita a fixa começava a ficar contínua, vi quando uns guardas do DER que estavam pouco a frente olharam para o meu carro e comeaçaram a fazer anotações numa prancheta, desconfiei que estavam aplicando uma multa, mas não parei. Dias depois o auto de infração chegou em casa. O que faço, pois quando iniciei a ultrapassagem a faixa permitia, tentei faxer o correto sinalizando só que terminei a ultrapassagem na faixa contínua, os guardas tem fé pública o que já dificulta buscar uma alternativa para questionar a multa, além disso, é costume os guardas do DER ficarem naquele local para aplicarem multas, pois já aconteceu algo parecido com um amigo.