Olá, Estava voltando do trabalho, direção Marechal Deodoro-Maceió, quando na AL/101 sul, próximo a uma faculdade vinha um carro a menos de 60 Km/h, então o ultrapassei, só que procurei fazer o certo sinalizando para a esquerda, a faixa permitia já que não era contínua, mas quando estava trazendo o carro para a direita a fixa começava a ficar contínua, vi quando uns guardas do DER que estavam pouco a frente olharam para o meu carro e comeaçaram a fazer anotações numa prancheta, desconfiei que estavam aplicando uma multa, mas não parei. Dias depois o auto de infração chegou em casa. O que faço, pois quando iniciei a ultrapassagem a faixa permitia, tentei faxer o correto sinalizando só que terminei a ultrapassagem na faixa contínua, os guardas tem fé pública o que já dificulta buscar uma alternativa para questionar a multa, além disso, é costume os guardas do DER ficarem naquele local para aplicarem multas, pois já aconteceu algo parecido com um amigo.

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 16 de maio de 2010, 21h00min

    Olá Luciano!

    As regras de ultrapassagem estão discriminadas no Capítulo III do CTB, que versa sobre as normas gerais de circulação e conduta.

    Há muitos artigos nesse capítulo que disciplinam a ultrapassagem. Em especial, citamos o Artigo 32. Veja:

    "Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."

    Sobre a infração do Inciso V do Artigo 203 do CTB:

    "Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    ...
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa."

    A ultrapassagem deve sempre iniciar e encerrar quando a sinalização permitir. Caso seja iniciada ou encerrada quando a faixa estiver contínua, a manobra está irregular.

    Sugiro que solicite ao DER uma cópia do Auto de Infração, único documento hábil para análise e escolha da tese recursal.

    Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem" e que são vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

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    Luciano Santos Alves Sábado, 05 de junho de 2010, 13h08min

    Olá,
    Verifiquei que no auto de infração o guarda que lavrou cometeu uma rasura, ele colocou rodovia AL 1001 e ao ver que tal não existia colocou por cima do zero o um (01), para ficar AL 101.
    A rasura por si só já configura a invalidação do auto de infração?

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 06 de junho de 2010, 17h23min

    Luciano!

    Sim, a rasura configura cancelamento do Auto de Infração por erro insanável.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]

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    S

    silvio miguel da silva Segunda, 29 de setembro de 2014, 18h30min

    Fui multado de acordo com a art. 203, V, do CTB, quando retornei passei a observar a pista e esta em reforma sendo que não existe mais faixa amarela, terei varias fotos e vou entrar com um recurso preciso de ajuda.

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    P

    Pádua Recursos Terça, 30 de setembro de 2014, 9h01min

    Silvio,

    Que tipo de ajuda você precisa?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Aramis E Toledo Toledo

    Aramis E Toledo Toledo Terça, 04 de novembro de 2014, 20h52min

    Como proceder: viajei no dia 20/10 para meu sitio a 175 kls onde moro(cidade)voltei dia 24/10, qual foi minha surpresa recebi multa datada 22/10 as 14:00 hs art 203 v do ctb, sendo que não sai do sitio do dia 20/10 a 24/10, atenciosmante

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 05 de novembro de 2014, 19h20min

    Aramis,

    Solicite uma cópia do auto de infração e confronte-a com os dados do seu veículo.

    Se houver alguma divergência, entre com o recurso.

    Não adianta dizer que o seu veículo não saiu do sítio se não puder comprovar isso.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Aramis E Toledo Toledo

    Aramis E Toledo Toledo Quinta, 06 de novembro de 2014, 18h47min

    Obrigado Padua pela atenção,

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    A

    Aline Terça, 06 de janeiro de 2015, 13h28min

    meu marido foi multado pelo artigo 203, ultrapassar pela contra mão em faixa continua, e pra ajudar, meu pai que estava atras de nós também foi multado, um caminhão atrapalhava toda a visão, os policiais estavam de binoclo e nos mandaram encostar bem longe da ultrapassagem, neste caso temos como receber apenas aquela notificação, pois não temos multas anteriores pelo mesmo motivo, ou temos que entrar com recurso? no caso de recurso como proceder????

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    R

    Riva Rodrigues Terça, 29 de setembro de 2015, 14h02min

    é possivel desqualificar o artigo 203-V para o 186-I ?

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    Ronaldo Almeida

    Ronaldo Almeida Domingo, 24 de janeiro de 2016, 19h14min

    Prezados senhores,

    Sobre a dúvida de iniciar uma ultrapassagem em faixa pontilhada e retornar em faixa continua....

    Se eu fizesse a ultrapassagem , isto é, passar a frente do outro veículo em faixa continua de fluxo, a infração seria a do artigo 203, entretanto, se eu ja estivesse à frente quando a faixa pontilhada acabasse e trafegasse em contramao de direção seria a infração do artigo 186 ???

    ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS CONTINUA AMARELA 203 * V CON 07 R$ 957,70

    TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULACAO 186 * I CON 05 R$ 127,69

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    Ronaldo Almeida

    Ronaldo Almeida Domingo, 24 de janeiro de 2016, 19h16min

    Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. Assim, entendo que passar a frente do veiculo em faixa pontilhada, não cabe a infração de ultrapassagem em faixa continua de fluxo

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    J

    juliano Sábado, 30 de janeiro de 2016, 14h30min

    Como faço para solicitar o Auto de Infração de trânsito ao DER?

    Desde já obrigado!

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    D

    Desconhecido Sábado, 30 de janeiro de 2016, 19h12min

    faça uma carta ao der solicitando.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 30 de janeiro de 2016, 21h39min

    Juliano, faça como a ISS disse.
    Estabeleça o prazo de 10 dias, conforme resolução 144 da constituição estadual.
    Caso eles não respeitem o prazo, vc consegue anular a multa no rito processual.
    faça o pedido em 2 vias, protocole uma e guarde com vc.
    ou mande por AR.

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    Piloto Cople

    Piloto Cople Terça, 12 de julho de 2016, 0h27min

    Boa noite alguém me ajuda ganhei uma multa de contramão
    ultrapassagem pela contramão linha divisão fluxos opostos

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    D

    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 5h33min

    nesse caso so se encomtrar erros ou omissões mo auto de infração.

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    Fco Franco

    Fco Franco Segunda, 22 de agosto de 2016, 9h51min

    Minha esposa recebeu uma multa 'Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela' Código '5967', desdobramento '0', Amparo legal 'Lei 9503/97(CTB) - 203 V', Observação 'SISTEMA DE CONSULTA A SERPRO; COR VERMELHA; VIATURA PRF EM SENTIDO CONTRARIO, EM DESLOCAMENTO.
    1º - Quem estava dirigindo era eu, e não a minha esposa. Estava com ela e meu filho, e não lembro de ter feito essa ultrapassagem, muito menos na presença de uma viatura da PRF.
    2º - O local foi 'BR304 KM-273 UF/RN - Decrescente', Nome do município Infração/UF/Código 'SÃO PEDRO/RN 18511'. Coloquei no google, e a BR304 KM-273 dista 157Km do município de SÃO PEDRO/RN.
    3º – O municipio de São Pedro, nem na BR 304 é, fica proximo, mas não é na BR 304, não sei se esse trecho da BR 304 faz parte desse municipio.
    4º - Não fui parado para ser notificado, na verdade nem vi essa viatura.
    5º – A infração foi em 12/07/2016, expedida em 01/08/2016 postada em 05/08/2016, e rastreando pelos correios pela AR dos correios, postado em SP em 09/08/2016 as 19:01h e entregue em 17/08/2016 as 16:09

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    Desconhecido Segunda, 22 de agosto de 2016, 11h58min

    1º - Quem estava dirigindo era eu, e não a minha esposa. Estava com ela e meu filho, e não lembro de ter feito essa ultrapassagem, muito menos na presença de uma viatura da PRF.

    Se o veic esta no nome dela é no nome dela que a autuação é lavrada; cabe a vc assumir como real condutor

    O local foi 'BR304 KM-273 UF/RN - Decrescente', Nome do município Infração/UF/Código 'SÃO PEDRO/RN 18511'. Coloquei no google, e a BR304 KM-273 dista 157Km do município de SÃO PEDRO/RN.

    O endereço lançado na rodovia e se a rodovia existe e o KM existe então nada há de ilegal os demais dados são preenchidos automaticamente na hora de cadastrar a multa no sistema;


    4º - Não fui parado para ser notificado, na verdade nem vi essa viatura.
    Não foi parado em razão de que a vtr estava em sentido contrário,
    e alegar que não viu a vtr não importa.

    5º – A infração foi em 12/07/2016, expedida em 01/08/2016 postada em 05/08/2016, e rastreando pelos correios pela AR dos correios, postado em SP em 09/08/2016 as 19:01h e entregue em 17/08/2016 as 16:09
    A infração dia 12/07/16 expedição doa 01/08/16 é isso que importa a entrega para vc não importa em nada.

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    Antônio Oliveira

    Antônio Oliveira Terça, 31 de janeiro de 2017, 23h43min

    Olá, boa noite!
    No dia 05/12/2016 trafegando em minha motocicleta pela BR-285 km 295-RS fiz uma ultrapassagem e logo à frente dois agentes da PRF pediram para que eu encostasse, e me autuaram por ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela.
    Argumentei com os agentes pois eu realizei a ultrapassagem ainda sobre a faixa simples, mas mesmo assim me autuaram ele tbm recolheram o CRLV da minha motocicleta pois segundo eles meu pneu traseiro estava abaixo do TWI, pedi que eles fizessem a verificação com o paquímetro, mas eles não fizeram pois não o tinham. Achei estranho pois eles não recolheram meu veiculo ao pátio e ainda me deram 5 dias úteis para regularizar a situação e colocar um pneu novo.
    Eu gostaria de saber se há possibilidade de recurso e de que essas multas não sejam aplicadas pois a notificação ainda não chegou e o prazo para recurso é até dia 07/02 eu tive que ir até a PRF retirar 2° via da notificação e eles colocaram km 294 e eu realizei a ultrapassagem no km 295.

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