Fui multado de acordo com o art. 203, V, do CTB.

Há 15 anos ·
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Olá, Estava voltando do trabalho, direção Marechal Deodoro-Maceió, quando na AL/101 sul, próximo a uma faculdade vinha um carro a menos de 60 Km/h, então o ultrapassei, só que procurei fazer o certo sinalizando para a esquerda, a faixa permitia já que não era contínua, mas quando estava trazendo o carro para a direita a fixa começava a ficar contínua, vi quando uns guardas do DER que estavam pouco a frente olharam para o meu carro e comeaçaram a fazer anotações numa prancheta, desconfiei que estavam aplicando uma multa, mas não parei. Dias depois o auto de infração chegou em casa. O que faço, pois quando iniciei a ultrapassagem a faixa permitia, tentei faxer o correto sinalizando só que terminei a ultrapassagem na faixa contínua, os guardas tem fé pública o que já dificulta buscar uma alternativa para questionar a multa, além disso, é costume os guardas do DER ficarem naquele local para aplicarem multas, pois já aconteceu algo parecido com um amigo.

26 Respostas
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Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Pouco alias nafa importa se vc iniciou a ultrapassagem em local permitido e importa que terminou em local nao permitido portanto autuação correta. Segundo que a atingindo o twi nao precisa de paquimetro terceiro que o policial agiu correto ao reter somente os doc liberando veic para substituição do pbeu e posterior retirada. Agora se vc recebeu acsegunda via da autuação então ja comecou a correr prazo para recursos. Somente erros poderão anular a autuação.

Luiz Leria
Há 9 anos ·
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multa por ultrapassar pela contra mao linha de divisao de fluxo oposto continua amarela. porem o guarda colocou o local da multa uns 300mt antes para dar assim o direito dele me multar, mas eu ultrapassei na faixa seccionada e nao como ta na multa, nesse km que ele colocou a multa muda muda varias vezes e por isso fui multado.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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o problema é que vc não prova o que vc alega então trate de encontrar outros argumentos, erros ou omissões

Augusto Rocha
Há 9 anos ·
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Também fui multado de acordo com o art. 203, V, do CTB. Não recebi a notificação da infração e sim a notificação de penalidade de multa direto. No local da infração consta Rodovia Mg050 KM 367, sem mencionar em que sentido eu estava. Caberia recurso por "local da infração incompleto"?

João Vitor Marques
Há 8 anos ·
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Também fui multado no artigo 203, mas o agente de trânsito escreveu: " Veículo abriu poda". Poda é o ato de podar árvore segundo dicionário, posso recorrer baseado nisso?

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Não. Isso não é um erro isso é mera "expressão " linguística regional que costumeiramente é usada em alguns locais do país para designar o ato de ultrapassagem, e se colocar no google por ex a palavra podar vai ver que "podar" significa também "abrira" que levando para o trânsito significa iniciar abrirá para realizar manobra de ultrapassagem.

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Há 8 anos
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