Olá, Estava voltando do trabalho, direção Marechal Deodoro-Maceió, quando na AL/101 sul, próximo a uma faculdade vinha um carro a menos de 60 Km/h, então o ultrapassei, só que procurei fazer o certo sinalizando para a esquerda, a faixa permitia já que não era contínua, mas quando estava trazendo o carro para a direita a fixa começava a ficar contínua, vi quando uns guardas do DER que estavam pouco a frente olharam para o meu carro e comeaçaram a fazer anotações numa prancheta, desconfiei que estavam aplicando uma multa, mas não parei. Dias depois o auto de infração chegou em casa. O que faço, pois quando iniciei a ultrapassagem a faixa permitia, tentei faxer o correto sinalizando só que terminei a ultrapassagem na faixa contínua, os guardas tem fé pública o que já dificulta buscar uma alternativa para questionar a multa, além disso, é costume os guardas do DER ficarem naquele local para aplicarem multas, pois já aconteceu algo parecido com um amigo.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 6h14min

    Pouco alias nafa importa se vc iniciou a ultrapassagem em local permitido e importa que terminou em local nao permitido portanto autuação correta. Segundo que a atingindo o twi nao precisa de paquimetro terceiro que o policial agiu correto ao reter somente os doc liberando veic para substituição do pbeu e posterior retirada. Agora se vc recebeu acsegunda via da autuação então ja comecou a correr prazo para recursos. Somente erros poderão anular a autuação.

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    Luiz Leria

    Luiz Leria Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 11h05min

    multa por ultrapassar pela contra mao linha de divisao de fluxo oposto continua amarela.
    porem o guarda colocou o local da multa uns 300mt antes para dar assim o direito dele me multar, mas eu ultrapassei na faixa seccionada e nao como ta na multa, nesse km que ele colocou a multa muda muda varias vezes e por isso fui multado.

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    D

    Desconhecido Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 11h21min

    o problema é que vc não prova o que vc alega então trate de encontrar outros argumentos, erros ou omissões

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    Augusto Rocha

    Augusto Rocha Segunda, 06 de março de 2017, 21h24min

    Também fui multado de acordo com o art. 203, V, do CTB. Não recebi a notificação da infração e sim a notificação de penalidade de multa direto. No local da infração consta Rodovia Mg050 KM 367, sem mencionar em que sentido eu estava. Caberia recurso por "local da infração incompleto"?

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    J

    João Vitor Marques Quinta, 23 de março de 2017, 19h20min

    Também fui multado no artigo 203, mas o agente de trânsito escreveu: " Veículo abriu poda". Poda é o ato de podar árvore segundo dicionário, posso recorrer baseado nisso?

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    D

    Desconhecido Sexta, 24 de março de 2017, 4h39min

    Não. Isso não é um erro isso é mera "expressão " linguística regional que costumeiramente é usada em alguns locais do país para designar o ato de ultrapassagem, e se colocar no google por ex a palavra podar vai ver que "podar" significa também "abrira" que levando para o trânsito significa iniciar abrirá para realizar manobra de ultrapassagem.

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