Reconhecimento de dívida

Há 20 anos ·
Link

Sou servidor de uma Instituição Pública Federal ligada ao (MEC).

Fui designado, juntamente com outros dois servidores para composição de uma Comissão de Reconhecimento de Dívida junto a fornecedores.

A dívida a ser apurada foi contraída por administrações anterioeres, através de compras e prestação de serviço sem Licitação Pública (Lei 8.666/93).

A dúvida da Comissão refere-se a forma de atualização dos valores:

  • Aplicar algum índice de correção monetária, ou

  • Utilizar valores atuais de mercado

Aguardo resposta.

Atenciosamente,

Sandro

2 Respostas
JFAR
Há 18 anos ·
Link

Sandro

Gostaria de se você já recebeu alguma resposta, entretanto posso lhe afirmar que a dívida tem que ser corrigida.

JFAR
Há 18 anos ·
Link

Tembém gostaria de saber qual o amparo legal, para que a atual administração pague o débito, e claro deverá agir em relação a quem praticou a imporpriedade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos