Reconhecimento de dívida
Há
20 anos
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Sou servidor de uma Instituição Pública Federal ligada ao (MEC).
Fui designado, juntamente com outros dois servidores para composição de uma Comissão de Reconhecimento de Dívida junto a fornecedores.
A dívida a ser apurada foi contraída por administrações anterioeres, através de compras e prestação de serviço sem Licitação Pública (Lei 8.666/93).
A dúvida da Comissão refere-se a forma de atualização dos valores:
Aplicar algum índice de correção monetária, ou
Utilizar valores atuais de mercado
Aguardo resposta.
Atenciosamente,
Sandro
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Há 11 anos