EXISTE PRESCRIÇAO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO?
Boa dia,
Sou a nova síndica de um conjunto de prédios residenciais.
Sao 3 prédios, com 8 apartamentos cada um. A taxa atual do condomínio é de R$ 55,00.
Há muitos moradores devendo taxa de condómio desde o ano de 2000.
Fizermos uma assembléia e dicidimos cobrar esse débito no juizado de pequenas causas.
Antes de ajuizar os processos, fomos procurar cada devedor e muitos nos disseram que a dívida de 200o já está prescrita, e se cobrasse na justiça irá entrar com uma acao por danos morais contra o condómio. Ficamos com medo!
Gostaria de saber:
a)- existe PRESCRICAO de dívida de taxa de condomínio? Existe uma lei que fala sobre isso ou irá depender do juiz?
b)- como um advogado faz para entrar com processos no juizado contra os devedores? Cobra por cada açao ou pelo valor do acordo? Qual o mais seguro para o condomínio: pagar um percentual por cada processo ou um valor fixo?
Muita obrigada.
a)- existe PRESCRICAO de dívida de taxa de condomínio? Existe uma lei que fala sobre isso ou irá depender do juiz?
Existe sim, contudo o prazo prescricional é de 10 (dez) anos por ser o pagamento de taxas condominiais obrigação de natureza pessoal, sendo que até 2002 com a entrada em vigor do Novo Código Civil o prazo era de 20 anos (art. 177)
Nesse sentido:
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. - Na execução de contrato de locação residencial para cobrança de cotas condominiais, cuidando-se de direitos pessoais, há incidência de prescrição vintenária, prevista no art. 177 do Código Civil." (20000110439883APC, Relator DÁCIO VIEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 12/08/2002, DJ 27/08/2003 p. 50)
"COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PEDIDO ACOLHIDO. Na hipótese de cobrança de taxa condominial a prescrição é vintenária e não qüinqüenal. Preliminar de mérito afastada. Sendo corretamente instituídas as taxas condominiais, cumpre ao condômino efetuar o pagamento, contribuindo para as despesas comuns, segundo determina a lei e a convenção do condomínio." (20010110470723APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 11/11/2002, DJ 11/12/2002 p. 43)
"(...) II - Em se tratando de taxa de condomínio, incide o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, eis que se trata de obrigação de natureza pessoal, portanto, a prescrição é vintenária e não qüinqüenal. Prejudicial afastada." (20020110585542APC, Relator NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 18/04/2005, DJ 12/05/2005 p. 21)
"(...) 5. TRATANDO-SE DE VERBA DE NATUREZA PESSOAL, A TAXA CONDOMINIAL SEGUE O PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS." (20040110869498APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 12/12/2005, DJ 07/03/2006 p. 92)
b)- como um advogado faz para entrar com processos no juizado contra os devedores? Cobra por cada açao ou pelo valor do acordo? Qual o mais seguro para o condomínio: pagar um percentual por cada processo ou um valor fixo?
Os juizados não admitem que um Condominio ingressam com ação por lá, em razão das disposições contidas na Lei n° 9.099/95, pois é restrito a pessoas fisicas, micro-empresas e entidades filantropicas. No seu caso deve-se ingressar com uma ação de cobrança perante a justiça comum, sendo 1 ação para cada um dos condominos devedores.
Quanto aos honorários do advogado, o mesmo pode estipular um preço fixo para o trabalho ou um valor inicial + um percentual no final sobre o que for pago ou somente um percentual no final.
Espero ter ajudado.
Nobre Dr. Luciano,
O sr. muito me ajudou, e muito. Estou mais confiante. Simplesmemte as decisões apontadas encerram quaisquer dúvidas!!! O nobre amigo DEU AULA!!!!! Suas decisões de outros tribunais eliminam toda dúvida sobre o assunto. Parabéns pelo profissionalismo e visão, demonstrando ser um profissional sério e competente!!
Muita grata.