Crédito estudantil - FIES
Boa noite.
Tomei conhecimento através da internet que não poderia ser aplicado a Tabela Price, em créditos estudantis. Por exemplo, o FIES. Eu me formei e tive que usar o FIES para conseguir pagar meus estudos. Mas agora estou tendo dificuldades para pagar as parcelas do FIES que alias vão até 2012. por isso solicito a ajuda dos Srs. Quero tentar na justiça uma maneira de diminuir os valores das parcelas e também diminuir o valor total do financiamento que nunca abaixa. Pago, pago, pago e nada de diminuir o valor total.
Se alguém tiver como me ajudar, ficarei grato.
Atenciosamente.
Caro Alexandre,
Há uma decisão proferida pelo E. TRF 4ª Região, em que se decidiu pela inaplicabilidade da Tabela Price ao contrato do FIES.
Trata-se da Apelação Cível n° 2004.71.00.040756-0/RS, cuja ementa é a seguinte:
Acórdão Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL Processo: 2004.71.00.040756-0 UF: RS Data da Decisão: 24/10/2005 Orgão Julgador: TERCEIRA TURMA Fonte DJU DATA:30/11/2005 PÁGINA: 706 Relator VÂNIA HACK DE ALMEIDA Decisão A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Ementa CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO. FIES. APLICAÇÃO DO CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. REVELIA.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TABELA PRICE. MORA. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E AJG. - Na relação travada com o estudante que adere ao programa de crédito educativo, não se identifica relação de consumo, porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário, nos termos do art. 3.º, § 2.º, do CDC. (REsp 479.863-RS, DJ 4/10/2004). - O indeferimento de perícia não constitui cerceamento de defesa, pois o reconhecimento da abusividade de cláusulas contratuais é matéria exclusivamente de direito. O cálculo dos valores devidos ou pagos a maior será realizado na fase de liquidação, consoante os parâmetros definidos na fase de conhecimento. - Mantida a decisão do juízo a quo que entendeu pela inocorrência de revelia por parte da ré, devido à suspensão de prazo. - Em sendo a parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6.º, VIII, do CDC), cabível a inversão do ônus da prova. - Descabe a alegação da Caixa Econômica Federal acerca da impossibilidade de revisão do contrato, devendo recalcular os valores do débito. - Nas causas de revisão de contrato, por abusividade de suas cláusulas, não cabe conceder antecipação de tutela ou medida cautelar para impedir a inscrição do nome do devedor no SERASA e nem para impedir protesto de títulos (promissórias), salvo quando referindo-se a demanda apenas sobre parte do débito, deposite o devedor o valor relativo ao montante incontroverso, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do juiz. - Em contratos de financiamento bancário, a capitalização mensal de juros se faz presente sob a forma de numerus clausus, ou seja, apenas com permissivo legal específico, notadamente na concessão de créditos rurais, créditos industriais e comerciais. Excetuadas tais hipóteses, resta a regra geral, presente na súmula 121 do pretório excelso: "é vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente convencionada". Permitida a capitalização anual. - O sistema price contém capitalização mensal de juros. - Na forma do art. 960 do Código Civil de 1916, há necessidade interpelação, notificação ou protesto, para fins de caracterização da mora, quando as partes não convencionarem de forma diversa. - Ocorre a mora a partir do momento em que deveria ter ocorrido o pagamento na forma contratada. - A revisão contratual, por si só, não elide os efeitos da mora. - Nos contratos de abertura de crédito cabe a compensação/repetição dos valores pagos a maior. - Fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Precedentes da Turma. - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. - O benefício de assistência judiciária gratuita não afasta a condenação em honorários advocatícios e, por conseguinte, a compensação do art. 21 do CPC, apenas suspendendo sua exigibilidade. - Prequestionamento delineado pelo exame das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.
Saudações Marcos A F Bueno [email protected]
Os juros do FIES são baixos; a parte que pesa é a capitalização. eles praticam uma capitalização brutal, que nada tem a ver com a tabela price (esta só é aplicada na terceira fase de amortização; a capitalização acontece mais intensamente nas duas primeiras). Mas MUITOS juízes atualmente consideram essa capitalização ilegal e a retiram do contrato.
Basicamente, se um juiz entende vedada a capitalização mensal de juros, ele não terá muita dificuldade em considerar vedada também no contrato de FIES. Aliás, mesmo os juízes que aceitam a capitalização mensal podem vedá-la no contrato de FIES. Tudo é uma questão de argumentação.
A capitalização de juros no Brasil é, via de regra, vedada pelo Decreto-Lei 22.626/33, a Lei de Usura (a vedação de capitalização mensal de juros é um dos poucos dispositivos dessa lei que ainda vigora), sendo permitida excepcionalmente em alguns contratos.
Há uma medida provisória, cujo n. esqueci, que permite a capitalização mensal em contratos de concessão de crédito, contratos bancários, algo assim. Se o juiz da vara onde seu processo de revisão do contrato cair aceitar a validade dessa MP, você pode ainda assim argumentar o caráter social e educacional do FIES, distranciando-o dos contratos bancários em geral, que são contratos que visam lucro.
A lei do FIES (10.260/01) afirma que o CMN determinará a taxa de juros. Por fim, é a Resolução 2.647/99 do CMN que define, para o FIES, os juros de 9% ao ano capitalizados mensalmente. A questão é justamente essa: pode uma resolução, que é mero ato administrativo (prolatado por um conselho que faz parte de uma autarquia federal) se opor ao Dec.-Lei 22.626/33, uma norma com força de lei?
A meu ver, nunca, mas isso ainda depende de como você expõe na sua petição da ação de revisão contratual.
Colegas, caso tenham interesse estou selecionando material para propor ação revisional em face da CEF, cujo objetivo é revisar o contrato do FIES.
Enviem um e-mail para [email protected] e mandarei o material.
Estamos juntos nessa empreitada!
Prezados Senhores,
Eu tenho um software que elimina totalmente os juros da tabela price. Já estou realizando alguns cálculos para Advogados. O valor que cobro para realizar esses cálculos é de 2% sobre o valor total da amortização a juros simples.
Meu e-mail: [email protected]
Oi pessoal. Também me encontro nessa situação. Já entrei com ação de consignação e revisão de contrato na Justiça Federal de Santos, mas sinto em dizer que esta muito difícil conseguir algo. Estou providenciando o recurso de Apelação, pois o Juiz da 1ª Vara Federal , considera correto o que o Governo vem cobrando. Encontrei um fórum ( abaixo-assinado ao Fies) que sinceramente achei muito interessante. Vamos juntos providenciar esse documento e conseguir quantas assinaturas for possível. Entrem no fórum deixem seus e-mails para que a criadora da idéia entre em contato conosco. Vamos atrás dos nossos direitos !!
Ola pessoal....tomei um susto ao me deparar com ação monitoria neste feriadão....pelo que tenho vito não esta sendo muito animador os resultados na tentativa de acordos junto a caixa....alguem podoeria me orientar ou me indicar alguem que tenha conseguido algum parcelamento. me formei final 2005 em direito, mas ainda estou tendo dificuldades em tirar a carteira da ordem, sendo assim fica complicado colocação no mercado apesar de trabalhar com uma adv...mas gostaria mesmo, alem de embargar esta ação..d.e tentar um acordo...dentro do que posso dispor hj..qualuqer coisa podem enviar p/meu email [email protected]
Minha situação também é complicada. Paguei 21 parcelas do FIES e parei de pagar em 10/7/2005 (já deveria estar na parcela 51). Recebi um mandado da caixa solicitando pagando de mais de R$21.000,00.
O tempo está passando e não sei o que fazer. Acho que vou precisar de um advogado.
Alguem pode me ajudar com orientações e ou indicações?
Abraços, Eduardo
Ola para todos da lista de discussões!! Sou advogado e tenho algumas causas do FIES, os juízes tem dado provimento a maioria dos pedidos!!!
Estou demandando contra a CEF em todo o país, tenho um perito judicial que tem achado vários abusos nos contratos do FIES que podem abaixar de 10% a 70%, mas a incidência de 9% para 6% foi modificado pela lei, isto é certo, pois a capitalização por si só já é indevida, ainda, mas, se a lei obriga a aplicação de uma taxa a menor.
Os interessados podem ligar no (61) 8414-0426 ou [email protected]
Socorro!!!! Preciso com urgência de um advogado para revisão de contrato do FIES!!
contate: [email protected]
Obrigada
Preciso renegociar urgente a minha dívida com o FIES.... me formei em 2005, já com algumas parcelas pagas, porém em meados de out/07 parei de pagar pela falta financeira (ainda não consegui uma recolocação no mercado). Referida dívida se estende até 2014 e recentemente recebi comunicado de inclusão no SERASA, e meu fiador também. Como procedo??
Agradeço.
Ola, Boa tarde.
Gostaria que vc me enviasse o material que vc tem sobre Fies, pois recebi um cobrança atraves da Ação Monitoria - cobrando as parcelas do Fies que estao em atrasos. Se puder me ajudar fico agradecido
li alguns e achei interessantre estas observações... penso de verdade: - advogado, um bom é caro! - um grupo de pessoas passa a não ser caro! - penso que devemos nos unir e centrar um ponto com um representante legal, ganhando nossa causa, ele ficará bem conhecido, e desta forma, não preci- sará cobrar "o olho da cara". - questões: a-) nome sem macula pa ra o credito spc, serasa e cadin...,e na verdade o bom nome do fiador deve ser respeitado e limpo. b-) questão dos juros sobre juros... c-) questão do "credito educ" e Fies equiparação..., para quitar desconto de 80% inadiplente sobre valor do debito, para quitar desconto 90% ( do valor total cobrado do diplente). veja se esta lei do desconto foi depois que o Fies já estava em vigor, fere a diferença do tratamento(descriminação porque?). d-) direito de renegociar parcelado aos que impossibilitados do pagemento total. e-) impedimento da cobrança total do valor sem direito a renegociação antes contrato. f-) chamar a atenção que: - o nome do devedor do fies no cadin , spsc, serasa e outros, é impe- diditivo para que consiga até emprestimo para pagar.(podendo ter nome livre para bancos e financeiras para requisitar o emprestimo destinado a este pagamento). O contrário disto é legalmente conhecido como incentivo a agiotagem, incentivo de que se consiga o dinheiro de outras fontes, que não as le- gais. g-) exigir a criação de uma OUVIDORIA, para que cada caso seja estudado com parecer na lei da proteção ao cosnumidaor, visto que a cx economica diz que é só intermediador e quem é o representante legal do FIES conhecedor de leis do contrato do serviço prestado e lei do consumidor, mediador entre: O aluno e a financeira?inclusive observando a situação daqueles que se tornaram impossibiliutados de pagar face "enfermidades grave e limitante"
penso que devemos saber como ter um representante legal, em certo nucleo para darmos inicio a causa coletiva...visto que este problema esta atingindo um grupoi muito elevado de pessoas entre " estudantes e fiador", visto que o fiador, na maioria dos casos foi incentivador do projeto de vida de um estudante , é injusto que pague " desta forma tão delicada". me pergunto qual tem sido o governo que esta lutando contra a exclusão social e cultural?....esta forma é uma forma de "exclusão" cruel e feia grata por sua atenção. ( tenho problema com Fies e bem delicado)
Oi pessoal,
acompanhem a minha ação que entrei pedindo 90% de desconto, nos mesmos moldes do CREDUC... Hj se encontra conclusos para decisão... Bem, se der tudo certo, isso será a Tal "luz no fim do túnel" e todos poderão ser beneficiados. Veja bem, não estou pedindo revisão nos juros e sim aquele desconto que foi concedido para os beneficiários do CREDUC. Acabei de me formar neste semestre e ainda não comecei a pagar as mensalidades da CEF.
http://www.trf1.gov.br/ Seção Judiciária do Distrito Federal Pesquise pelo nome da parte: Daniela Pellegrini Nobrega
Qualquer dúvida: [email protected]
Boa sorte para todos nós!!!
Olá pessoal,
Também estou na mesma situação que vocês, mas gostaria de receber alguma orientação pois quando consegui o FIES foi no segundo semestre de 2005 e infelizmente tive que trancar matrícula no início de 2006 e novamente no início de 2007. Em dezembro de 2007 a faculdade me enviou um comunicado dizendo que estariam encerrando o FIES. Como estava sem esperanças de que pudesse voltar a fazer meu curso, concordei. No início de 2008 fui até a CEF para poder acertar o segundo semestre de 2005 que disseram que o FIES havia pago e chegando lá a surpresa. Ninguém sabia me informar nem o quanto eu devia, e que os 2 anos consecutivos que tranquei a matícula também estariam sendo cobrados, e que eu teria que esperar as fases de amortização I e II para poder saber qual a minha dívida real devido a juros e juros e outras coisas mais. Só que ontem recebi um comunicado da caixa solicitando minha presença na agência onde fiz meu contrato ou eu iria para execução judicial. Sinceramente não sei como proceder, pois como posso pagar por 2 anos de faculdade que não cursei? Como a faculdade recebe algo de um aluno que não existe? Será que uma ação poderia ajudar para haver uma revisão no contrato quando se cobra do aluno o período de trancamento de matrícula? É absurdo!!!
Preciso de ajuda. Quem puder me ajudar deixo meu e-mail a disposição, pois toda informação será válida. [email protected]
Obrigado
OI PESSOAL,
AGORA VENHO COM UMA NOTÍCIA MUITO BOA: APESAR DA MINHA LIMINAR TER SIDO INDEFERIDA, MOTIVO QUE AINDA NÃO SEI, A LIMINAR DA SECRETÁRIA DA MINHA ADVOGADA FOI "D-E-F-E-R-I-D-A" .... uhuuuuuuuuuuuuuu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Ela conseguiu com que a mensalidade fosse suspensa enquanto for discutida a ação em juízo, de abster o nome no SERASA e também 80% de desconto da dívida atual. Agora a minha advogada vai agravar a minha ação, usando também essa decisão. Segue o número da ação da secretária da minha advogada: http://www.df.trf1.gov.br/ órgão: JFDF N° PROCESSO: 200834000205186
Qualquer dúvida me passe o email: [email protected] Boa sorte para todos nós e aqui fica uma grande esperança!!!