VAZAMENTO NO TELHADO, O PREJUÍZO DO APARTAMENTO QUEM PAGA?

Há 15 anos ·
Link

Bom dia, moro no Condomínio à + de 10 anos, no último andar e está com vazamento que não para, principalmente quando chove. Já fiz reforma e ainda contínua, agora piorou que até o gesso do teto esta caindo e as paredes morfadas e fofas, comprei um armário só que não posso colocar senão vão cair. Minha filha esta com alergia a umidade deste apartamento. Já falei com o síndico e ele falou que iria levar à Assembléia, só que voltaram para PRIORIDADE uma porta no terreo que dar acesso a garagem e alguns condominos falaram que não iria pagar taxa extra. Onde eu pergunto o que fazer? A reforma do teto e das paredes quem vai fazer? Por favor me digam.

27 Respostas
página 2 de 2
yy
Há 11 anos ·
Link

é obrigação do proprietário através do sindico.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Lutero,

qual a origem dos cupins? Eles procedem da área interna do apartamento cujo forro foi avariado? Ou são oriundos da área comum do condomínio? Ou, ainda, são oriundos de outro apartamento?

Essas questões são importantes para se saber de quem é a responsabilidade pelos danos, uma vez que condomínio só responde caso fique constatado que os cupins são oriundos de suas partes comuns, e que foi negligente no extermínio desses cupins (dedetização).

Caso contrário, quem arca com o prejuízo é o proprietário do apartamento, seja o dono daquele onde o dano ocorreu, seja o dono do apartamento vizinho, se de lá vieram os cupins, conforme o caso.

LUTERO SP
Há 11 anos ·
Link

Para que o caso não se limite apenas à ação dos cupins, gostaria de saber melhor sobre o que dispõe o artigo 4º do decreto nº 5481 de 25 de junho de 1928, que diz: O condomínio por meiação de paredes, soalhos e tetos dos apartamentos, regular-se-há pelo disposto no código civil, no que lhe for aplicável. Visto que o ultimo andar possui dois tetos, sendo um a cobertura e abaixo dela o forro de estuque. Gostaria de ouvir novas opiniões, inclusive do Hen_BH. Grato Lutero

LUTERO SP
Há 11 anos ·
Link

Olá, estou aguardando que alguém gentilmente possa me esclarecer. Grato Lutero

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Não creio que o Decreto citado altere o que eu disse antes, vez que ele remete à questão ao Código Civil. E segundo o Código, responsável pelo dano é aquele que lhe der causa.

Há de se verificar qual a causa dos cupins. Se imputável ao condomínio, ele paga. Se oriundos da propriedade particular, o proprietário paga.

LUTERO SP
Há 11 anos ·
Link

OK! Me ajudou bastante e lhe fico muito grato. Abraços Lutero

Renata
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Boa tarde! Estou com o mesmo problema... Moro de aluguel, ao me mudar para este apartamento já encontrei uma poça d'água na sala causada pela chuva do dia anterior e também o teto da cozinha todo molhado e pingando. Desde este dia (06/12/2014) o aborrecimento não teve fim... O problema da cozinha foi solucionado, mas a cada chuva começou a vazar em locais diferentes e hoje já atinge todos os cômodos. Cada vez que acontece aviso ao síndico e encaminho e-mail para a imobiliária com fotos, mas até hoje não houve solução. Isto está sendo causado por uma obra interminável no "terraço" do condomínio" e eles já passaram várias camadas de cimento e de primer, mas nada adianta. Já falei com o síndico que só vai adiantar colocando as telhas, mas ele se recusa a colocar alegando que só poderá fazer depois que a obra acabar. A imobiliária mal se movimenta pra tentar resolver a questão, a única coisa que fizeram foi mandar uma notificação para o síndico e dizer que o dono irá entrar na justiça, mas sequer mandaram alguém para ver a situação e debater com o síndico. Estou nesta situação há 4 meses e, devido a isto, ainda não consegui nem colocar sofá e mesa na sala, senão vai acabar estragando. Estou tentando resolver tudo praticamente sozinha e o estresse está grande demais. Se algum advogado vir este meu depoimento, peço uma ajuda sobre estas questões: Existe algum outro procedimento para forçar o síndico a colocar as telhas de imediato? Posso entrar na justiça requerendo suspenção do pagamento do aluguel e condomínio até que a situação se resolva? Posso entrar na justiça solicitando danos morais? Se eu encontrar outro imóvel para me mudar, a imobiliária deverá se responsabilizar pelas custas da nova mudança? A imobiliária deverá me devolver o valor do seguro locação? A imobiliária deverá me devolver aluguel pago de todo esse período de aborrecimento? Posso solicitar na justiça danos morais por todo o aborrecimento causado (tentativa de resolução, viver em lugar sujo pelos vazamentos, passar noites acordadas ou mal dormidas devido ao estresse e barulho interminável das gotas caindo, etc.)? Posso sair do imóvel antes do término do contrato sem pagamento de multa (li em algum lugar algo sobre rescisão do contrato do aluguel por justa causa)? Aguardo retorno e agradeço a quem puder me ajudar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos