direitos sem carteira de trabalho assinada!
Olá! trabalhei de 30/03/2009 à 28/02/2010 sem carteira assinada, somente no dia 01/03/2010 tive minha carteira assinada... gostaria de saber se tenho direito à rescisão do tempo que trabalhei sem carteira assinada. Grata!
C.R, para você requerer esse direito, com certeza deverá procurar o Sindicato da sua categoria ou ir fazer uma denuncia na Delegacia do Trabalho mais próxima, pois se a empresa não assinou sua CArteira na data do ínicio do contrato é porque quer se eximir do tempo do contrato. Espero ter contribuído.
O empregador pode te pagar todas as verbas rescisórias do período que ficou sem registro. Porém ele deve recolher também todo o FGTS da época. Agora, para todas as parcelas do seguro desemprego que tem direito, o empregador deve retificar o registro de sua carteira.
Caso ele não faça isso amigavelmente, pode procurar um advogado.
Atenciosamente, Henrique [email protected]
Sim, é obrigação dele. Ele, quando te admitiu, deveria ter registrado com data retroativa. Não fazendo isso, ele está contrariando a lei trabalhista vigente.
Att. [email protected]