Usucapião sem contrato de aluguel
Olá, boa tarde a todos
Venho através deste forum expor minha dúvida e problema:
Meu pai tem alguns imóveis no mesmo terreno e não possui contrato de aluguel para nenhum dos inquilinos e tão pouco fiador. Há 09 anos mora uma familia em uma destas casas e há muitos meses eles não pagam o aluguel.
Gostaríamos de saber se pelas novas regras do inquilinato podemos despejá-los por falta de pagamento ou por lei eles ganharam o direito de usucapião mesmo não tendo contrato de aluguel?
A dívida já ultrapassa R$ 3.000,00. Vocês devem estar se perguntando porque meu pai já nao pediu a casa. Pois é, eu também. Como de vez em quando eles pagam um pouquinho aqui, outro ali, eles vão "comprando" o meu pai e aí vão ficando na nossa casa de graça.
Desde já agradeço a quem puder ajudar.
É Edu, o que eu digo para você é o seguinte: eles nossos pais acham que sabem de tudo, ai quando vemos nos deparamos com o problema e eu estou em um problema, não idêntico ao seu, no entanto que vislumbra o instituto do usucapião, posso lhe adiantar que dificilmente eles conseguirão obter na justiça o pleito, uma vez que o instituto se dá quando decorrente de ocupação mansa e pacífica, e existo o chamado lapso temporal e todos uns pré-requisitos, então, se fosse eu neste caso primeiramente solicitaria através de documento que os mesmos se retirassem do imóvel, e solicite prazo para resposta, creio que advogado ainda vai lhe orientar melhor, mas creio eu que desta forma vc já estará interrompendo o uso manso e pacífico. Outra medida é são vários imóveis no terreno? são independentes? vc não fazia recibo de aluguel? se não fazia, tenta ver claro se é possivel legalmente, aguarde alguém lhe responder, se é possivel vc emitir recibo de aluguel e pedir que estes assinem tb, alguma documentação que se remeta ao aluguel.
Boa tarde Edu, trabalho nesta área de regularização de áreas na Hupor Consultoria Imobiliária na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, onde o tema do usucapião é muito comum, sendo aplicado em muitos imóveis dá cidade e de municípios vizinhos também. No caso do imóvel de seu pai que está sob aluguel não pode ser usucapido mesmo como já foi comentado, além de outras situações favoráveis a vocês. Gostaria de lhe encaminhar um artigo comentado sobre a legislação pertinente. Favor entrar em meu site www.hupor.com.br ou mandar um e-mail com o título usucapião jus navigandi. [email protected]. Disponibilizarei esse artigo a quem mais precisar. Abraço e boa sorte.