Usucapião sem contrato de aluguel

Há 16 anos ·
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Olá, boa tarde a todos

Venho através deste forum expor minha dúvida e problema:

Meu pai tem alguns imóveis no mesmo terreno e não possui contrato de aluguel para nenhum dos inquilinos e tão pouco fiador. Há 09 anos mora uma familia em uma destas casas e há muitos meses eles não pagam o aluguel.

Gostaríamos de saber se pelas novas regras do inquilinato podemos despejá-los por falta de pagamento ou por lei eles ganharam o direito de usucapião mesmo não tendo contrato de aluguel?

A dívida já ultrapassa R$ 3.000,00. Vocês devem estar se perguntando porque meu pai já nao pediu a casa. Pois é, eu também. Como de vez em quando eles pagam um pouquinho aqui, outro ali, eles vão "comprando" o meu pai e aí vão ficando na nossa casa de graça.

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

2 Respostas
Danirrj
Há 16 anos ·
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É Edu, o que eu digo para você é o seguinte: eles nossos pais acham que sabem de tudo, ai quando vemos nos deparamos com o problema e eu estou em um problema, não idêntico ao seu, no entanto que vislumbra o instituto do usucapião, posso lhe adiantar que dificilmente eles conseguirão obter na justiça o pleito, uma vez que o instituto se dá quando decorrente de ocupação mansa e pacífica, e existo o chamado lapso temporal e todos uns pré-requisitos, então, se fosse eu neste caso primeiramente solicitaria através de documento que os mesmos se retirassem do imóvel, e solicite prazo para resposta, creio que advogado ainda vai lhe orientar melhor, mas creio eu que desta forma vc já estará interrompendo o uso manso e pacífico. Outra medida é são vários imóveis no terreno? são independentes? vc não fazia recibo de aluguel? se não fazia, tenta ver claro se é possivel legalmente, aguarde alguém lhe responder, se é possivel vc emitir recibo de aluguel e pedir que estes assinem tb, alguma documentação que se remeta ao aluguel.

Hupor Consultoria
Há 16 anos ·
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Boa tarde Edu, trabalho nesta área de regularização de áreas na Hupor Consultoria Imobiliária na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, onde o tema do usucapião é muito comum, sendo aplicado em muitos imóveis dá cidade e de municípios vizinhos também. No caso do imóvel de seu pai que está sob aluguel não pode ser usucapido mesmo como já foi comentado, além de outras situações favoráveis a vocês. Gostaria de lhe encaminhar um artigo comentado sobre a legislação pertinente. Favor entrar em meu site www.hupor.com.br ou mandar um e-mail com o título usucapião jus navigandi. [email protected]. Disponibilizarei esse artigo a quem mais precisar. Abraço e boa sorte.

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Há 11 anos
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