EXECUÇÃO DO AVALISTA-MORTE DO DEVEDOR PRINCIPAL

Há 19 anos ·
Link

Prezados colegas

Sou iniciante nesta tão ardua e gratificante profissão e para meu desafio estou com um caso que está me deixando cheio de duvidas, logo espero contar com a grata ajuda de todos voces.

CASO:

Em 16 de Dezembro de 1997 a Senhora Maria foi avalista da Senhora Raimunda junto ao Banco do Nordeste, referente a um emprestimo efetivado atraves do titulo denominado "NOTA DE CREDITO INDUSTRIAL" no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), pagavel em 21 prestações, sendo a 1ª(primeira) para o dia 16/04/1998 e a ultima para o dia 16/12/1999.

Acontece que a Senhora Raimunda nunca pagou uma unica prestação, permanecendo inadimplente, pois estava em situa financeira critica. Sendo assim, o Banco enviou varias cobrança tanto para a Senhora Raimunda como para sua avalista A Senhora Maria. Diante do fato a Senhora Maria procurou por varias vezez a Senhora Raimunda para que a mesma quitasse a divida e sempre recebendo promessas que ira sanar o problema.

Entretanto, em 22/11/2004 o Banco(credor)ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor da Senhora Raimunda e Maria, esta avalista, haja vista o titulo "NOTA DE CREDITO INDUSTRIAL" está prescrito desde 16/12/2002, tendo sido protestado em 16/11/2004(seis dias antes de ajuizar a ação).

No dia 01/02/2005, as Senhoras Raimunda e Maria foram citadas para pagamento da quantia de R$ 23.563,60 ou para oferecer embargo no prazo de 15 dias. Diante do impasse a Senhora Maria procurou novamente a Senhora Raimunda e esta disse que estava providenciando o pagamento junto ao Banco e que era para não se preocupar que tudo estava sendo resolvido.

Acreditando mais uma vez na confessa que teve com a Senhora Raimunda, Maria ficou inerte, dai perdeu todos os prazos para recurso, acreditando que a Senhora Raimunda tinha Resolvido a Questão em apreço.

No entanto, para sua surpresa no dia 15/12/2006, Maria e citada novamente "MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA" para que pague em 24 horas o valor de R$ 23.563,60, acrescido de cominações legais e honorario advocaticio a 10% sobre o valor da causa ou ofereça bens a PENHORA suficientes para assegurar a totalidade do debito.

Mais uma vez dona Maria foi procurar a Senhora Raimunda, que tinha lhe dito que estava resolvido o problema(mentiu), e para sua angustia, foi informada que dona Raimunda tinha falecido há 3 meses (no dia 10/09/2006) deixando 3(três) filhos maiores residindo no unico bem que possuia (o imovel), pois estava desempregada e endividada.

Sendo Asiim, no dia 21/12/2006 a Senhora Maria procurou meu escritorio desesperada, sem saber o que fazer, pois só possui um imovel, onde reside com seus filhos, vive da parco aposentadoria que recebe como professora.

Dai, pergunto aos meus nobres colegas:

  1. Qual o procedimento que devo tomar para ajudar dona Maria, pois todos os prazos se esgotaram e a mesma não tem bem para garantir o juizo?

2.Cabe no caso em tela, entrar com uma ação de Exceção de pre-executividade, haja vista a mesma não ter bens para garantir o juizo e não depender de prazo creio eu?

  1. Examinando detalhadamente o caso acima, há alguma possibilidade de Maria amenizar tal situação?

4.Como fica sua situação como avalista, apesar de a lei determinar que equipara ao devedor principal,há alguma forma que posso encontrar no contrato que seja favorável a dona Maria?

  1. No caso da prescrição do titulo ou do protesto seis dias antes de ajuizada ação pelo Banco, há algum fato que possa servir como defesa?

  2. Examinando mais detalhado o decreto lei 413/69, o decreto 57.663/66 e os artigos 389,391,394 e 2028 do Código Civil, há alguma possibilidade de formular defesa em favor de Maria?

  3. Posso alegar em uma eventual exceção de pre-executividade, excesso de execução ou coisa semelhante, haja vista o valor cobrado está muito alem do valor da NOTA DE CREDITO INDUSRIAL?

  4. Afinal, diante do caso qual a melhor forma que devo proceder para ajudar dona Maria, assim peço ajuda aos colegas que possa contribui para a solução desta lide?

Atenciosamente Agradeço a todos e aproveitando a ocasião lhes desejo "UM FELIZ NATAL E UM PROSPERO ANO NOVO".

Querendo a minha singela ajuda pode contar com este nobre colega.

São Luis(MA), 22/12/2006

Júlio César

Email: [email protected]

Abraços..

2 Respostas
maria luiza assunção loyola
Há 17 anos ·
Link

gostaria de saber quando uma pessoa morre como fica as dividas,emprestimos,avalista,cheques na praça.e se a conta encerra automaticamente.os filhos tem direito de saber como esta a situação no banco?

Tito Goulart
Há 17 anos ·
Link

Os filhos tem não apenas o direito, mas o dever de saber como ficaram tais dividas. No caso de bancos por ex. voces devem verificar se esse emprestimo tinha seguro para quitação da prestação em caso de falecimento. Se não, os bens do falecidos responderão por essas e as demais dividas que exisitirem até o limite do valor da herança. ok? Voces deverão dar inicio ao inventário, e as partes credores deverão se habilitar para receber o que lhes é devido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos