casamento em comunão parcial de bens
Sou casada a 16 anos em comunhão parcial de bens, eu e na época meu noivo contruimos nossa casa no terreno da mãe dele com o consentimento dela(O pai já era falecido), onde ela tambem tem uma casa.Após casarmos continuamos fazendo benfeitorias na casa, a minha sogra vive dizendo que eu não tenho nada ali e nem meu marido(filho dela), pois ainda não passou nada para ninguem!Na realidade eu tenho direito a parte da casa em caso de separação visto que ajudei a contruí-la e tambem nas benfeitorias?E mesmo não nos separando é constrangedor ficar ouvindo''vcs não btem nada aqui, ainda não passei nada para ninguem''etc.Ou seja Minhas perguntas são: EM CASO DE SEPARAÇÃO SENDO CASADA EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E TENDO CONSTRUIDO NO TERRENO DA MINHA SOGRA, SENDO O MARIDO DELA JÁ FALECIDO, TENHO DIREITO A ALGO? E MESMO EU NÃO ME SEPARANDO DO MEU MARIDO ELA PODE NOS TIRAR DA NOSSA CASA, VISTO QUE CONTRUIMOS NO TERRENO ONDE NÃO TEMOS ESCRITURA EM NOSSO NOME.Porém na época ela nos permitiu a construção. ENFIM: QUAIS OS MEUS DIREITOS ME SEPARANDO OU NÃO DE MEU MARIDO?
Quando o pai de seu esposo faleceu a casa já existia, é evidente que o filho tem direito como herdeiros, para evitar mais constrangimento seu marido devia fazer um arrolamento para ter direito no imóvel. EM CASO DE SEPARAÇÃO SENDO CASADA EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e tendo construido no terreno da minha sogra, sendo o marido já falecido, tenho direito a algo? Não. E mesmo não me separando do meu marido ela pode nos tirar da casa? não, porque é ele tem direito como herdeiros e ainda construiu a casa, mas é preciso comprovar os gastos que teve na casa. A ultima pergunta já está inserida no primeiro parágrafo.
Caro GLC Talvez não tenha me expressado bem . Quando o pai do meu esposo faleceu, a minha casa não existia, existia sim o terreno com uma casinha da minha sogra construida, ela nos cedeu (verbalmente ) parte do terreno para construirmos nossa casa, e hoje a nossa casa é base para uma casa nova que ela construiu depois da nossa. Pode por gentileza ser bem concreto, pois sou super leiga no assunto:
Em caso de separação não tenho direito a nada?
e mesmo permanecendo casada , a minha sogra pode nos expulsar de lá?
Somente ''engordei'' o patrimônio de minha sogra?
O terreno já existia antes do falecimento do pai? Caso positivo é necessário que se faça um arrolamento para haver a partilha. A sua pergunta: Em caso de separação não tenho direito a nada? Sim. E mesmo permanecendo casada, a minha sogra pode nos expular de lá? Sendo ele herdeiro, ela não pode expulsá-lo de lá vez que o mesmo é herdeiro e tem direito a sua parte no terreno. Mas é necessário que ele tenha em mãos as notas de despesas com a construção da casa para que fique provado quem construiu a casa.
GLC a situação é desesperadora, desculpe a insistência e obrigada por responder.Mas esse sim é relativo mediante a pergunta:vide abaixo:
Em caso de separação não tenho direito a nada? Sim.(ESSA FOI SUA RESPOSTA)
Enfim, o seu sim quer dizer: Sim, terá direito Sim, não terá direito.
Bom Trabalho...Grata
Código Civil
Em relação ao direito de propriedade de voces, enquanto sua sogra está viva: Art. 1196: considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1219: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor dasbenfeitorias necessárias e úteis.
Art. 1846: Pertence aos herdeiros necessários (seu marido), de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Artigo 1660: Entram na comunhão:...IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge(considerando que com a morte da sua sogra, seu marido é herdeiro necessário e em caso de separação você terá direito ao ressarcimento de 50% do valor gasto)
Mion
Esclarecendo, seu marido adquiriu direitos sobre o terreno através de herança (do pai dele), seu regime de casamento Comunhão parcial de bens, só se dividem os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
Ou seja, o terreno pertence a sua sogra e ao seu marido somente. (caso não haja outros filhos).
Você terá direito somente ao ressarcimento de 50% do que gastou na construção da casa e isso deverá ser comprovado através de documentos.
Consulte um advogado, sobre a possibilidade de regularizar primeiro a questão do imóvel. Pelo seu relato, não há escritura, esse imóvel sequer existe legalmente.
CRISTINA/SP
Obrigada pelas informações, e realmente você tem razão, não temos documento algum, nem da minha casa, nem da casa da minha sogra, muito menos do terreno. Minha sogra alega que tem um ''recibinho''. Uma pergunta: Quando vc diz:Consulte um advogado, sobre a possibilidade de regularizar primeiro a questão do imóvel.É possivel fazer um documento somente da minha casa? ou não? Outra coisa, eu não posso fazer um Usucapião?São 16 anos que moro lá e só fazendo benfeitorias, inclusive a casa dela foi construida com a minha casa como base. Grata...Mion
Prezada Cristina; Para fazer isso eu teria que ter uma autorização da minha sogra? se estamos em desarmonia ela com certeza não vai facilitar para mim.Existe um meio de fazer isso sem precisar dela?Não há escritura e eu não tenho posse do recibo, me instrua por favor, como posso fazer isso? e caso consiga, acha que consigo(eu) tirar uma escritura do terreno?ou de minha casa, que é o que tenho interesse (na minha casa), e o usucapião que citei acima, cabe um usucapião?se não existe documentação?
É um caso complexo. Pois se não há escritura dos imóveis, você irá ajuizar Usucapião contra quem ?
Legalmente ao que me parece o terreno também não pertence a sua sogra, se não há escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Você está em que cidade? Procure o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e tente fazer a busca pelo endereço do imóvel, não é necessário o documento que está com sua sogra.
Pelo que estou entendendo o imóvel não tem escritura, daí ser possivel requerer o Usucapião desde que a posse seja mansa e pacífica e que o imóvel não tenha mais de 250 metros quadrados, e que esteja na posse do imóvel por cinco anos ininterruptos e sem oposição de quem que seja, utilizando-a para sua moradia ou de sua família (art. 1240 do CC). Para tal é necessário que tenha conta de água, energia, em nome do interessado qie esteja na posse, planta do imóvel e levantamento topográfico. Oriento para que procure um advogado para saber da possibilidade do Usucapião, pois já obtive êxito dessa forma.